Assentimento Prévio
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O que é o Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional?
O ato de Assentimento Prévio (AP) do CDN é uma autorização prévia essencial para a prática de determinados atos ou o exercício de determinadas atividades, para a ocupação e a utilização, in casu, de terras ao longo da faixa de fronteira terrestre, com 150 km de largura, considerada fundamental para a defesa do território nacional e posta sob regime jurídico excepcional, com base no disposto no § 2º do art. 20, da Constituição Federal de 1988. A Medida Provisória nº 1.799-1, de janeiro de 1999, e reedições posteriores, alterou a Lei nº 8.183/93, que dispõe sobre a organização e funcionamento do CDN, atribuindo ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, como Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, a responsabilidade pela formalização dos atos de Assentimento Prévio à ocupação, uso e exercício de atividades na Faixa de Fronteira, regidas pela Lei nº 6.634, de 2 de março de 1979. Salienta-se que o ato de Assentimento Prévio pode ser concedido, negado, modificado ou cassado, conforme dispõe a legislação em vigor, sem perder de vista o interesse nacional que a Constituição salvaguarda. Entende-se, por isso, que a União não está obrigada a assentir, nem está impedida de recusar, de modificar ou de cassar a autorização ou concessão.
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Qual legislação regulamenta o assunto?
A legislação pertinente ao assunto é o DECRETO Nº 85.064, DE 26 DE AGOSTO DE 1980.
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Quais são os tipos de Assentimento Prévio?
Os tipos de assentimento prévio são:
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Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para se Estabelecer em Faixa de Fronteira
Para empresas originárias de fora da faixa de fronteira quanto empresas já localizadas na faixa de fronteira, provenientes de outra atividade econômica que não mineração.
Sua solicitação é realizada pelo serviço Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para se Estabelecer em Faixa de Fronteira, disponível na opção Demais Protocolos do Protocolo Digital da ANM.
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Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para alterar dados de empresas que atuam em Faixa de Fronteira
Para empresas que já possuem o assentimento prévio para executar as atividades na Faixa de Fronteira e que desejem efetuar alteração em seu instrumento social, para posterior registro, referente a alteração do objeto social; mudança do nome comercial ou endereço da sede; eleição ou substituição de diretores na administração ou gerência; alteração nas atribuições e competências de administradores; modificação na participação do capital social; aumento de capital social nos casos de emissão e/ou subscrição pública ou particular de ações; mudança na forma das ações; entrada ou retirada de novos acionistas; transformação, incorporação, fusão e cisão; retirada e/ou admissão de sócios-cotistas; ou reforma total dos estatutos ou contrato social - requerimento instruído com os documentos exigidos pela legislação específica de mineração a proposta de alteração estatutária ou contratual e as cópias dos documentos pessoais mencionados no art. 19 dos novos administradores ou sócios-cotistas, quando for o caso, dirigido à ANM. DECRETO Nº 85.064, DE 26 DE AGOSTO DE 1980.
Sua solicitação é realizada pelo serviço Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para alterar dados de empresas que atuam em Faixa de Fronteira, disponível na opção Demais Protocolos do Protocolo Digital da ANM.
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Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para empresas em formação que desejarem atuar em Faixa de Fronteira
Para pessoas físicas que estejam constituindo empresas que desejarão atuar na área de mineração em faixa de fronteira.
Sua solicitação é realizada pelo serviço Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para empresas em formação que desejarem atuar em Faixa de Fronteira, disponível na opção Demais Protocolos do Protocolo Digital da ANM.
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Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para Retirar Empresa de Faixa de Fronteira
Para retirar-se de faixa de fronteira.
Sua solicitação é realizada pelo serviço Solicitar Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional para Retirar Empresa de Faixa de Fronteira, disponível na opção Demais Protocolos do Protocolo Digital da ANM.
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É necessário assentimento prévio do CDN para aumento de capital da empresa?
Sim. É necessário de Assentimento Prévio do CDN para a Alteração ou Ata que trata de aumento de capital social.
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O que é o Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional?