Alvará de Pesquisa
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O que é Alvará de Pesquisa?
É um título autorizativo concedido pela ANM para a realização de trabalhos de pesquisa, que têm como objetivo definir uma jazida, ou seja, qualificar, quantificar e localizar espacialmente a substância mineral de interesse.
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Como solicitar o Alvará de Pesquisa?
A Autorização de Pesquisa é solicitada/requerida pelo sistema REPEM (Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral). Clique aqui para consultar mais informações sobre Autorização de Pesquisa.
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Como acessar a área?
O acesso à área, regulamentado no artigo 27 do Código de Mineração, poderá ser realizado através de acordo amigável com o proprietário do solo ou através de acordo judicial, em que são fixadas, pelo juiz da comarca, as rendas e indenizações devidas por conta dos trabalhos de pesquisa.
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Quais os deveres do detentor/titular do Alvará de Pesquisa?
a) Iniciar os trabalhos de pesquisa (Artigo 29 do Código de Mineração):
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Dentro de 60 (sessenta) dias da publicação do Alvará de Pesquisa no Diário Oficial da União, se o titular for o proprietário do solo ou tiver ajustado com este o valor e a forma de pagamento das indenizações a que se refere o artigo 27 do Código de Mineração;
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Dentro de 60 (sessenta) dias do ingresso judicial na área de pesquisa, quando a avaliação da indenização pela ocupação e danos causados processar-se em juízo.
b) Não interromper os trabalhos, sem justificativa, depois de iniciados, por mais de 03 (três) meses consecutivos, ou por 120 dias acumulados e não consecutivos (Artigo 29 do Código de Mineração).
c) Executar os trabalhos de pesquisa na área definida no Alvará;
d) Comunicar prontamente à ANM o início ou reinício, e as interrupções de trabalho, bem como a ocorrência de outra substância mineral útil, não constante do Alvará de autorização (Parágrafo Único do Artigo 29 do Código de Mineração e Artigo 88-A da Consolidação Normativa do DNPM).
e) Apresentar anualmente a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM (Portaria DG/DNPM 519/13).
f) Pagar a Taxa Anual por Hectare no último dia útil do mês de julho, caso o alvará tenha sido publicado no 1º semestre, e no último dia útil do mês de janeiro, caso o alvará tenha sido publicado no 2º semestre do ano anterior (Artigo 4º da Portaria MME no 503/99);
g) Respeitar os direitos de terceiros, ressarcindo os danos e prejuízos que ocasionar (Inciso IV do Artigo 22 do Código de Mineração);
h) Responder pelos danos causados ao meio-ambiente (Artigo 16 do Decreto 98.812/90);
i) Apresentar relatório dos trabalhos realizados, elaborado por geólogo ou engenheiro de minas (Parágrafo Único do Artigo 15 do Código de Mineração), no prazo de vigência da autorização (Inciso V do Artigo 22 do Código de Mineração);
j) Remover as substâncias minerais extraídas da área apenas para análise e ensaios industriais, salvo se autorizado pela ANM, para alienar quantidades comerciais, sob as condições especificadas por este Órgão.
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Como realizar a comunicação de início da Pesquisa Mineral?
A Comunicação de Pesquisa Mineral é realizada pelo serviço Comunicar Início de Pesquisa Mineral, disponível na opção Protocolizar por Número de Processo do Protocolo Digital da ANM. Para que tal serviço fique disponível, o processo minerário deve estar na fase de Autorização de Pesquisa, ou seja, após a publicação do Alvará de Pesquisa outorgado pela ANM.
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O Alvará de Pesquisa pode ser transferido para outra pessoa?
O Alvará de Pesquisa poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos. Os atos de cessão ou transferência só terão validade depois de devidamente averbados na ANM (Artigos 224, 225, 234 e 235 da Portaria DNPM nº 155/2016).
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É possível solicitar renúncia do Alvará de Pesquisa?
A renúncia ao Alvará de Pesquisa é prevista pelo Art. 22 do Decreto nº 9406/2018 e pode ser requerida a qualquer tempo, tendo efeitos a partir da protocolização do pedido. Demais obrigações referentes ao título renunciado estão disciplinadas no Art. 98 da Portaria DNPM 155/2016.
Pode ser solicitada pelo serviço Solicitar Renúncia do Alvará de Pesquisa Mineral da opção Protocolizar por Número de Processo do Protocolo Digital da ANM.
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Onde consultar os Alvarás outorgados pela ANM?
Os alvarás outorgados e averbados automaticamente pelo REPEM, os alvarás de áreas livres de interferências, ficam disponibilizados nos seus respectivos processos eletrônicos no SEI e no ANMLegis .
Os demais alvarás publicados e averbados pela ANM podem ser consultados no ANMLegis e em Títulos Minerários da página Exploração Mineral.
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O que é Alvará de Pesquisa?