2023
Processo: 48500.004507/2022-41. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Optigera S.A. em face do Despacho nº 2.713/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 15/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Optigera S.A. em face do Despacho nº 2.713/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 15/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, haja vista que exaurida a esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 43/2023
Processo: 48500.004679/2020-53. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Sykué Geração de Energia Ltda. com vistas à não aplicação de penalidades previstas no Contrato de Geração Distribuída nº 1/2019, celebrado com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 44/2023
Processo: 48500.007022/2019-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A. – AME em face da Resolução Homologatória nº 2.795/2020, que homologou a Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 45/2023
Processo: 48500.004918/2019-31. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado por ex-servidor da ANEEL em face do Despacho nº 2.465/2022, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Recorrente em face de decisão emitida pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH, com vistas à reposição ao erário de débito de horas não compensadas. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelo ex-servidor da ANEEL, Rodolfo Maciel Dourado, CPF nº ***.066.841-**, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 47/2023
Processo: 48500.003370/2021-27. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Sra. Rosicléia Aparecida Martins Pereira em face do Despacho nº 2.970/2022, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente e, no mérito, negou- lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão exarada pelo Despacho nº 976/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à restituição de valores decorrentes de adiantamento de obras na Distribuidora Energisa Distribuição Rondônia. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Rosicléia Aparecida Martins Pereira em face do Despacho nº 2.970/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 976/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos termos do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 283/2023
Processo: 48500.005596/2022-43. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. – TMT em face do Despacho nº 2.718/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.697/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. – TMT em face do Despacho nº 2.718/2022, em vista do exaurimento da esfera administrativa, nos termos do inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 393/2023
Processo: 48500.005596/2022-43. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. – TMT em face do Despacho nº 2.718/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.697/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. – TMT em face do Despacho nº 2.718/2022, em vista do exaurimento da esfera administrativa, nos termos do inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 393/2023
Processo: 48500.004646/2009-06. Assunto: Pedido de Efeito Suspensivo protocolado pela Brasil Biofuels S.A. em face do Despacho nº 3.101/2022. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Efeito Suspensivo protocolado pela Brasil Biofuels S.A., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 741/2023
Processos: 48500.001295/2017-83, 48500.001294/2017-39 e 48500.001293/2017-94. Assunto: Autorização para as empresas Central Fotovoltaica Alvorada 1 Ltda., Central Fotovoltaica Alvorada 2 Ltda. e Central Fotovoltaica Alvorada 3 Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alvorada 1 a 3, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu arquivar o requerimento de autorização para as empresas Central Fotovoltaica Alvorada 1 Ltda., Central Fotovoltaica Alvorada 2 Ltda. e Central Fotovoltaica Alvorada 3 Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alvorada 1 a 3, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia, por ter sido exaurida sua finalidade.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 851/2023
Processo: 48500.008980/2022-06. Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Renováveis S.A. com vistas à utilização do item 2.19 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão no processo de conexão e associação dos Complexos Oitis e Bonito. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo de medida cautelar protocolado pela Neoenergia Renováveis S.A. com vistas à utilização do item 2.19 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão no processo de conexão e associação dos Complexos Oitis e Bonito, por exaurida a sua finalidade, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.431/2023
Processo: 48500.002491/2020-71. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. e Argo IX Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.977/2023, que negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Requerentes e pelas empresas Chimarrão Transmissora de Energia S.A., Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. e Pampa Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.926/2020. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. e Argo IX Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.977/2023, que negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Requerentes e pelas empresas Chimarrão Transmissora de Energia S.A., Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. e Pampa Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.926/2020, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos termos do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.506/2023
Processo: 48500.001033/2023-67. Assunto: Cessão do servidor Acácio Alessandro Rêgo do Nascimento para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto, decorrente de fato superveniente, nos termos do art. 14 do Anexo I da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.507/2023
Processo: 48500.004621/2021-91. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Maggi Energia S.A. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS registre, na Nota Técnica NT-ONS DPL 0092/2021, que a Subestação Parecis possui margem para escoamento capaz de despachar a energia a ser gerada pela Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeirão. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo de Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Maggi Energia S.A. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS registre, na Nota Técnica NT-ONS DPL 0092/2021, que a Subestação Parecis possui margem para escoamento capaz de despachar a energia a ser gerada pela Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeirão, visto que o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.853/2023
Processo: 48500.001216/2016-53. Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE em face do Despacho nº 1.400/2022, que desconstituiu o Despacho nº 1.058/2018, ratificou todos os atos administrativos instrutórios que foram produzidos no curso processual e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo de Requerimento Administrativo protocolado pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE em face do Despacho nº 1.400/2022, que desconstituiu o Despacho nº 1.058/2018, ratificou todos os atos administrativos instrutórios que foram produzidos no curso processual e deu outras providências, visto que o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.073/2023
Processo: 48500.001472/2020-27. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pelas mutuárias, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron e Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, e pelas empresas mutuantes, Rede Power Holding de Energia S.A. e Rede Energia Participações S.A., com vistas à anuência à celebração de termo aditivo ao contrato de Mútuo Pecuniário entre partes relacionadas. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo de Requerimento Administrativo protocolado pelas mutuárias, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron e Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, e pelas empresas mutuantes, Rede Power Holding de Energia S.A. e Rede Energia Participações S.A., com vistas à anuência à celebração de termo aditivo ao contrato de Mútuo Pecuniário entre partes relacionadas.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.868/2023
Processo: 48500.000457/2023-12. Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Fábrica de Rações Opção Ltda. em face do Despacho nº 3.079/2023, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 703/2023, emitido pela atual Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido da Interessada de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Fábrica de Rações Opção Ltda. em face do Despacho nº 3.079/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 703/2023, emitido pela atual Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos termos do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.871/2023
Processo: 48500.000005/2023-22 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Rações Carrijo Ltda. em face do Despacho nº 3.808/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão emitida por meio do Despacho nº 217/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Ricardo Lavorato Tili
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Rações Carrijo Ltda. em face do Despacho nº 3.808/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 217/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos termos do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.416/2023