Plano de Fechamento de Mina
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O que é Plano de Fechamento de Mina?
O plano de fechamento de mina consiste no planejamento da desativação total das estruturas de uma mina, de maneira a seguir um roteiro que envolve aspectos, ambientais e socioculturais.
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Onde consultar as regras sobre o Plano de Fechamento de Mina?
A Resolução ANM nº 68/2021 estabeleceu regras referentes ao Plano de Fechamento de Mina - PFM e revogou as Normas Reguladoras da Mineração nº 20.4 e nº 20.5, aprovadas pela Portaria DNPM nº 237, de 18 de outubro de 2001.
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A Resolução ANM nº 68/2021, estabeleceu que todos os processos vigentes de lavra atualizem o Plano em um prazo de 12 meses. Como proceder com exigência anterior à resolução? Visto que o prazo da exigência é inferior ao prazo da resolução para apresentação do mesmo documento. É viável o cumprimento da exigência com o protocolo da Licença Ambiental (outro item exigido no oficio) e utilizar o prazo de 12 meses da resolução para apresentação do Plano de Fechamento de Mina?
Se a exigência foi motivada pela comunicação do encerramento da mina, a mesma prevalece, já que o artigo 3º da resolução 68, fala em atualização para empreendimentos em operações.
No caso de renovação de título autorizativo para lavra, com o processo em trâmite na ANM, ele se enquadra no Art. 16 da resolução 68, onde os empreendimentos minerários com requerimento de lavra em tramitação na ANM, até a publicação desta Resolução, deverão apresentar o seu PFM atualizado nos termos do art. 2° desta Resolução, no prazo de 180 dias, a partir da outorga do título autorizativo de lavra. Isto deve constar no atendimento da referida exigência.
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O Art. 4° da Resolução nº 68/2021 refere-se ao profissional legalmente habilitado. O profissional habilitado para assinar o PFM é somente engenheiro de minas ou geólogo?
Quem define a habilitação é o sistema CREA/ CONFEA. A ANM sempre acata a decisão regional sobre as ART deliberadas pelo CREA Regional.
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O Art. 18 da Resolução ANM nº 68/2021, refere-se ao empreendimento de pequeno porte com operações de lavra e beneficiamento de baixa complexidade e baixo impacto na área. Qual é a legislação ou parâmetro que define se o empreendimento é de baixo impacto?
Conforme o próprio artigo 18º da resolução nº 68/2021 - Plano de Fechamento de Mina (PFM), por instrução normativa, a ANM poderá dispensar alguns itens do Anexo I da referida Resolução para empreendimentos de pequeno porte, com operações de lavra e beneficiamento de baixa complexidade e baixo impacto na área do empreendimento. Assim sendo na ocasião dessa Instrução Normativa serão definidos todos os parâmetros do referido artigo.
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Empreendimento que possui Guia de utilização vigente e em operação e, no entanto, o requerimento de lavra foi protocolado anteriormente e está aguardando a análise. O empreendimento se enquadra em qual prazo de apresentação do PFM?
Se o requerimento para o título de lavra já tiver sido apresentado à ANM, após a outorga da Portaria de Lavra, o titular tem 180 dias para entregar o PFM adequado, conforme o artigo 5º da referida Resolução. Se a Guia vencer antes da outorga do título autorizativo de lavra, ele deve apresentar o PFM dessa atividade encerrada, conforme artigo 6º da referida Resolução.
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O artigo 16 da Resolução ANM nº 68/2021 se refere apenas aos requerimentos de lavra ou também ao requerimento de outros títulos autorizativos?
Se refere a requerimentos de qualquer tipo de título autorizativo de lavra.
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Empreendimentos minerários em fase de requerer lavra e com Guia de Utilização vigente, apresentará o PFM em 12 meses da publicação da Resolução, ou no ato do requerimento de lavra?
Qualquer requerimento de títulos autorizativo de lavra ainda não apresentado à ANM, já deve conter o seu PFM, conforme o artigo 5º da referida Resolução, no requerimento de lavra em questão. Se a outorga não acontecer em 12 meses, deve ser apresentado um PFM para atividade em operação, conforme artigo 8º da referida Resolução.
