Englobamento de Áreas
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O que é englobamento de área?
É a junção de áreas acostadas, que possuam conexão, em uma única área.
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Em que condições é admitido o Englobamento de Área?
É admitido o englobamento de áreas contíguas de registros de licença de um mesmo titular, respeitado o limite máximo de 50 (cinquenta) hectares de área total.
E admitido o englobamento de duas ou mais permissões de lavra garimpeira, de um mesmo titular, numa única permissão, desde que sejam áreas contíguas, observando-se os limites máximos. Portaria DNPM 155/2016 - Art. 175, 176 e 207 §3º.
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Como solicitar Englobamento de Área?
1º Acessar o Sistema Cadastro Mineiro e preencher o formulário eletrônico Requerimento de Englobamento de Áreas;
2º Acessar o Protocolo Digital
O titular ou representante associado via Gov.BR deverá acessar o Protocolo Digital.
O pré-requerimento gerado aparecerá na opção Protocolar por Código de Requerimento.
3º Anexar a documentação necessária e finalizar a solicitação clicando em Protocolar.
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O que é o Documento Complementar obrigatório para este serviço?
Documento complementar é a atualização do plano de lavra ou PAE.
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Há cobrança de taxa/emolumento para solicitar Englobamento de Área?
Não há cobrança de emolumento para Englobamento de Área.
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O que é englobamento de área?