Grupamento Mineiro
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O que é Grupamento Mineiro?
É a reunião, em uma só unidade de mineração, de duas ou mais concessões de lavra de um mesmo titular e da mesma substância mineral, em áreas de um mesmo jazimento ou zona mineralizada com base no Art. 53 do Código de Mineração e Art. 37 do Decreto 9406/2018.
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Qual a finalidade do Grupamento Mineiro?
Concentrar as atividades da lavra em uma ou algumas das concessões agrupadas, contanto que a intensidade da lavra seja compatível com a importância da reserva total das jazidas agrupadas.
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O Grupamento Mineiro unifica as áreas?
O Grupamento Minerário não unifica as áreas em um único processo minerário. Este instrumento somente reúne vários processos minerários diferentes, em que a atividade de lavra é feita em conjunto.
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Como solicitar Grupamento Mineiro?
1º Preencher o formulário Requerimento de Grupamento Mineiro;
2º Acessar o Protocolo Digital realizando o devido relacionamento com o titular do requerimento/processo. Realizado o devido relacionamento, o requerimento preenchido estará disponível na opção Protocolar por Código de Requerimento.
- PIAE - Plano Integrado de Aproveitamento Econômico;
- Planta com as áreas de lavra a serem agrupadas e finalizar o protocolo
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Há cobrança de taxa para solicitação de Grupamento Mineiro?
Não há cobrança de taxa para solicitação de Grupamento Mineiro.
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Como é a declaração do RAL para Grupamento Mineiro?
O RAL - Relatório Anual de Lavra do grupamento mineiro deverá se referir à lavra em seu conjunto.
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O que é Grupamento Mineiro?