Ouvidoria
Formas de Contato
- Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal: Fala.BR
Pessoalmente (mediante agendamento prévio quando possível) ou por correspondência:
Edifício CNC III - SBN Quadra 2, Bloco N
Asa Norte, Brasília – DF, CEP: 70.040-020
Para agendar basta clicar aqui
- Por telefone: (61) 3312-6757/6986
- Por e-mail: ouvidoria@anm.gov.br
Quem pode entrar em contato com a Ouvidoria?
Qualquer pessoa poderá se manifestar junto à Ouvidoria da ANM.
Denúncias e comunicações anônimas serão apuradas desde que contenham dados e informações suficientes que permitam uma adequada investigação do caso.
Demandas que possam ser imediatamente atendidas via Dados Abertos da ANM, sistemas públicos ou painéis da ANM serão prontamente respondidas pela Ouvidoria da ANM com orientações de acessos aos serviços desejados.
Fluxo de Tratamento de Demandas
- Via Fala.BR: as demandas são devidamente triadas e tratadas. Primeiramente, são identificadas quanto à tipologia (LAI, solicitação, reclamação, sugestão, elogio, denúncia, comunicação, Simplifique!) e, quando necessário o envio às áreas competentes, são encaminhadas aos responsáveis por apurar e apresentar respostas às demandas, respeitados os prazos previstos em lei.
- Via telefone, e-mail e presencial: As demandas são devidamente triadas, registradas e tratadas e, quando necessário o envio às áreas competentes, são encaminhadas aos responsáveis por apurar e apresentar respostas às demandas.
Recomendamos que todas as denúncias e comunicações sejam acompanhadas do máximo de elementos possíveis para podermos dar maior celeridade às apurações devidas. Números de processos junto à ANM (quando houver) fotos, vídeos, arquivos digitais, localizações precisas (pontos de GPS e pontos de referência quando houver) são bem-vindos para nos auxiliarem nas análises a serem realizadas.
Quando denúncias e comunicações apresentarem materialidade suficiente para serem apuradas, serão criados processos administrativos, alimentados com todos os dados ofertados nas demandas, com posterior encaminhamento aos setores competentes da ANM para apuração e providências. Ao final da apuração e providências realizadas, poderá haver a reabertura de demandas para apresentação de atualizações dos casos.
Equipe da Ouvidoria
André Elias Marques – Ouvidor interino, designado a partir de 27/04/2022.
Graduado em Tecnologia em Geoprocessamento pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) e Técnico em Mineração pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás (CEFET/GO), André Elias Marques é ocupante da carreira de Técnico em Atividades de Mineração da ANM desde o ano de 2006 e possui certificação em Ouvidoria pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
E-mail: andre.marques@anm.gov.br
Felipe Barbi Chaves - Substituto do Ouvidor Interino, designado a partir de 13/06/2024
e-mail: ouvidoria@anm.gov.br
Lorena de Souza Sampaio – Secretária da Ouvidoria da ANM
e-mail: ouvidoria@anm.gov.br
À Ouvidoria, dirigida por um Ouvidor, compete:
I - levar ao conhecimento das demais unidades administrativas da ANM e ao seu dirigente máximo sobre as reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências, sugestões e quaisquer outros expedientes que lhe sejam encaminhados acerca dos serviços e atividades por eles desempenhadas;
II - propor a adoção de medidas e providências de correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir dos insumos recebidos pela Ouvidoria, dos seus demandantes;
III - promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados;
IV - manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos;
V - encaminhar os relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria à Diretoria Colegiada;
VI - desenvolver outras atribuições compatíveis com a sua função; e
VII - exercer outras atribuições que forem estabelecidas pela Diretoria Colegiada.
§ 1º O Ouvidor encaminhará semestralmente relatório de suas atividades à Diretoria Colegiada, sem prejuízo do encaminhamento, a qualquer tempo, de informações ou recomendações que entender pertinentes.
- Ao Ouvidor incumbe:
I - coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação;
II - representar a Ouvidoria diante das demais unidades administrativas da ANM, dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e dos demais Poderes e perante a sociedade;
III - receber pedidos de informação, esclarecimentos, reclamações, elogios, denúncias e sugestões, respondendo diretamente aos interessados;
IV - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da Ouvidoria, encaminhando providências, relatórios e apreciações objeto de sua atuação à Diretoria Colegiada; e
V - produzir, quando oportuno, apreciações sobre a atuação da ANM, e, semestralmente, relatório circunstanciado de suas atividades, encaminhando-o à Diretoria Colegiada para apreciação e, logo após, à Corregedoria e à Auditoria Interna Governamental.
Também, a Ouvidoria garantirá o sigilo da fonte e dará tratamento adequado às informações pessoais, em atenção aos fundamentos previstos pelo art. 2º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Ouvidoria em Números
Os relatórios da Ouvidoria da ANM apresentam os dados coletados e atendidos das manifestações cadastradas na Plataforma Fala.BR, dos atendimentos presenciais, por telefone e por e-mail institucional, apresentando resultados de resolutividade, atividades exercidas, proposições de melhorias dos serviços prestados pela ANM e recomendações diversas.
Os resultados da atuação da Ouvidoria da ANM também poderão ser acompanhados em tempo real junto ao “Painel Resolveu?”, uma ferramenta que permite pesquisar, examinar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa.
Criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o painel visa dar transparência e fornecer dados que ajudem os cidadãos no exercício do controle social. Acesse o “Painel Resolveu?” no endereço http://paineis.cgu.gov.br/resolveu/index.htm.
Links Úteis
Setor Bancário Norte Quadra 02 Bloco N
CEP: 70040-020 - Brasília - DF
Edifício CNC III, 10º andar
Telefone: (61) 3312-6757/6986