2024
Processo: 48500.006838/2022-16. Assunto: Requerimentos Administrativos protocolados pelas empresas Chimarrão Transmissora de Energia S.A., Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. e Arteon Z3 Energia S.A. em face do Despacho nº 4.675/2023, que conheceu dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.216/2023 e deu provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 156/2023- STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2023-2024 da Receita Anual Permitida – RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2024-2025 da RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer dos Requerimentos Administrativos protocolados pelas empresas Arteon Z3 Energia S.A., Chimarrão Transmissora de Energia S.A. e Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. em face do Despacho nº 4.675/2023, que deu provimento parcial aos Recursos Administrativos interpostos em face da Resolução Homologatória nº 3.216/2023, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP (ciclo 2023-2024).
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 117/2024
Processo: 48500.003376/2023-66. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado por Donizete Jorge Pereira ME em face do Despacho nº 4.555/2023, que negou provimento ao recurso interposto pelo Requerente em face do Despacho nº 2.876/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, objetivando a devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu denegar seguimento ao Recurso Administrativo interposto por Donizete Jorge Pereira ME em face do Despacho nº 4.555/2023, por se tratar de recurso manifestação inadmissível.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 188/2024
Processo: 48500.004295/2022-01. Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Despacho nº 5.057/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu: (i) conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, no Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 5.057/2023, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito; e (ii) determinar a remessa dos autos à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF para juízo de reconsideração.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 27/2024
Processo: 48500.001902/2023-53. Assunto: Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. em face do Despacho nº 4.484/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-05160-1415/2014. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. (nova denominação social da CEB Distribuição S.A.), inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.669/0001-92, haja vista que ocorrida a preclusão (temporal e consumativa).
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 484/2024
Processo: 48500.003149/2023-31. Assunto: Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. (Neoenergia Elektro) em face do Despacho nº 4.641/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-0385-0005/2014. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. (Neoenergia Elektro), inscrita no CNPJ sob o nº 02.328.280/0001-97, haja vista que ocorrida a preclusão (temporal e consumativa).
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 485/2024
Processos: 48500.001241/2022-85, 48500.001243/2022-74, 48500.001244/2022-19, 48500.001245/2022-63, 48500.001246/2022-16, 48500.001247/2022-52, 48500.001248/2022-05, 48500.001249/2022-41, 48500.001250/2022-76, 48500.001251/2022-11, 48500.001252/2022-65, 48500.001253/2022-18, 48500.001254/2022-54 e 48500.001255/2022-07. Assunto: Autorização para a Ventos de Santa Patrícia Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Patrícia 01 a 14, localizadas nos municípios de Várzea Nova e Morro do Chapéu, estado da Bahia. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa.
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo para autorização para a Ventos de Santa Patrícia Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Patrícia 01 a 09, localizadas nos municípios de Várzea Nova e Morro do Chapéu, estado da Bahia; e (ii) determinar à Secretaria-Geral - SGE o cancelamento da distribuição dos processos relativos à autorização para a Ventos de Santa Patrícia Energias Renováveis S.A. implantar e explorar as EOLs Ventos de Santa Patrícia 10 a 14.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 503/2024
Processos: 48500.000764/2020-42, 48500.000792/2020-60, 48500.000799/2020-81, 48500.000798/2020-37, 48500.000797/2020-92, 48500.000988/2020-54, 48500.000774/2020-88 e 48500.000772/2020-99. Assunto: Autorização para a Central Geradora Fotovoltaica Sol do Canindé Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Canindé 06 a 09 e 13 a 16, localizadas no município de Correntina, estado da Bahia. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa.
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo para autorização para a Central Geradora Fotovoltaica Sol do Canindé Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Canindé 06 a 09 e 13 a 16, localizadas no município de Correntina, estado de Bahia.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 522/2024
Processos: 48500.000395/2022-50, 48500.000394/2022-13 e 48500.000424/2022-83. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 848/2023, que deu provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Recorrente e outros, em face da Resolução Homologatória nº 3.067/2022, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas - RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa.
