Peticionamento Administrativo
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O que é o Peticionamento Administrativo?
O Peticionamento Administrativo do SEI/ANM é uma ferramenta de envio de documentos digitais relativos a atos administrativos.
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Quem deve utilizar o Peticionamento Administrativo?
Órgãos públicos, entidades da sociedade civil, aposentados, pensionistas, servidores cedidos, empresas que prestam serviços à ANM e usuários do sistema CNCD/CPK (Sistema para comercialização de Diamantes) que desejam entregar algum comunicado ou solicitação à Agência Nacional de Mineração.
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O Peticionamento Administrativo pode ser utilizado para protocolar documentos relacionados a processos minerários?
Não. O Peticionamento Eletrônico do SEI é utilizado na ANM apenas para questões administrativas que não possuem necessidade de registro nos demais sistemas da ANM.
A utilização do Peticionamento Eletrônico do SEI para o protocolo de documentos relacionados à área fim e atividade minerária não é permitida e eventuais protocolos realizados não serão conhecidos.
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Como realizar o Peticionamento Administrativo?
O Peticionamento Administrativo é realizado sempre por uma pessoa física. Para ter acesso ao Peticionamento Administrativo a pessoa física deverá realizar o Cadastro de Usuário Externo.
Clique aqui para acesso ao vídeo e ao manual de orientações do Peticionamento Administrativo do SEI/ANM.
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Quais tipos de usuários e de requerimentos mais solicitados no Peticionamento Administrativo da ANM?
1) Aposentados e ex-servidores do órgão (geralmente para solicitar ajustes ou obter registros de assento funcional);
2) Funcionários terceirizados da ANM (mensalmente para assinatura da folha-ponto);
3) Estagiários (mensalmente para assinatura da folha-ponto);
4) Servidores da ANM cedidos a outros órgãos; (geralmente para solicitar ajustes ou obter
registros de assento funcional);
5) Servidores e colaboradores de órgãos municipais, estaduais e federais (quando signatários de Acordos, Contratos e congêneres);
6) Servidores e colaboradores de órgãos municipais, estaduais e federais (para trâmite de
processos judicializados);
7) Representante de empresas (quando signatários de Acordos, Contratos e congêneres, nesses casos incluem-se a empresas participantes dos procedimentos licitatórios realizados no órgão);
8) Para realizar o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes – CNCD;
9) Para solicitar o Certificado do Processo de Kimberly – CPK;
10) Solicitação de informação ou comunicado de outros órgãos e entidades civis à ANM.
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A ANM possui regulamentação referente ao Peticionamento Administrativo?
A Resolução ANM nº 16/2016 - instituiu e regulamentou o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações), o SEI e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.
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Após a liberação do cadastro de usuário externo, como realizar o Peticionamento Administrativo?
Após acessar o sistema SEI, passando o mouse sobre “Peticionamento” são exibidas para o usuário duas opções, “Processo Novo” e “Intercorrente”. Deve-se escolher a opção “Intercorrente” quando o processo em questão já tramita na ANM, nesse caso o sistema solicitará do usuário o número do processo no qual deseja-se peticionar. Caso trate-se de um novo processo, o usuário deverá escolher a opção “Processo Novo”.
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Como realizar Peticionamento de Processo Novo?
Ao se clicar sobre a opção “Processo Novo”, será exibida uma tela com as orientações gerais e abaixo dessas informações, são exibidos pelo sistema os tipos de processos que os usuários podem protocolar.
Para escolher uma dessas opções basta clicar sobre o tipo de processo desejado. É importante observar que cada tipo de processo trata de um assunto específico. Por conseguinte, a abertura de um determinado tipo processo pode exigir documentação diferente da de outro tipo de processo.
Clique aqui para mais orientações.
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Como realizar o Peticionamento Intercorrente?
Deve-se escolher a opção “Intercorrente” quando o processo em questão já tramita na ANM, nesse caso o sistema solicitará do usuário o número do processo no qual deseja-se peticionar. Assim o usuário deverá informar o número do processo em que deseja peticionar e clicar no botão “Validar”.
Após clicar em validar o sistema identifica o processo, e disponibiliza o botão adicionar. Assim o usuário deverá clicar sobre o botão “Adicionar” para dar prosseguimento a solicitação.
Clique aqui para mais orientações.
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Como consultar os processos gerados pelo Peticionamento Administrativo?
Pela Pesquisa Pública do SEI, qualquer pessoa pode consultar processos e documentos públicos.
Por essa ferramenta de consulta, qualquer pessoa pode verificar andamento e localização atual da tramitação de processo eletrônico.
Processo e documento são públicos quando não há restrição legal estabelecida. Sua identificação é realizada através da figura de uma chave ao lado do número do processo e/ou do documento.
O titular e/ou seu representante formal, podem ter acesso integral à parte eletrônica de seus processos na ANM, sem a necessidade de solicitação de vistas através do Sistema de Dados Minerários.
Clique aqui para mais informações de como o titular e/ou seu representante, podem ter acesso integral aos processos eletrônicos através do Sistema de Dados Minerários.
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O que é o Peticionamento Administrativo?