Dispensa de Título Minerário
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O que é a Declaração de Dispensa de Título Minerário?
Dispensa de Título Minerário é uma declaração emitida pela ANM que reconhece o disposto no § 1º do art. 3º do Código de Mineração para caracterização de caso específico em que não há a necessidade de outorga de título minerário ou qualquer manifestação prévia da ANM.
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Quais são os casos em que se aplica a Dispensa de Título Minerário?
A Dispensa de Título se aplica nos seguintes casos:
- movimentação de terras: operação de remoção de solo ou de material inconsolidado ou intemperizado, de sua posição natural;
- desmonte de material in natura: operação de remoção, do seu estado natural, de material rochoso de emprego imediato na construção civil;
- obra: atividades de execução de aberturas de vias de transporte, trabalho de terraplenagem e de edificações que possam implicar trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de material in natura;
- faixa de domínio: limites da seção do projeto de engenharia que definem o corpo da obra e a área de sua influência direta;
- área de interesse: local de execução dos trabalhos de movimentação de terra ou de desmonte de material in natura, identificado no projeto ou selecionado no decorrer de sua execução; e
- situação de calamidade pública ou estado de emergência em razão de desastres naturais.
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Como a Declaração de Dispensa de Título Minerário poderá ser utilizada em situação de calamidade pública ou estado de emergência?
A Portaria DNPM nº 155/2016, nos artigos 329-A e 329-B, inclui no rol de hipóteses autorizativas para obtenção de Declaração de Dispensa de Título Minerário a utilização de substâncias de emprego imediato na construção civil para execução de obras emergenciais causadas por situações de calamidade pública ou de estado de emergência, executadas direta ou indiretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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O que a ANM considera como “Substâncias de emprego imediato na construção civil”?
Substância de emprego imediato na construção civil são aquelas extraídas e utilizadas diretamente, sem nenhuma industrialização, na construção civil, como areia, saibro, argila, rocha britada. Também conhecidas como “agregados de construção civil” ou “material de empréstimo”.
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Como solicitar Declaração de Dispensa de Título (exceto em casos de calamidade pública) ?
Para solicitar a Declaração de Dispensa de Título o interessado deverá abrir um processo administrativo por meio do Protocolo Digital da ANM, selecionar a opção "Demais Protocolos" > "Solicitar Dispensa de Título Minerário".
Será necessário apresentar:
- justificativa e, se for ocaso, comprovação do interesse no requerimento para obtenção da declaração;
- plantas das áreas de interesse georreferenciadas no Datum SIRGAS2000, em meio digital, formato shapefile, juntamente com seus respectivos memoriais descritivos;
- indicação da origem do material e descrever as vias de acesso pelas quais o material será transportado, quando for o caso;
- demonstrar o atendimento aos requisitos relacionados acima;
- Apresentar a necessária licença ambiental da obra, emitida pelo órgão ambiental competente;
- Apresentar documento que comprove a aprovação, quando exigida pela legislação aplicável, do projeto da obra pelo órgão de governo competente;
- informar a destinação a ser dada ao material ou à terra resultante dos trabalhos, inclusive o excedente;
- indicar o órgão ou entidade contratante, quando se tratar de obra contratada pela Administração Pública Direta ou Indireta; e
- quando se tratar de obras públicas contratadas pela União e suas autarquias e as executadas com recursos federais o requerente deverá, ainda:
a) apresentar declaração do órgão ou entidade federal de que a impossibilidade do aproveitamento da substância mineral objetivada na forma do § 1º do art. 3º do Código de Mineração, com vistas à redução dos custos da obra, inviabilizará a sua execução e de que essa redução foi considerada no orçamento da obra ou no repasse dos recursos federais; e
b) indicar a quantidade da substância mineral objetivada para execução da obra, comprovar os preços praticados no mercado e demonstrar o custo de produção da substância mineral objetivada pelo próprio requerente.
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Como solicitar Declaração de Dispensa de Título, em casos de calamidade pública ou estado emergencial?
Para solicitar a Declaração de Dispensa de Título o interessado deverá abrir um processo administrativo por meio do Protocolo Digital da ANM, selecionar a opção "Demais Protocolos" > "Solicitar Dispensa de Título Minerário".
Será necessário apresentar somente o Decreto de Calamidade Pública ou de Estado de Emergência Estadual ou Municipal juntamente com as seguintes informações:
- responsável/executor;
- tipo de material;
- um ponto de coordenadas do local de extração;
- destino do material (qual obra);
- e-mail para contato mais ágil.
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Quais são os requisitos para enquadramento dos casos específicos no § 1º do art. 3º do Código de Mineração?
- Real necessidade dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura para a obra; e
- Vedação de comercialização das terras e dos materiais in natura resultantes dos referidos trabalhos.
Os trabalhos de movimentação de terra e desmonte de material in natura que NÃO atenderem aos requisitos acima, serão considerados pela ANM como lavra ilegal, podendo ensejar a responsabilização civil, penal e administrativa do infrator, conforme dispuser a legislação aplicável.
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Quem pode solicitar a Declaração de Dispensa de Título?
A Declaração de Dispensa de Título Minerário somente poderá ser solicitada pelo responsável ou executor da obra.
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Haverá prioridade na análise de pedidos de Dispensa de Título em casos de calamidade pública ou estado de emergência?
Sim. Os pedidos de Declaração de Dispensa de Título decorrentes de situação de calamidade pública ou estado de emergência terão total prioridade sobre qualquer outro requerimento. Nesses casos, a ANM estabelece um fluxo de monitoramento diário para dar andamento imediato, com o envio da declaração pelo e-mail informado.
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Poderá ser solicitada a Declaração de Dispensa de Título Minerário em área onerada por processo ainda sem título de lavra, em casos de calamidade pública ou estado de emergência?
Sim. Considerando a situação emergencial e a ausência de restrição na legislação para tais casos, a oneração da área não será levada em conta.
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Por quanto tempo poderá ocorrer a extração de material por meio de dispensa de título minerário? E nos casos de calamidade pública ou situação emergencial?
O prazo de validade da Declaração de Dispensa de Título Minerário será limitado ao prazo da licença ambiental ou documento equivalente, admitida a sua prorrogação devidamente justificada, não podendo exceder a efetiva conclusão da obra.
Em situações emergenciais ou de calamidade pública a declaração terá validade de 03 (três) meses a contar de sua emissão e poderá ser solicitada durante a vigência do Decreto de calamidade e de estado de emergência.
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O que acontece ao final da validade da Declaração de Dispensa de Título Minerário, em casos de calamidade pública ou situação emergencial?
Com o término da vigência da declaração, em casos de calamidade pública ou situação emergencial, será necessário apresentar um relatório da extração contendo:
- poligonal da área movimentada;
- identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas através de levantamento planialtimétrico;
- período da atividade.
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Há incidência de CFEM na Dispensa de Título?
Não há incidência de CFEM pela utilização das terras e materiais in natura resultantes dos trabalhos de que trata o § 1º do art. 3º do Código de Mineração.
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O que é a Declaração de Dispensa de Título Minerário?