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo protocolado pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 848/2023, que deu provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Recorrente e outros, em face da Resolução Homologatória nº 3.067/2022, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 523/2024
Processo: 48500.000403/2022-68. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela empresa A Produtiva Agribusiness Ltda. em face do Despacho nº 3.077/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.640/2022, emitido pela, então, Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu denegar seguimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa A Produtiva Agribusiness Ltda. em face do Despacho nº 3.077/2023, por se tratar de recurso manifestamente inadmissível.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 557/2024
Processos: 48500.003434/2020-17, 48500.003432/2020-10, 48500.003430/2020-21, 48500.003453/2020-35, 48500.003428/2020-51 e 48500.000047/2023-63. Assunto: Termo de Intimação nº 13/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, com proposta de revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Tucano V, IX, XI, XIII e XVII, em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação das usinas; e Recurso Administrativo interposto pela Tucano F5 Geração de Energias Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2023, lavrado pela SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronogramas de implantação das EOLs Tucano V, Tucano IX, Tucano XI, Tucano XIII e Tucano XVII. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu declarar a perda de objeto do Termo de Intimação nº 13/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, com proposta de revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Tucano V, IX, XI, XIII e XVII, em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação das usinas; e do Recurso Administrativo interposto pela Tucano F5 Geração de Energias Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2023, lavrado pela SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronogramas de implantação das EOLs Tucano V, Tucano IX, Tucano XI, Tucano XIII e Tucano XVII, e encaminhar pelo arquivamento dos processos.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 569/2024
Processo: 48500.000493/2024-59. Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva Comercializadora de Energia Ltda. com vistas ao afastamento da aplicação, por parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da limitação para registro de montantes de venda no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE para os meses de fevereiro e março de 2024. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva Comercializadora de Energia Ltda. com vistas ao afastamento da aplicação, por parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, da limitação para registro de montantes de venda no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE para os meses de fevereiro e março de 2024, para, no mérito, homologar a desistência e declarar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 647/2024
Processo: 48500.000742/2024-14. Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Safira Holding S.A. com vistas à suspensão do prazo para a assinatura dos Contratos do Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs até decisão administrativa sobre o requerimento de revisão da necessidade de apresentação de Garantia Financeira para celebração do CUST protocolado pela Requerente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-relator decidiu declarar extinto o processo nº 48500.000742/2024-14, que trata do pedido de medida cautelar, interposto pela Safira Holding S.A. com vistas a suspensão do prazo para assinatura do CUST, dado a inexistência de objeto a ser deliberado, uma vez que a análise de mérito está sendo conduzida no processo nº 48500.000617/2024-04 e conta com decisão emitida no Despacho nº 661, de 2024.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 831/2024
Processo: 48500.003184/2023-50. Assunto: Arquivamento da Solicitação de Solução Consensual para as controvérsias referentes aos Contratos de Energia de Reserva – CERs, decorrentes do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021-ANEEL, relativos às Usinas do grupo Rovema Energia. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, pois seu objeto se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 946/2024
Processo: 48500.001205/2023-01. Assunto: Fiscalização de empreendimento outorgado à Rialma Transmissora de Energia IV Ltda. – Rialma IV, em especial quanto ao cumprimento da legislação associada à integração das instalações à Rede Básica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir, por perda do objeto, o processo de fiscalização do empreendimento outorgado à Rialma Transmissora de Energia IV Ltda. – Rialma IV, em especial quanto ao cumprimento da legislação associada à integração das instalações à Rede Básica.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 995/2024
Processo: 48500.001474/2018-00. Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Gonçalo Energia e Gás Renovável Ltda. com vistas à autorização, em caráter emergencial, da conexão da Subestação Seccionadora da Usina Termelétrica - UTE São Gonçalo à linha de transmissão da Enel RJ. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir, por perda do objeto, o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Gonçalo Energia e Gás Renovável Ltda. com vistas à autorização, em caráter emergencial, da conexão da Subestação Seccionadora da Usina Termelétrica - UTE São Gonçalo à linha de transmissão da Enel RJ.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.074/2024
Processos: 48500.001277/2014-59 e 48500.001279/2014-48. Assunto: Termos de Intimação nº 18/2022 e nº 19/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que propõem a revogação das outorgas de autorização das Usinas Termelétricas – UTEs Pecém II e Camaçari Murici II, respectivamente, em decorrência da inviabilidade dos empreendimentos e do descumprimento dos cronogramas de implantação. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu determinar o cancelamento e arquivamento dos Termos de Intimação nº 18/2022 e nº 19/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que propõem a revogação das outorgas de autorização das Usinas Termelétricas – UTEs Pecém II e Camaçari Murici II, respectivamente, em decorrência da inviabilidade dos empreendimentos e do descumprimento dos cronogramas de implantação.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.152/2024
Processo: 48500.000127/2023-19. Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Fibraplac Painéis de Madeira Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.301ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu determinar a extinção, por perda de objeto, do processo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Fibraplac Painéis de Madeira Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.301ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.264/2024
