Oferta Pública de Áreas
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O que é a Oferta Pública?
Oferta Pública é a etapa do novo procedimento de Disponibilidade onde os interessados manifestam, no prazo de 60 dias, interesse por uma ou mais áreas ou blocos de áreas oferecidos em edital. A manifestação de interesse deverá ocorrer de forma eletrônica e será protegida por sigilo, de modo a resguardar a quantidade e a identidade dos interessados.
O objetivo dessa etapa é avaliar o potencial de atratividade, para fins de leilão eletrônico, de cada uma das áreas ou blocos de áreas ofertados. Ao final do prazo, os seguintes procedimentos serão adotados:
(a) as áreas ou blocos de áreas que não receberem nenhuma manifestação de interesse passam a ser consideradas livres para novos requerimentos de títulos minerários a partir do dia útil subsequente ao término do prazo, dispensada a realização de leilão eletrônico;
(b) as áreas ou blocos de áreas que receberem apenas uma manifestação de interesse poderão ser objeto de requerimento de título minerário pelo autor da manifestação, no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação, dispensada a realização de leilão eletrônico; e
(c) as áreas ou blocos de áreas que receberem mais de uma manifestação de interesse serão submetidas a leilão eletrônico, no qual participarão exclusivamente aqueles que tiverem manifestado interesse para a(s) respectiva(s) área(s) ou bloco(s) de área(s).
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Como participar da Oferta Pública?
A participação na disputa por área ou bloco de áreas colocados em disponibilidade é realizada exclusivamente pelo Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico - SOPLE.
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É exigida apresentação de documentos?
Durante o procedimento de disponibilidade de áreas, não será exigida a apresentação pelos participantes e a análise pela ANM de nenhum documento, plano ou projeto técnico. A documentação técnica deverá ser submetida à ANM pelo participante vencedor ou contemplado somente após o término da segunda etapa do procedimento.
- Qual a Resolução ANM que disciplina o assunto?
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Qual o prazo para manifestação de interesse em áreas colocadas em Oferta Pública?
A manifestação de interesse por uma área deve ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data de abertura da Oferta Pública Prévia. A manifestação de interesse será protegida por sigilo, de modo a resguardar a quantidade e a identidade dos interessados, nos termos do § 1º do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018.
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O que ocorre se houver apenas uma manifestação de interesse?
Na hipótese de apenas uma manifestação de interesse ter sido apresentada para uma determinada área, o participante poderá protocolizar seu requerimento de título minerário no prazo de 30 dias, contados da data de publicação do resultado da Oferta Pública Prévia no SOPLE, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, dispensada a realização de Leilão Eletrônico.
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Como verificar as áreas ofertadas pela ANM?
No campo Oportunidades do SOPLE. Esta página exibe a lista de Editais nos quais existem áreas em Oferta Pública e/ou em Leilão.
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Como realizar manifestação de interesse em áreas em Oferta Pública?
Mais informações diretamente nos tópicos do Help & FAQs do SOPLE.
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Ao ser contemplado (a) na Oferta Púbica, como realizar o Requerimento de Área da OFERTA PÚBLICA?
Mais informações diretamente nos tópicos do Help & FAQs do SOPLE.
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É possível indicar à ANM, áreas para serem ofertadas em novas rodadas?
Sim. A ANM tem interesse em receber dos agentes econômicos a nominação de áreas com potencialidade exploratória, visando ofertá-las em futuras rodadas de licitações.
Desta forma, interessados em áreas Aptas para Disponibilidade podem indicar interesse através da Nominação de Áreas do SOPLE.
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O que é a Oferta Pública?