Parcelamento de créditos não inscritos em dívida ativa
-
-
1 - As receitas da ANM são parceláveis? Se sim, quais receitas?
Sim. Taxa Anual por Hectare, Multas, CFEM e Taxa de Vistoria.
-
2. Quais são as regras de parcelamento de créditos não inscritos em dívida ativa?
As regras para parcelamento de créditos não inscritos em dívida ativa estão disponíveis na Resolução ANM nº 155, de 8 de Abril de 2024.
-
3. Qual o valor mínimo de cada parcela e a quantidade máxima de parcelas?
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 (cinquenta reais) para pessoa física, R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoa jurídica e a quantidade máxima de parcelas disponível é de 60 (sessenta).
-
4. Antes de solicitar parcelamento de créditos não inscritos em dívida ativa, devo ter acesso ao Protocolo Digital?
Sim. Para isso, acesse a página do Protocolo Digital e saiba mais.
-
5. Para dúvidas de débitos junto a Autarquia, como devo atuar?
Basta encaminhar e-mail para coger@anm.gov.br , onde a equipe responsável fará o levantamento de débitos em processo(s) minerário(s) ou de cobrança antes da inscrição em dívida ativa. Sobre aqueles já inscritos, deve-se contatar a Procuradoria Federal Especializada via pedido de acesso à informação pelo Fala.BR.
-
6. Como solicitar parcelamento de créditos não inscritos em dívida ativa?
Basta o administrado acessar o link do sistema de arrecadação escolhendo uma das opções abaixo e clicar em Solicitar:
Para aqueles já inscritos em dívida ativa, entre em contato com a Procuradoria Federal Especializada via pedido de acesso à informação pelo Fala.BR.
-
7. Como consigo acesso para solicitar parcelamento de créditos não inscritos em dívida ativa?
O acesso se dará exclusivamente pela conta GOV.BR.
-
8. O que é GOV.BR?
É uma identificação que comprova em meios digitais que você é você. Com ela você se identifica com segurança na hora de acessar serviços digitais. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros.
-
9. Por que preciso de uma conta GOV.BR?
A conta gov.br permite fazer todas essas transações com o governo, acessar serviços públicos digitais, fazer a Prova de Vida, assinar documentos digitais em processos eletrônicos, e muito mais.
-
10. Que tipo de conta GOV.BR necessito?
É preciso ter conta verificada Prata ou Ouro.
Para demais dúvidas a respeito do GOV.BR (inclusive com vídeos explicativos), favor acessar o tutorial abaixo:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br
-
11. Quando do acesso via conta GOV.BR, a visualização de débitos para parcelamento se dará por quem?
A visualização dos processos/débitos só se dará pelo titular, representante de Pessoa Física para Pessoa Física no SDC (Sistemas de Dados Cadastrais) e colaborador de Pessoa Jurídica (via GOV.BR).
-
12. Como criar e aprovar o relacionamento de Pessoa Física para Pessoa Física no SDC?
- Após acessar via GOV.BR no Protocolo Digital da ANM, aparecerá a opção "Pessoa Física":
- Na página do Protocolo Digital, escolha a opção Gerenciar Representação:
-
Na próxima tela, no campo em vermelho, está a listagem de representações de Pessoa Física. É possível cadastrar uma nova representação através do campo na cor preta:
- É digitado o CPF e faz-se a escolha do representante ou de quem irá representar, incluindo a data de início e fim:
- Pronto! O cadastro para aquele CPF é criado, bastando que a outra pessoa o aprove para que o relacionamento aconteça:
-
13. Como ser colaborador(a) de uma pessoa jurídica (via GOV.BR)?
A conta GOV.BR apenas pode ser criada para Pessoa Física.
Quando um serviço ou sistema integrado ao login do gov.br permitir o acesso de Pessoa Jurídica, será necessário vincular o CNPJ desejado a uma conta gov.br de Pessoa Física. Este processo é feito usando um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ). Após vincular o CNPJ, será possível acessar o serviço em nome da empresa usando o seu certificado.
Alguns pontos importantes:
- É necessário um e-CNPJ registrado no mesmo CPF da conta gov.br desejada, devidamente autorizado, instalado e dentro da validade;
- Apenas são aceitos certificados digitais A1 ou A3, certificados em nuvem não serão identificados;
- Não será possível vincular a empresa desejada utilizando um certificado digital de pessoa física;
- Caso a empresa tenha filiais, cada filial será tratada individualmente e será necessário um certificado e-CNPJ para cada filial individual.
Além do representante do certificado digital, o acesso aos serviços públicos digitais através da empresa em questão pode ser realizado através de colaboradores cadastrados.
-
14. E seu eu tiver algum problema de acesso ao GOV.BR?
Caso tenha problemas, acesse a páginas de dúvidas:
-
15. Após acessar com o GOV.BR, como devo agir para solicitar parcelamento de créditos não inscritos em dívida ativa?
Na tela inicial, o administrado deve escolher a opção de Parcelamento, clicando no Manual de Parcelamento dos Créditos da ANM. Leia sobre as condições básicas para concessão e dê seguimento clicando em Estou Ciente.