Processo: 48500.5079/2023-55. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Abaete Ltda. em face do Despacho nº 821/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.858/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu denegar seguimento ao Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Abaete Ltda. em face do Despacho nº 821/2024, por se tratar de recurso manifestamente inadmissível.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.310/2024
Processo: 48500.003238/2023-87. Assunto: Arquivamento da Solicitação de Solução Consensual para as controvérsias referentes aos Contratos de Energia de Reserva – CERs, decorrentes do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021-ANEEL, relativos às Usinas Termelétricas - UTEs EDLUX X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I, cujas titulares se encontram atualmente sob o controle societário da Âmbar Energia S.A. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) declarar extinto o Processo, pois seu objeto se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente; e (ii) manter a classificação do Processo no grau de reservado por 5 (cinco) anos.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.263/2024
Processo: 48500.000001/1997-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 3.479, de 19 de setembro de 2023, que alterou os valores de rendimento nominal da turbina constante do Despacho nº 2.701, de 22 de setembro de 2022, relativo à Usina Hidrelétrica - UHE Salto Osório. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir o Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 3.479/2023, que alterou os valores de rendimento nominal da turbina da Usina Hidrelétrica - UHE Salto Osório, constante do Despacho nº 2.701/2022, tendo em vista sua perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.481/2024
Processo: 48500.003287/2023-10. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Priori Serviços e Soluções, Contabilidade Ltda. em face do Despacho nº 947/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da Decisão nº 12/2024, emitida pela Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA, mantendo a aplicação da penalidade de multa de R$ 19.920,00 (dezenove mil, novecentos e vinte reais). Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu denegar seguimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Priori Serviços e Soluções, Contabilidade Ltda. em face do Despacho nº 947/2024, por se tratar de recurso manifestamente inadmissível, nos termos do art. 43, § 3º do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.718/2024
Processo: 48500.005218/2020-06. Assunto: Cumprimento de sentença proferida em tutela provisória no âmbito da Ação Civil Pública Cível nº 5024153-93.2018.4.03.6100, afastando a aplicação do inciso II do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 e aplicando o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) suspender os efeitos do inciso II do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, de 29 de setembro de 2023 até quando vigorar a referida decisão judicial; e (ii) determinar que as distribuidoras revejam, de ofício, no prazo de 90 (noventa) dias, todos os processos de devolução ao consumidor de faturamento a maior, inclusive aqueles decididos pela ANEEL em processo administrativo de ouvidoria, que contrariaram o comando judicial, deliberados entre 29 de setembro de 2023 e a data de publicação do despacho decorrente desta decisão.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.006/2024
Processo: 48500.001914/2024-69. Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eletron Power Geração e Comercializadora de Energia S.A., na qualidade de representante da Raia Drogasil S.A., com vistas a garantir a manutenção do direito adquirido à isenção da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD em projeto de minigeração distribuída, mediante manutenção do enquadramento do projeto como GD 1. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir o presente processo, por perda do objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.684/2024
Processos: 48500.002725/2019-46 e 48500.001977/2023-34. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Marins Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.227/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.429/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que decidiu não conceder o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ricardo Marins, localizada no município de Timbó Grande, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Marins Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.227/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.429/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que decidiu não conceder o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ricardo Marins, localizada no município de Timbó Grande, estado de Santa Catarina.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.624/2024
Processo: 48500.000417/2019-86. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Amazonas Energia S.A. – AmE, Futura Venture Capital Participações Ltda. e pelo Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada em face do Despacho nº 2.952/2024, que aprovou o plano de transferência do controle societário da AmE para as demais Recorrentes, nos estritos termos apresentados na Nota Técnica nº 188/2024-STR-SFF-SCE/ANEEL, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Futura Venture Capital Participações Ltda. e pelo Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada em face do Despacho nº 2.952/2024, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 3.011/2024, publicado em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1029198-63.2024.4.01.3200, de 7 de outubro de 2024.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.029/2024
Processo: 48500.001381/2024-15. Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte com vistas ao repasse, diretamente, dos recursos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC destinados ao custeio dos efeitos da sobrecontratação involuntária da Amazonas Energia S.A. – AmE ocasionada pela contratação de energia lastreada nas Usinas Termelétricas – UTEs Cristiano Rocha, Jaraqui, Tambaqui, Manauara, Ponta Negra, Aparecida e Coari e na Usina Hidrelétrica – UHE Balbina. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte com vistas ao repasse, diretamente, dos recursos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC destinados ao custeio dos efeitos da sobrecontratação involuntária da Amazonas Energia S.A. – AmE ocasionada pela contratação de energia lastreada nas Usinas Termelétricas – UTEs Cristiano Rocha, Jaraqui, Tambaqui, Manauara, Ponta Negra, Aparecida e Coari e na Usina Hidrelétrica – UHE Balbina, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.248/2024