Comissão de Edital de Disponibilidade 8ª Rodada
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
PORTARIA ANM Nº 1504, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Comissão de Edital de Disponibilidade – CED para a 8ª Rodada de Oferta Pública seguida pelo critério de melhor proposta financeira para áreas de pesquisa e lavra, no âmbito do Processo SEI 48051.007646/2023-43.
O SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS - SOD-ANM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 66 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir uma comissão específica para a operação e andamentos da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, podendo se repetir ou não, a fim de que seja possível fornecer organização, eficiência e celeridade a cada uma das demandas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Edital de Disponibilidade – CED, a qual tem a finalidade de coordenar e executar as ações necessárias para a realização da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, de acordo com as diretrizes, critérios aprovados pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM e instrumentalizadas no Edital n.º 1/2024 (SEI 48051.007646/2023-43).
Art. 2º Esta Portaria se refere ao processo de disponibilidade da 8ª Rodada de Oferta Pública seguida de Leilão eletrônico de proposta fechada com áreas para pesquisa e lavra, a qual passará pelas fases:
Planejamento;
Oferta Pública
Leilão Eletrônico - Proposta Fechada
Recursos Administrativos
Homologação e Adjudicação
Requerimento
Sanções
Art. 3º Os membros da CED exercerão os seguintes papeis:
I - Presidente;
II - Secretário Executivo;
III - Administrador de Rodada;
IV - Suporte de Gestão Administrativa;
V - Product Manager (PM);
VI - Product Owner (PO).
§1º Podem ser nomeados mais de um Secretário Executivo por Comissão.
Art. 4º Os membros da Comissão têm as seguintes atribuições:
I - Presidente
a) Coordenar, Identificar, priorizar, gerir e orientar as ações da CED para o aprimoramento do processo de disponibilidade;
b) Orientar a atuação dos demais membros da comissão, buscando a uniformização dos procedimentos a serem adotados;
c) Promover a articulação entre as demais áreas da ANM e a padronização entre as Rodadas de Disponibilidade de Áreas, favorecendo o compartilhamento das informações;
d) Realizar as assinaturas das decisões geradas pela CED;
II - Secretário Executivo
a) Coordenar a ação de depuração de áreas passíveis de entrada na rodada com as unidades regionais;
b) Atender às demandas do Grupo de Trabalho de depuração dos técnicos das Regionais que estejam atuando na depuração de áreas da rodada;
c) Organizar a documentação e as informações relativas encaminhamento de atividades para as áreas da ANM responsáveis pela depuração de áreas, retirada de interferência, geração das notas técnicas com informações geológicas e shapes;
d) Realizar as ações de comunicação entre a CED e a DIAED/SOD e a publicação de informações nos canais de divulgação, DOU, site institucional, releases para imprensa e outros;
e) Coordenar a elaboração de manuais e guias sobre o processo de disponibilidade da rodada;
f) Auxiliar o Administrador em ações pertinentes à Rodada de Disponibilidade.
III - Administrador da Rodada:
a) Coordenar todas as fases da rodada, fazendo cumprir seu cronograma e o que for necessário até seu total encerramento;
b) Acompanhar as ações inerentes à rodada sob sua responsabilidade com intuito de cumprir o cronograma da disponibilidade;
c) Propor a Nota técnica de abertura da rodada que defina no mínimo os critérios objetivos de seleção de áreas da Rodada de disponibilidade, a definição das fases e critérios de desempate e uma proposta de cronograma;
d) Gerir o Estoque de áreas potenciais da rodada que atendam aos critérios objetivos de seleção de áreas;
e) Cadastrar, atualizar e gerir as informações da rodada nos sistemas de disponibilidade de áreas;
f) Promover a retirada ou suspensão de áreas da rodada quando aplicável;
g) Submeter à DIAED e à SOD temas que dependam de sua aprovação;
h) Promover a articulação com as demais unidades organizacionais necessárias ao andamento do processo da Rodada;
i) Elaborar documentos inerentes à rodada em que estiver atuando (notas técnicas, minutas de editais, convocações de participantes, notificações, avisos);
j) Revisar e divulgar os resultados das etapas de oferta pública e de leilão eletrônico;
k) Coordenar a análise das impugnações, demandas judiciais, com regular acionamento da Procuradoria Federal Especializada junto à ANM, e questionamentos dos órgãos de controle;
l) Coordenar a análise de recursos administrativos sobre o resultado da rodada;
m) Manter as informações de ajuda (Help and FAQs) e vídeos instrucionais referentes ao sistema atualizados.
