Tomada de Subsídios 02/2022
A Resolução ANM nº 122/2022, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022, dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação. Objetivou-se com essa Resolução estabelecer mecanismos eficazes e proporcionais de enforcement, com vistas a ampliar o grau de conformidade do setor regulado em relação às normas minerárias.
A elaboração do normativo foi motivada pelas alterações promovidas no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e no seu Regulamento (Decreto nº 9.406/2018), por meio da Lei nº 14.066/2020 e dos Decretos nº 10.965/2022 e nº 11.197/2022, que trouxeram novos parâmetros para aplicação de sanções diante da inobservância das obrigações decorrentes da legislação minerária. No âmbito da ANM, instituiu-se o projeto de "Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM", constante no Eixo Temático 1 da Agenda Regulatória ANM 2022/2023, com vistas à adequação das normas regulatórias em face das referidas alterações.
Diante da urgência de regulamentação do tema, a proposta elaborada pelo grupo de trabalho da Agenda Regulatória foi objeto de dispensa de Análise de Impacto Regulatório - AIR. A minuta de Resolução então elaborada foi submetida ao Processo de Participação e Controle Social - PPCS, na modalidade Audiência Pública. Na fase de análise de contribuições, no entanto, verificou-se a necessidade de dar continuidade ao diálogo com o setor regulado, com vistas à identificação da necessidade de eventuais ajustes e aprimoramentos da Resolução. Por conseguinte, o art. 68 da referida norma estabeleceu o fator redutor de 60% dos valores das multas aplicáveis a infrações consideradas de menor nível de gravidade, pelo período de seis meses (até 31 de maio de 2023), no qual devem ser realizados novos PPCS acerca da temática.
Diante do exposto, abre-se a Tomada de Subsídios nº 2/2022, no período de 20 de dezembro de 2022 a 2 de fevereiro de 2023, que tem por objetivo obter contribuições acerca de tais necessidades de aprimoramento do normativo, as quais devem ser fundamentadas em dados técnicos e alternativas viáveis, de acordo com a percepção do setor regulado.