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Empreendimento com Guia de Utilização vigente e sem operação, e aguardando a análise do requerimento de lavra. Qual o enquadramento: 24 meses ou somente após a publicação da portaria?
Se o requerimento para o título de lavra já tiver sido apresentado à ANM, após a outorga da Portaria de Lavra, o titular tem 180 dias para entregar o PFM adequado, conforme o artigo 5º da referida Resolução. Se a Guia vencer antes da outorga do título autorizativo de lavra, ele deve apresentar o PFM dessa atividade encerrada, conforme artigo 6º da referida Resolução. Se a outorga não acontecer em 24 meses, deve ser apresentado um PFM atualizado da atividade, conforme o parágrafo único do artigo 3º da referida Resolução.
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Como ficam os novos requerimentos de lavra e os Requerimentos de Registro de Licença (com PAE) que venham a ser protocolizados a partir do dia 1º de junho. Precisam estar acompanhados do PFM nos moldes previsto no artigo 5º? Entendo que sim, porém como ficam os pedidos de lavra ou licenciamento que serão protocolizados nos primeiros dias de vigência da Resolução, pois algumas empresas que estavam na iminência de requerer suas lavras não terão tempo hábil para a elaboração e protocolização deste PFM na ANM nos moldes exigidos pela Resolução ANM nº 68/2021 até a data de protocolização do Requerimento de lavra. Como ficam estes casos?
Os requerimentos de Lavra não enquadrados nos artigos 3º e 16º da Resolução 68, ou seja, os novos requerimentos a partir da vigência da referida resolução, deverão apresentar como parte do seu PAE, o seu Plano de Fechamento de Mina, conforme o artigo 5º da resolução. Quanto ao tempo hábil para sua apresentação em função de prazos legais, a Empresa deve solicitar prorrogação do prazo para apresentação do referido requerimento caso entenda necessário.
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Existe alguma previsão de publicação de instrução normativa tratando dos empreendimentos de pequeno porte, quanto a dispensa de apresentação de alguns elementos exigidos no capítulo II da Resolução (conforme previsto no artigo 18)?
Em função da Pandemia, há uma previsão provavelmente para o segundo semestre, da publicação de instrução normativa tratando dos empreendimentos de pequeno porte, quanto a dispensa de apresentação de alguns elementos exigidos no capítulo II da Resolução (conforme previsto no artigo 18). Porém enquanto isto a ANM vai avaliar caso a caso a dispensa de alguns documentos do PFM, conforme justificativa das Empresas, na ocasião da sua apresentação.
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As resoluções de suspensão dos prazos incidem sobre a entrega do Plano de Fechamento de Mina?
As resoluções de suspensão dos prazos não afetam a entrega dos PFM.
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Qual o prazo para apresentação de Plano de Fechamento de Mina (PFM) em caso de RENOVAÇÃO/PRORROGAÇÃO de título de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) que foi publicada no DOU em junho de 2021?
Quando o titular ingressa com um pedido de renovação do seu título de lavra, significa que ele possui um TÍTULO VIGENTE e pretende continuar suas atividades de lavra. Sendo assim, seja um pedido de renovação de PLG ou de Registro de Licença, o titular deve atender ao que consta no Art. 3º da Resolução 68/2021.
“...Art. 3º Os empreendimentos minerários com títulos autorizativos de lavra vigentes e em operação deverão apresentar, no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação desta Resolução, um PFM atualizado, nos termos do Capítulo II desta Resolução.
O Parágrafo único estabelece que Empreendimentos minerários com título autorizativo de lavra, que tenham apresentado pedido de prorrogação de início das atividades de lavra ou pedido de suspensão de lavra, em análise ou autorizado, terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para apresentação do PFM, a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Portanto, quem possuía um título de lavra vigente, na data de publicação da Resolução, ainda que houvesse pedido de renovação pendente de análise, tem prazo até 04/05/2022 para apresentar seu PFM.
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Para uma mina que está inclusa em mais de um direito minerário, deve ser apresentado um plano de fechamento de mina para cada processo ou pode ser feito um integrado englobando todos os direitos minerários em que a mina incide?
Conforme Art 1º, inciso II, a definição de mina pode ser composta por mais de um processo, abrangendo a situação mencionada. Desse modo, o empreendedor pode apresentar um PFM que compreenda mais de um processo, desde que eles façam parte do mesmo empreendimento de mineração.