IV – Suporte de Gestão Administrativa:
a) Realizar o atendimento ao público e promover o esclarecimento de dúvidas previstas no edital;
b) Gerar dados e informações para subsidiar estudos e estatísticas sobre o desempenho e evolução da rodada;
c) Realizar o gerenciamento da unidade SEI CED, incluindo as atividades dos integrantes desta comissão;
c) Contribuir com a elaboração de manuais e guias sobre o processo de disponibilidade da rodada;
d) Contribuir na ação de depuração de áreas passíveis de entrada na rodada com as unidades regionais.
V - Product Manager (PM)
a) Gerir o desenvolvimento e o lançamento de sistemas e produtos digitais voltados para a gestão e automação do processo da Nova Disponibilidade de áreas;
b) Criar e desenvolver continuamente o roadmap dos produtos digitais da Disponibilidade de Áreas;
c) Definir estratégias para estender o ciclo de vida de produtos digitais da Disponibilidade de áreas;
d) Definir estratégias de implantação e escalabilidade dos produtos digitais da Disponibilidade de áreas;
e) Conhecer e Identificar as necessidades e preferências do usuário Product Discovery;
f) Promover insights e propor alterações na Jornada do Usuário;
g) Promover o alinhamento entre os analistas de negócio, Product Owners (POs) e o time de tecnologia do produto;
h) Passar a visão de valor para o negócio para os envolvidos, definido e as prioridades entre o desenvolvimento da automação dos módulos e funcionalidades dos produtos digitais propostas para desenvolvimento pelos Product Owners (POs) da Nova Disponibilidade.
VI - Product Owner (PO)
a) Construir, implantar e configurar ferramentas tecnológicas e sistemas para atender ao processo de negócio relativo a todas as rodadas de disponibilidade;
b) Planejar, controlar e autorizar as publicações das versões do produto, solicitar as implantações em produção das versões com as corretivas e evolutivas;
d) Planejar, registrar, manter e priorizar as atividades de desenvolvimento do sistema SOPLE, corretivas ou evolutivas, dentro do sistema de gestão de demandas indicado pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação - STI (manter o backlog do produto);
e) Promover e participar das reuniões de organização da lista de atividades a serem atribuídas aos integrantes da equipe, definindo as prioridades (grooming planning meeting);
f) Promover e participar das reuniões periódicas de planejamento do produto, definindo o escopo dos trabalhos do sistema a serem entregues no período (sprint planning meeting);
g) Promover e participar das reuniões periódicas de revisão do produto entregue, aprovando a entrega e autorizando a implantação do sistema em produção (review meeting);
h) Realizar o registro de não conformidades nas entregas, sempre que necessário;
i) Promover e participar das reuniões de acompanhamento e controle das atividades de desenvolvimento do produto (daily meeting);
j) Promover e participar das reuniões de levantamento e detalhamento de requisitos, definindo as regras de negócio, de acordo com as necessidades das rodadas;
k) Homologar o sistema entregue, com base nas histórias de usuários aprovadas (demandas evolutivas ou novas funcionalidades) ou com base no registro das demandas (demandas corretivas);
l) Aprovar as especificações de desenvolvimento de software (histórias de usuários).
Art. 5º Nomeia-se os seguintes servidores para a Comissão:
I- Rodrigo Couto e Silva para Presidente, com as funções de Product Manager (PM);
II - André Sales Issa Vilaça para Administrador da 8º Rodada, Product Owner (PO) e suplente do Presidente;
II- Bruno Franca de Morais para Secretário Executivo, Product Owner (PO) e suplente do Administrador da Rodada;
III- Rafael Arawaka para Secretário Executivo e Product Owner (PO);
IV- Patrícia Teixeira Angeli para Suporte de Gestão Administrativa;
Parágrafo único. Para a realização dos trabalhos da Comissão de Edital de Disponibilidade, os servidores farão uso da unidade SEI CED.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.