Cadastro na ANM
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Como realizar cadastro na ANM?
O cadastro na Agência Nacional de Mineração é realizado no Sistema de Dados Cadastrais (SDC). O SDC é o sistema de informações cadastrais da ANM, acessado e alimentado pela aba Dados Cadastrais no Protocolo Digital.
O acesso ao novo Sistema de Dados Cadastrais é pelo Protocolo Digital da ANM. A pessoa física que acessará o sistema, operando por ela, por outra pessoa física ou por uma nova empresa/órgão público (sem cadastro na ANM), deverá associar previamente certificado digital dela e da empresa/órgão público em sua conta no Gov.br.
Para pessoas novas na ANM, ou seja, sem cadastro no CTDM (Ficha Cadastral), tem-se a seguinte situação:
Pessoas Física: O usuário poderá acessar o Protocolo Digital, por meio de uma Conta Verificada, sem a necessidade de possuir um certificado digital em seu nome. E, também, poderá acessar o sistema por meio de uma conta comprovada, a qual exige o uso e validação do certificado digital.
Clique aqui para mais informações sobre acesso ao Protocolo Digital por Conta verificada.
Pessoas Jurídica: obrigatório para acessar o sistema, certificado digital (e-CNPJ para pessoa jurídica) validado no módulo de empresas do Gov.Br.
Orientações de como vincular certificado digital na conta gov.br, consultar Dúvidas Frequentes da Conta gov.br.
Assim, cadastro na ANM, ocorre no primeiro acesso ao Protocolo Digital realizando o preenchimento de dados cadastrais da pessoa física e da pessoa jurídica privada e/ou pública a qual ela representa.
Clique aqui para mais orientações sobre cadastro na ANM.
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A quem se aplica o cadastro?
O cadastro na ANM se aplica às seguintes pessoas:
a. Requerente - pessoa física ou jurídica portadora de requerimento de direito minerário;
b. Titular - pessoa física ou jurídica que possui um direito minerário;
c. Representante Legal - pessoa física ou jurídica que representa legalmente os interesses do titular requerente;
d. Responsável Técnico - profissional legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA para execução dos trabalhos previstos na ART. Os profissionais habilitados são engenheiros de minas ou geólogos;
e. Arrendatário - pessoa jurídica que explora a jazida mineral, no todo ou em parte, mediante contrato escrito, remunerando o titular do direito minerário;
f. Cessionário - pessoa física ou jurídica, beneficiária da cessão de um direito minerário, ou seja, quem receberá um direito minerário transferido;
g. Entidade Pública ou Órgãos Públicos - órgãos do governo interessados em processos de registro de extração.
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Para que serve o cadastro na ANM?
O cadastro prévio na ANM é necessário para realização dos requerimentos de área e comunicação da Agência com o regulado para fins de encaminhamento de comunicações, notificações, intimações, exigências, cobrança de dívidas, dentre outros atos.
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No cadastro de órgão público, como preencher a informação de Junta Comercial?
Preencha da seguinte forma:
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Tipo de registro na Junta Comercial - Ata de Constituição;
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Estado da Junta Comercial – O Estado do órgão público;
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Data do registro na Junta Comercial – 00/00/0000;
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Número do registro na Junta Comercial – 00000.
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Como realizar cadastro na ANM?