Reunião Participativa Nº 01/2023
Reunião Participativa voltada ao debate acerca do aprimoramento da Resolução ANM nº 122/2022. A Reunião Participativa será composta de 6 (seis) sessões, no período de 24 a 26/01/2023. As primeiras 5 (cinco) sessões são "restritas a convidados" e a sexta sessão é aberta a todos os interessados no tema e será realizada no dia 26/01/2023, das 14h30min às 17h00min.
A Resolução ANM nº 122/2022, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022, dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação. Objetivou-se com essa Resolução estabelecer mecanismos eficazes e proporcionais de enforcement, com vistas a ampliar o grau de conformidade do setor regulado em relação às normas minerárias.
A elaboração da Resolução ANM nº 122/2022 foi motivada pelas alterações promovidas no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e no seu Regulamento (Decreto nº 9.406/2018), por meio da Lei nº 14.066/2020 e dos Decretos nº 10.965/2022 e nº 11.197/2022, que trouxeram novos parâmetros para aplicação de sanções diante da inobservância das obrigações decorrentes da legislação minerária. No âmbito da Agência Nacional de Mineração - ANM, instituiu-se o projeto de "Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM", constante no Eixo Temático 1 da Agenda Regulatória ANM 2022/2023, com vistas à adequação das normas regulatórias em face das referidas alterações.
Diante da urgência de regulamentação do tema, a proposta elaborada pelo grupo de trabalho da Agenda Regulatória foi objeto de dispensa de Análise de Impacto Regulatório - AIR. A minuta de Resolução então elaborada foi submetida à Audiência Pública nº 3/2022, no período de 1 a 14 de novembro de 2022. Na fase de análise de contribuições, no entanto, verificou-se a necessidade de dar continuidade ao diálogo com o setor regulado, com vistas à identificação da necessidade de eventuais ajustes e aprimoramentos da Resolução. Por conseguinte, o art. 68 da referida norma estabeleceu o fator redutor de 60% dos valores das multas aplicáveis às infrações consideradas de menor nível de gravidade, pelo período de seis meses (até 31 de maio de 2023), no qual devem ser realizadas novas rodadas de diálogo com o setor regulado acerca da temática.
Nesse contexto, foi aberta a Tomada de Subsídios n.º 2/2022 (disponível em: https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=110), no período de 20/12/2022 a 02/02/2023, que tem por objetivo obter contribuições por escrito acerca de tais necessidades de aprimoramento do normativo. Paralelamente, serão realizadas 6 sessões no âmbito da Reunião Participativa nº 1/2023, no período de 24 a 26 de janeiro, nas quais os convidados e interessados terão oportunidade de obter mais informações sobre a matéria, tirar dúvidas e apresentar propostas à ANM.
Data: 26/01/2023 (Sessão Pública n.º 6 - Aberta ao público)
Horário: Das 14h30min a 17h00min
Local: Microsoft Teams / Acesso pelo link
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