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O responsável técnico pelo Plano de Fechamento de Mina é o Engenheiro de Minas?
Conforme o Art. 4º da Resolução 68/2021, o PFM deve ser assinado por profissional legalmente habilitado. Portanto, é necessário que os empreendedores busquem as informações junto às entidades que que são responsáveis por editar e fiscalizar as competências profissionais de cada formação acadêmica, por exemplo o CONFEA e CREAs e o CFT, assegurando-se que os profissionais possuem a devida capacidade técnica e competência legal para elaborar e assinar o que está sendo proposto no PFM.
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Como deve ser entregue o Plano de Fechamento de Mina?
O Plano de Fechamento de Mina - PFM deve ser entregue pelo serviço Entregar Plano de Fechamento de Mina, disponível na opção Protocolar por Número de Processo, no Protocolo Digital da ANM.
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Sobre o prazo de vencimento do PFM: O artigo 3° fala que são 12 meses contados da publicação da resolução, seria dia 04/05/2022? Ou seria 01/06/2022 que é quando entrou em vigor a resolução?
Para processos que se enquadrem no caput do Art. 3º, considerar a data de publicação da Resolução (04/05/2021).
Para os processos que se enquadram no Parágrafo Único, considerar a data de entrada em vigor da Resolução (01/06/2021). -
Quanto a alguns casos específicos não especificados na resolução: processo em fase de concessão de lavra que está com atividades de lavra paralisadas (mais de 5 anos) sem pedido de suspensão das atividades de lavra, deverá ser feito o pedido de suspensão de lavra e protocolar o PFM? Se sim, o prazo seria de 12 meses ou 24 meses?
Se, na data de publicação da Resolução o titular não havia solicitado a suspensão, ele não se enquadra no Parágrafo Único do art. 3º, logo, o prazo para entrega do PFM é de 12 meses, a contar da entrada em vigor da Resolução.
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A documentação exigida para PFM seria todos os documentos citados nos artigos 5º e 6º? Mesmo para empresas de porte pequeno e lavra simplificada (como por exemplo areia)? Já existe uma instrução normativa para regular esses itens, conforme o Art. 18?
Sim, a documentação é a mesma. Até o momento não foi publicada a Instrução Normativa a que se refere o art. 18.
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Para Guia de Utilização, como se aplica a Resolução 68/2021?
1. Para fins da Resolução 68/2021 a Guia de Utilização – GU, está enquadrada como Título Autorizativo de Lavra;
2. As GUs que não possuem Licença Ambiental de Operação – L.O, não tem eficácia, ou seja, não são títulos de lavra em operação;
3. As GUs sem L.O na data de publicação da Resolução 68/2021 não se enquadram no caput do Art. 3º por não estarem em operação;
4. As GUs que receberem L.O em data posterior ao início da vigência da Resolução 68/2021 devem apresentar o PFM em até 180 dias após a emissão da L.O;
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Qual o prazo para entrega do PFM em processos com pedidos de prorrogação do início de lavra ou a solicitação de suspensão temporária da lavra entre os meses de janeiro e fevereiro de 2022, portanto após a publicação da Resolução 68/2021, DOU de 04/05/2021?
Neste caso, os processos se enquadram no caput do Art. 3º da referida resolução, ou seja, o prazo para apresentação do PFM é de 12 meses a contar da publicação da resolução (04/05/2021), pois não havia pedido formal de prorrogação ou suspensão das atividades nesta data.
O prazo de 24 meses só é válido para a situação prevista no Parágrafo Único do Art. 3º.
Art. 3º Os empreendimentos minerários com títulos autorizativos de lavra vigentes e em operação deverão apresentar, no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação desta Resolução, um PFM atualizado, nos termos do Capítulo II desta Resolução.
Parágrafo único. Empreendimentos minerários com título autorizativo de lavra, que tenham apresentado pedido de prorrogação de início das atividades de lavra ou pedido de suspensão de lavra, em análise ou autorizado, terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para apresentação do PFM, a partir da entrada em vigor desta Resolução. [grifo nosso]
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O que é Plano de Fechamento de Mina?