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A Paleontologia (do grego: palaios= antigo, ontos= ser, logos=estudo) é a ciência que se dedica ao estudo dos diferentes organismos que habitaram a Terra ao longo do tempo geológico encontrados no registro fossilífero. Os fósseis constituem o objeto de estudo da Paleontologia.
Fóssil, do latim: fossilis=extraído da terra. São restos, vestígios ou resultado das atividades de organismos que tenham mais de 11.000 anos ou, no caso de organismo extinto, sem limite de idade, preservados em sistemas naturais, tais como rochas, sedimentos, solos, cavidades, âmbar, gelo e outros.
Restos são partes preservadas dos organismos (p. ex. ossos, dentes, conchas e troncos vegetais submetidos ao processo de permineralização por sílica). Vestígios são evidências da existência dos organismos (impressões ou moldes) ou de suas atividades (p. ex. pegadas).
Sim, os espécimes fósseis e os sítios paleontológicos brasileiros são bens da União, nos termos do art. 20, I e X, da Constituição Federal, combinado com o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.146/1942.
“Decreto-Lei Nº 4.146, de 4 de março de 1942
Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos
Art. 1º Os depósitos fossilíferos são propriedade da Nação, e, como tais, a extração de espécimes fósseis depende de autorização prévia e fiscalização do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Independem dessa autorização e fiscalização as explorações de depósitos fossilíferos feitas por museus nacionais e estaduais, e estabelecimentos oficiais congêneres, devendo, nesse caso, haver prévia comunicação ao Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.”
Por meio do sistema COPAL (Controle da Pesquisa Paleontológica) disponível no site da ANM, www.anm.gov.br
O COPAL é o sistema de controle de extração de fósseis da ANM e tem o objetivo de agilizar o processo de obtenção de autorizações e também a eficiente comunicação prévia para extração (coleta) de espécimes fósseis no território nacional, em acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 4.146, de 04/03/1942.
Os tipos de requerimentos (e formulários) estão previstos na Portaria DNPM Nº 155, de 12 de maio de 2016 (Título IV - Da Autorização e da Comunicação prévia para extração de fósseis, artigos 296 a 320).
Conforme o Art. 299 da Portaria, serão objeto de autorização ou comunicação de extração de fósseis: atividades relacionadas a projetos técnicos de salvamento paleontológico ou projetos científicos; e atividades de caráter científico, técnico ou didático. É vedada a outorga de autorização para extração de fósseis com o propósito específico de comercialização dos fósseis extraídos.
Desde 1º de abril de 2022, a ANM não é mais órgão anuente na exportação de fósseis (bens de interesse paleontológico) no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, conforme decisão da Diretoria Colegiada informada à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério da Economia.
O interessado, no envio (saída) de espécimes fósseis (espécimes de interesse paleontológico) do Brasil ao exterior, deve procurar previamente a Receita Federal do Brasil, órgão responsável pela fiscalização e controle aduaneiros.
A ANM permanece como instância de consulta da Receita Federal.