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O Relatório Anual de Lavra, também conhecido pela sigla RAL, é uma obrigação exigida pela legislação vigente. O documento deve ser entregue todos os anos à Agência Nacional de Mineração – ANM por todos os titulares ou arrendatários de minas que atuam no país, estando em atividade ou não.
Até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de Mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização;
Até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM.
Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização. Independentemente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar à ANM, relatório anual de lavra – RAL, relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários na forma e prazo estabelecidos na Portaria n 155/2016.
A entrega do RAL é realizada pelo sistema RAL Web. Clique aqui para acessar o sistema.
1º A pessoa física que acessa o sistema, deve ter conta no Gov.Br;
2º Todos os titulares – incluindo as filiais – e os responsáveis técnicos pela declaração do RAL devem ter cadastro prévio no SDC (Sistema de Dados Cadastrais). O SDC é o sistema de informações cadastrais da ANM, acessado e alimentado pela aba Dados Cadastrais no Protocolo Digital. Clique aqui para mais orientações de cadastro.
Sim. Ao autenticar-se no sistema como responsável técnico, o usuário terá acesso aos RALs em que for responsável. Após iniciada a elaboração do RAL pelo responsável técnico, somente o titular poderá alterar a vinculação entre o profissional responsável e o RAL em fase de edição. Uma vez que o sistema permite as duas formas de login (tanto via RT quanto via titular), recomendamos especial atenção nessa etapa de forma que o RAL seja informado com a titularidade correta.
A elaboração do RAL deverá ser confiada a profissional legalmente habilitado e será objeto de documento de responsabilidade técnica específico. Deverão ser seguidas as regulamentações dos conselhos de classe vinculados às áreas de mineração e geologia, no que couberem.
As pessoas jurídicas declarantes de RAL que tenham diferentes CNPJ para as unidades da federação onde operam (matriz e filiais) poderão optar por fazer a entrega desmembrada do RAL para cada um dos CNPJ, sendo esta opção recomendada pela ANM. A partir de dezembro de 2020, será necessário Cadastro prévio das filiais do Sistema de Dados Cadastrais da ANM. É de responsabilidade do titular manter os respectivos cadastros atualizados no SDC.