Prevenção ao Assédio Moral e Sexual
Promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito essencial para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições. Manter um alto nível de integridade e desenvolver uma cultura organizacional baseada em elevados valores padrões de conduta constitui política pública fundamental a ser constantemente promovida e incentivada pelos governantes e gestores.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é uma pedra fundamental da boa governança, uma condição para que todas as outras atividades do governo não só tenham confiança e legitimidade, mas também que sejam efetivas.
Por isso, combater o assédio moral e sexual no ambiente das instituições públicas constitui uma ação fundamental para o êxito dessa política.
Data | Hora | Tema |
27/03/2024 | 15h-16h (remota) | Letramento do Assédio Sexual da ANM |
10/04/2024 | 15h-16h (remota) | Denúncia do Assédio Sexual: O papel da Ouviodoria |
17/04/2024 | 15h-16h (remota) | Processo de apuração dos casos de Assédio: Corregedoria |
02/05/2024 | 15h-16h (remota) | Combatendo o Assédio Sexual no Trabalho |
09/05/2024 | 15h-16h (remota) | Atuação da Comissão de Ética nos casos de assédio e conflito de interesses |
15/05/2024 | 15h-16h (remota) | Gestão do Trabalho Tercerizado e os Casos de Assédio Sexual - Reunião com a Empresa Terceirizada |
Normas e Legislações
Decreto nº 12.122/2024
Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
LEI N.º 10.224/2001
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências
LEI Nº 8.112/90
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.