Dispensa de Título
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O que é Dispensa de Título Minerário?
Dispensa de Título Minerário é uma Declaração emitida pela ANM que reconhece o disposto no § 1º do art. 3º do Código de Mineração para caracterização de caso específico que não há a necessidade de outorga de título minerário ou qualquer manifestação prévia da ANM.
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Quais são os casos em que se aplica a Dispensa de Título?
Se aplica nos seguintes casos:
2.1. Movimentação de terras: operação de remoção de solo ou de material inconsolidado ou intemperizado, de sua posição natural;
2.2. Desmonte de material in natura: operação de remoção, do seu estado natural, de material rochoso de emprego imediato na construção civil;
2.3. Obra: atividades de execução de aberturas de vias de transporte, trabalho de terraplenagem e de edificações que possam implicar trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de material in natura;
2.4. Faixa de domínio: limites da seção do projeto de engenharia que definem o corpo da obra e a área de sua influência direta;
2.5. Área de interesse: local de execução dos trabalhos de movimentação de terra ou de desmonte de material in natura, identificado no projeto ou selecionado no decorrer de sua execução.
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Quais são os requisitos para enquadramento dos casos específicos no § 1º do art. 3º do Código de Mineração?
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Real necessidade dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura para a obra; e
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Vedação de comercialização das terras e dos materiais in natura resultantes dos referidos trabalhos.
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E se não ocorrer atendimento desses requisitos?
Os trabalhos de movimentação de terra e desmonte de material in natura que não atenderem aos requisitos acima, serão considerados pelo ANM como lavra ilegal, podendo ensejar a responsabilização civil, penal e administrativa do infrator, conforme dispuser a legislação aplicável.
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Quem pode solicitar a Declaração de Dispensa de Título?
A Declaração de Dispensa de Título Minerário somente poderá ser solicitada pelo responsável ou executor da obra, mediante requerimento dirigido ao Gerente Regional da ANM em cuja circunscrição está localizada a área de interesse.
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Como solicitar Declaração de Dispensa de Título?
Declaração de Dispensa de Título é solicitada pelo serviço Solicitar Dispensa de Título Minerário na opção Demais Protocolos do Protocolo Digital da ANM.
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O que deve constar na solicitação?
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Justificativa e, se for ocaso, comprovação do interesse no requerimento para obtenção da declaração;
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Plantas das áreas de interesse georreferenciadas no Datum SIRGAS2000, em meio digital, formato shapefile, juntamente com seus respectivos memoriais descritivos;
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Indicação da origem do material e descrever as vias de acesso pelas quais o material será transportado, quando for o caso;
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Demonstrar o atendimento aos requisitos relacionados acima;
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Apresentar a necessária licença ambiental da obra, emitida pelo órgão ambiental competente;
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Apresentar documento que comprove a aprovação, quando exigida pela legislação aplicável, do projeto da obra pelo órgão de governo competente;
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Informar a destinação a ser dada ao material ou à terra resultante dos trabalhos, inclusive o excedente;
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Indicar o órgão ou entidade contratante, quando se tratar de obra contratada pela Administração Pública Direta ou Indireta; e
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Quando se tratar de obras públicas contratadas pela União e suas autarquias e as executadas com recursos federais o requerente deverá, ainda:
a) apresentar declaração do órgão ou entidade federal de que a impossibilidade do aproveitamento da substância mineral objetivada na forma do § 1º do art. 3º do Código de Mineração, com vistas à redução dos custos da obra, inviabilizará a sua execução e de que essa redução foi considerada no orçamento da obra ou no repasse dos recursos federais; e
b) indicar a quantidade da substância mineral objetivada para execução da obra, comprovar os preços praticados no mercado e demonstrar o custo de produção da substância mineral objetivada pelo próprio requerente.
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A Declaração de Dispensa de Título tem prazo de validade?
O prazo de validade da Declaração de Dispensa de Título Minerário será limitado ao prazo da licença ambiental ou documento equivalente, admitida a sua prorrogação devidamente justificada, não podendo exceder a efetiva conclusão da obra.
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Há incidência de CFEM na Dispensa de Título?
Não há incidência de CFEM pela utilização das terras e materiais in natura resultantes dos trabalhos de que trata o § 1º do art. 3º do Código de Mineração.
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O que é Dispensa de Título Minerário?