Emissão de Boletos
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Qual a previsão legal dos emolumentos e taxas?
Os Emolumentos, a Taxa Anual por Hectare (TAH), as Multas, as Vistorias e os Demais serviços prestados pela ANM, possuem previsão legal do Art. 20, do Decreto-Lei nº 227/1967; do Art. 9º, I a IX e § 1º da Lei nº 7.805/1989; do Art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001/1990; Art. 15, § 1º e Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008 e do Art. 80, Parágrafo único, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018
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Quais os preços atuais?
Os preços atuais estão estabelecidos no Anexo I da Resolução ANM nº 58/2021
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Emolumentos referentes aos requerimentos de direito minerário;
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Taxa anual por hectare;
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Multas previstas no art. 20, § 3º, "a", II, e art. 22, § 1º, do Código de Mineração, no art. 100, I a V, do Regulamento do Código de Mineração e no art. 219, II;
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Custeio das vistorias realizadas pela ANM, por dia e processo, considerando a localização da área vistoriada; e
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Serviços administrativos, técnicos e outros prestados pela ANM.
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Onde emitir boletos?
Para emissão de boletos para pagamento, acessar Emissão de Boletos.
A emissão dos boletos referentes aos requerimentos de direito minerário e demais custas processuais, acessar Emolumentos.
Importante: Os boletos para Requerimento de Pesquisa devem ser emitidos no Sistema REPEM. Os boletos da página Emolumentos, não são aceitos no Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral – REPEM.
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Como realizar o pagamento?
O pagamento dos valores fixados no Anexo I da Resolução ANM nº 58/2021, poderá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária autorizada.
Os boletos para pagamento são emitidos para valores iguais ou superiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) e têm por Banco conveniado o Banco do Brasil S/A, cujo número é 001-9.
Qualquer boleto emitido com nome/número de outro Banco significa que a sua geração foi adulterada (possivelmente por vírus ou outros softwares maliciosos). Recomenda-se ao usuário que, caso verifique esta ocorrência, não efetue o pagamento, emita outro sempre pelo sítio eletrônico da ANM, na página Emissão de Boletos.
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Qual a previsão legal dos emolumentos e taxas?