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Aberta Tomada de Subsídios nº 1/2022, que trata de regulamentação de tributos incidentes para fins de dedução no cálculo de CFEM
A Lei nº 13.540/2017 promoveu alterações e inclusões em diversos dispositivos das Leis nº 7.990/1989 e 8.001/1990. Dentre os dispositivos alterados e/ou incluídos, estão o inciso I e os §§ 11 e 12, do Art. 2º da Lei nº 8.001/1990. Observa-se que o excerto “tributos incidentes sobre a sua comercialização” contido no inciso I e §§ 11 e 12, do Art. 2º da Lei nº 8.001/1990 (alterada pela Lei nº 13.540/2017) traz consigo diversas questões que precisam ser devidamente analisadas, com a finalidade de regulamentar a aplicação dos dispositivos legais. Sendo assim, para o biênio 2022/2023, a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração – ANM, aprovada por meio da Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022, incluiu, no Eixo Temático 6 - Arrecadação e Fiscalização de Receitas, o tema “Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: tributos incidentes”.
Com o objetivo de coletar subsídios e identificar os principais aspectos a serem analisados no âmbito do tema a ser regulamentado (Lei nº 13.540, de 2017: tributos incidentes), a ANM promoverá a Tomada de Subsídios nº 1/2022, na fase de estudos preliminares do projeto.
O prazo para o envio das contribuições é de 10/11/2022 a 09/12/2022. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação na tomada de subsídios, estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.