Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)
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O que é DIPEM?
A sigla DIPEM significa Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral que contém informações sobre os investimentos realizados nas áreas outorgadas para Pesquisa Mineral, ou seja, áreas com Alvarás de Pesquisa vigentes no ano anterior, denominado ano-base.
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Quando foi instituída a DIPEM?
Foi instituída pela a Portaria Nº 519, DOU de 11/12/2013, como instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral, é obrigatória e tem como prazo limite de apresentação à ANM até o dia 30 de abril de cada ano.
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Quem precisa declarar a DIPEM?
Titulares de Alvará de Pesquisa vigentes no ano anterior, denominado ano-base.
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Quando a DIPEM deve ser entregue?
A DIPEM deve ser entregue até o dia 30 de abril de cada ano.
A sua entrega é obrigatória mesmo que o Alvará de Pesquisa tenha ficado vigente apenas em parte do ano-base.
Caso a data limite coincida com sábado, domingo ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
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Como entregar a DIPEM?
A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral é entregue pelo Sistema DIPEM. Clique aqui para acessar o sistema.
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Há manual orientativo para elaborar e enviar a declaração de investimentos em pesquisa mineral?
Sim, conforme disponibilizado em: Manual DIPEM
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O que é DIPEM?