Reconhecimento Geológico
-
-
O que é o Reconhecimento Geológico?
O empreendedor que, comprovadamente, dispuser do recurso dos métodos de prospecção aérea, poderá pleitear permissão para realizar Reconhecimento Geológico, visando obter informações preliminares regionais necessárias à formulação de requerimento de autorização de pesquisa. Esse serviço atende ao Art. 91 do Decreto-Lei 227 de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração.
-
Como solicitar permissão à ANM para realizar o Reconhecimento Geológico?
O Reconhecimento Geológico é solicitado mediante preenchimento de formulário eletrônico de requerimento e entregue à ANM via Protocolo Digital.
Proceder da seguinte forma:
-
Preencher o formulário eletrônico do Requerimento de Reconhecimento Geológico. Clique aqui para acessar o formulário.
-
Acessar o Protocolo Digital realizando o devido relacionamento com o titular do requerimento/processo. Realizado o devido relacionamento, o requerimento preenchido estará disponível na opção Protocolar por Código de Requerimento.
Clique aqui para informações sobre o Protocolo Digital.
-
Anexar a documentação necessária e finalizar o protocolo.
-
-
Há cobrança de taxa para solicitar Reconhecimento Geológico?
Não.
-
O que é o Reconhecimento Geológico?