Disponibilidade de Áreas
Disponibilidade de Áreas é um procedimento, conduzido pela Agência Nacional de Mineração – ANM, que objetiva selecionar interessados em dar seguimento a projetos minerários que já haviam sido outorgados a terceiros, mas retornaram à carteira ANM por algum motivo como, por exemplo, indeferimento de requerimento, caducidade de título, abandono da jazida ou mina, desistência e renúncia ao direito minerário.
Até 2018, a escolha dos interessados ocorria de acordo com o melhor projeto técnico. O Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, introduziu novo modelo de seleção, posteriormente disciplinado pela Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, da Diretoria Colegiada da ANM.
No novo modelo, a disponibilidade passa a ser realizada em rodadas regulares, nas quais são oferecidas simultaneamente inúmeras áreas. Cada rodada de disponibilidade de áreas é composta por duas etapas sucessivas. Na etapa de Oferta Pública Prévia são recebidas as manifestações de interesse por cada uma das áreas oferecidas na rodada. As áreas que receberem duas ou mais manifestações de interesse avançam para a etapa de leilão eletrônico, a ser decidido de acordo com o maior valor ofertado.
Para saber mais:
O modelo anterior de disponibilidade de áreas
A formação do estoque atual de áreas da ANM