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A pesquisa e a lavra de água mineral e potável de mesa para consumo humano, bem como destinada a fins balneários, far-se-ão pelos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais, respectivos regulamentos e legislações correlatas complementares.
Igualmente aos outros bens minerais, os procedimentos exigidos são os mesmos. Deverá, inicialmente, realizado o Requerimento de Autorização de Pesquisa pelo sistema REPEM (Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral). Clique aqui para orientações de como solicitar pesquisa para água mineral.
Publicado o Alvará de Pesquisa, o detentor da autorização, dará início aos Trabalhos de Pesquisa compreendendo os estudos técnicos (geológico, hidrogeológico, hidroquímico, etc) com vista a elaboração do Relatório Final de Pesquisa que deve atender o disposto nas Portarias DNPM nos 374/09, 231/98 e 155/2016.
De acordo com o subitem 4.4.9 da Portaria DNPM n.º 374/09, deverá proceder-se a realização do teste de produção com o acompanhamento de um técnico da ANM. Deverá ser utilizado equipamento adequado que permita manter a vazão constante durante todo o teste. No caso de captação por poços tubulares, é aconselhável o uso de equipamento medidor de vazão que tenha precisão e assegure a medição constante da vazão, requisito básico para interpretação dos resultados do teste que consistirão de Gráficos Monolog, Equações Características do Poço, Cálculo dos Rebaixamentos, Eficiência do Poço e sua Capacidade de Produção compreendendo cálculo da Vazão Máxima Permissível, Vazão Máxima Possível e da Vazão de Explotação.
Análises físico-químicas e bacteriológicas realizadas por laboratório diverso do laboratório oficial, não terão validade para fins de classificação da água pela ANM. Os resultados dessas análises servirão para orientar o interessado, com base nas Resoluções RDC ANVISA n os 274/05 e 275/05, que dispõem sobre "REGULAMENTO TÉCNICO PARA ÁGUAS ENVASADAS E GELO" e "REGULAMENTO TÉCNICO DE CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS PARA ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL". Após a conclusão da construção da captação e de sua casa de proteção (conforme itens e subitens da Portaria DNPM 374/2009), o interessado deverá solicitar à ANM providências para realizar as análises oficiais da água da fonte pelo LAMIN. Os custos relativos ao referido estudo correrão por conta do titular.
Como parte complementar do Relatório Final de Pesquisa (RFP), deve ser apresentado o Estudo de Área de Proteção da captação, conforme determina o ítem 1 da Portaria nº 231/98 – DNPM e cuja execução deve seguir o disposto no ítem 3.4 dessa mesma Portaria.
Os resultados dos Estudos "In Loco" são emitidos através de laudos pelo Laboratório LAMIN/CPRM e devem ser entregues à ANM para análise e avaliação do comportamento químico, físico-químico e bacteriológico da água e determinação de sua composição química na forma iônica e, consequentemente, a devida classificação de acordo com o Código de Águas Minerais.
Após a publicação da Portaria de Lavra, o titular submeterá a Gerência Regional da ANM o Modelo de Rótulo, conforme a Portaria nº 470/99 – MME e, no que couber, a Resolução - RDC nº 274/05 – ANVISA. Analisado o modelo de rótulo apresentado e cumpridas as exigências legais, será então aprovado e publicado no DOU. Os rótulos utilizados devem estar aprovados pela ANM.
O processo de envase, em cada linha de envasamento, só será iniciado após o resultado satisfatório de nova análise bacteriológica completa referente a coleta de amostras representativas, de acordo com a Resolução - RDC nº 275/05 – ANVISA, em todas as saídas de linhas de envasamento.
A ANM não realiza análise de água mineral. Ela apenas recebe os laudos pelo serviço Entregar Análise do Laboratório de Análises Minerais (LAMIN) do Protocolo Digital - opção 'Protocolar por Número de Processo'. O Serviço Geológico do Brasil (CPRM) realiza análise LAMIN.
Aprovação de rótulo de água mineral é solicitada pelo serviço Solicitar Aprovação do Rótulo de Água Mineral no Protocolo Digital da ANM - opção 'Protocolar por Número de Processo'.
A importação de água mineral deve seguir as instruções estabelecidas na Portaria DNPM nº 159/1996.
Não é necessário apresentar novo requerimento a cada importação. Basta que a empresa apresente uma vez o pedido de importação para cada produto.