Comercialização de Diamantes
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Como realizar legitimamente a comercialização de diamantes no Brasil?
No Brasil e em todo o mundo, o produtor de diamantes, ou seu intermediário, deve possuir o Certificado do Processo Kimberley, documento imprescindível para a legitimação e a comercialização de diamantes.
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O que é Certificado do Processo Kimberley?
Processo de Kimberley é um processo de certificação da origem de diamantes para evitar a compra e venda de diamantes de sangue, isto é, procedentes de áreas de conflito, guerras civis e de abusos de direitos humanos
A certificação de diamantes legítimos é coordenada internacionalmente por uma organização denominada Kimberley Process. É por meio do Certificado que se evita produções, comercializações e uso ilegal de diamantes, como por exemplo em financiamento de ações criminosas e em conflitos armados.
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No Brasil, a quem requerer o Certificado do Processo Kimberley?
No Brasil, deve ser requerido à ANM. A Agência Nacional de Mineração é responsável por identificar e caracterizar o lote pela distribuição de peso, quilates, fotos, valores, dados da origem da produção e do destino, para então ser conferido, embalado e lacrado por um fiscal, para a posterior emissão do certificado, caso esteja de total acordo com as leis vigentes.
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O que é necessário para requerer o Certificado do Processo Kimberley?
Para requerer o Certificado do Processo de Kimberley é necessária prévia inscrição no Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes – CNCD.
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O que é o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes – CNCD?
Para atender aos objetivos do Certificado do Processo Kimberley, a Agência Nacional de Mineração instituiu o monitoramento e o controle do comércio e da produção de diamantes brutos em território nacional através do Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes (CNCD) e do Relatório de Transações Comerciais (RTC).
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Como realizar cadastro no CNCD?
1º - Acessar o sistema CNCD; Clique aqui para acessar o sistema
2º - Preencher os dados no formulário de cadastro;
3º - Ao final do preenchimento, salvar os dados gerados em PDF;
4º - Encaminhar os documentos salvos em PDF à ANM via Peticionamento Eletrônico do SEI;
5º - Para acesso ao Peticionamento Eletrônico do SEI é necessário prévio cadastro de usuário externo no SEI (Sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos da ANM). Clique aqui para orientações de cadastro de usuário externo no SEI.
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Depois de liberado o cadastro no CNCD, como requerer o Certificado do Processo Kimberley?
1º - Depois de liberado o cadastro no CNCD, o interessado deve acessar novamente o Sistema CNCD, informar o número do processo CNCD, e-mail e senha.
2º - O número do processo CNCD é o gerado pelo Peticionamento Eletrônico do cadastro inicial;
3º - O e-mail é o que foi declarado no ato do cadastrado;
4º - A senha de acesso ao sistema é encaminhada ao e-mail informado no cadastro);
5º - Caso não tenha a senha entrar em contato com cncd@anm.gov.br.
6º - Preencher os dados no formulário de Requerimento do Certificado do Processo Kimberley;
7º - Ao final do preenchimento, salvar os dados gerados em PDF;
8º - Encaminhar os documentos salvos em PDF à ANM via Peticionamento Intercorrente no Sistema SEI!.
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Qual legislação regulamenta o assunto no país?
Lei Nº 10743, de 09/10/2003, DOU de 10/10/2003 - Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley – SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências.
Portaria Conjunta DNPM/SRF Nº 397, de 13/10/2003, DOU de 14/10/2003 - Institui o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley no território nacional.
Portaria Nº 192 de 25/05/2007, DOU de 28/05/2007 - Regula a emissão do Certificado do Processo de Kimberley – CPK para exportação e anuência para importação de diamantes brutos, institui o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes Brutos, o Relatório de Transações sobre a Produção e Comercialização de Diamantes Brutos e dá outras providências.
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Como realizar legitimamente a comercialização de diamantes no Brasil?