Nas telas seguintes serão apresentadas as opções de pesquisa conforme titular, processo e tipo de receita, bastando escolher o débito, preenchendo o campo de e-mail, definindo o nº de parcelas, conferir os dados e solicitar o parcelamento:
-
16. Será gerado algum documento?
Sim, serão gerados o Termo de Confissão de Dívida para Adesão às condições de Parcelamento Eletrônico e a 1ª parcela.
Obs: O administrado deve se atentar às instruções em tela para emitir o Termo de Confissão, a 1ª parcela e demais procedimentos a respeito de sua solicitação:
-
17. Na hipótese de algum imprevisto após clicar em Efetuar pagamento da 1ª parcela ou Fechar (queda de energia, travamento), posso ter acesso novamente ao pagamento da 1ª parcela e ao Termo de Confissão de Dívida para Adesão às condições de Parcelamento Eletrônico?
Para débitos de CFEM, Multas, Taxa de Vistoria e TAH (vencida até 2023):
Sim. O administrado deve acessar novamente a tela inicial, escolher o menu Parcelamento > Créditos não inscritos, clicar no Manual de Parcelamento dos Créditos da ANM e em Estou ciente, realizar a pesquisa conforme titular, processo e tipo de receita, onde boleto e Termo estarão no canto inferior direito.
Para débitos de TAH (2024 em diante)
Sim. O administrado deve acessar novamente a tela inicial, escolher no menu Débitos > Pagar Débitos, realizar a pesquisa conforme titular, processo e tipo de receita, onde a 1ª parcela e Termo estarão no canto inferior direito.
-
18. Quais são os prazos?
A partir da data de geração (Termo de Confissão de Dívida para Adesão às condições de Parcelamento Eletrônico e 1ª parcela), o(a) interessado(a) terá 10 (dez) dias corridos para o pagamento e apresentação da documentação no Protocolo Digital.
-
19. Não fiz o pagamento da 1ª parcela, paguei a 1ª parcela fora do prazo ou não apresentei a documentação no Protocolo dentro do prazo. O que vai ocorrer?
Estas opções se configurarão como desistência do parcelamento, e, no caso de eventual pagamento após o vencimento, o valor será abatido do montante devido. Caso tenha realizado o pagamento no prazo e não tenha apresentado a documentação via Protocolo Digital, o mesmo poderá ser objeto de ressarcimento.
O pedido deve ser apresentado via Protocolo Digital, através da abertura de processo administrativo na opção “Solicitar Devolução de Pagamento”. O processo precisa estar instruído com petição explicando brevemente o ocorrido, boleto (caso se utilize este método de pagamento), comprovante de pagamento, domicílio bancário, além de demais documentos que eventualmente se fizerem necessários.
Esclarecemos que o domicílio bancário: em caso de boleto, deve estar em nome do pagador/sacado; em caso de pix, ser de mesma titularidade da conta a qual foi efetuado; em caso de pagamento com cartão de crédito, ser do mesmo titular do cartão. Na hipótese de ressarcimento em conta com titularidade de terceiros, é necessário apresentar procuração.
-
20. Como devo proceder no Protocolo Digital?
O administrado deve escolher a opção de parcelamento conforme a receita que deseja parcelar (TAH, Multa, CFEM ou Taxa de Vistoria). Para parcelamento de CFEM, deve-se fazer juntada no processo já existente. Para parcelamento de TAH, Multa ou Taxa de Vistoria, deve-se criar um processo administrativo. Realizado o protocolo, será gerado o Recibo Eletrônico de Protocolo, que deve ser enviado para o e-mail indicado na tela do item 16.
-
21. Após o protocolo dos documentos, o que vai ocorrer?
Após o pagamento da primeira parcela e protocolo dos documentos necessários, o parcelamento estará automaticamente em vigor. Entretanto, a unidade responsável irá analisar o(s) documento(s) e o cumprimento dos prazos. Caso encontre alguma irregularidade, poderá anular de ofício o parcelamento.
-
22. Quando o débito não inscrito em dívida ativa estiver parcelado, como vou emitir as demais parcelas?
Se o valor parcelado se tratar de CFEM, Multa, Taxa de Vistoria e Taxa Anual por Hectare vencida até 2023, basta acessar a página de Emissão de Boletos.
Se o valor parcelado se tratar de Taxa Anual por Hectare com vencimento em 2024 em diante, a emissão das demais parcelas será via Sinarc.
Para facilitar sua pesquisa, basta digitar o PAS/Cobrança. Este corresponde ao NUP da solicitação de parcelamento gerada no Protocolo Digital:
-
23. Em caso de dúvidas de parcelamentos e parcelas de débitos não inscritos em dívida ativa, a quem devo acionar?
Envie e-mail para sepadj@anm.gov.br se o parcelamento for de CFEM.
Envie e-mail para sauip@anm.gov.br se o parcelamento se tratar de Multa, Taxa de Vistoria ou Taxa Anual por Hectare.
-
1 - As receitas da ANM são parceláveis? Se sim, quais receitas?