2021
Processos: 48500.003224/2015-53 e 48500.000373/2019-94 Assunto: Audiência Pública nº 83/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações com o objetivo de estabelecer os critérios de elegibilidade da geração termelétrica despachada por razões de restrição elétrica a ser considerada no deslocamento de geração hidrelétrica, de que trata o art. 6º da Resolução Normativa nº 764/2017. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Hélvio Neves Guerra
Decisão: O Diretor-Relator, considerando que o art. 5º da Resolução Normativa nº 895/2020 regulamentou o tratamento do deslocamento de geração hidrelétrica por razão de restrição elétrica para fins de atendimento aos preceitos da Lei nº 14.052/2020, e que ainda se faz necessária a conclusão da Audiência Pública nº 83/2017, nos termos da decisão exarada mediante o Despacho nº 3.572/2019, decidiu tornar sem efeito o Despacho nº 3.689, de 29 de dezembro de 2020.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 132/2021
Processo: 48500.006118/2020-99 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela SPE Jacarandá Energia Ltda. com vistas à suspensão do procedimento de conexão da Usina Fotovoltaica – UFV Jacarandá ao sistema de distribuição da Cemig Distribuição S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do processo nº 48500.006118/2020-99, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 688/2021
Processo: 48500.005721/2017-58 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e pela Companhia Excelsior de Seguros em face do Despacho nº 1.172/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, que resolveu proceder com a execução direta da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 19/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e pela Companhia Excelsior de Seguros em face do Despacho nº 1.172/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007; e (ii) retornar os autos para a SCT, para que no âmbito de suas competências, avalie a situação da Chesf quanto às demais obrigações intrassetoriais no processo de devolução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 19/2012.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 777/2021
Processo: 48500.003880/2015-56 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.709/2021, que alterou a Resolução Autorizativa nº 9.073/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva.
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu denegar seguimento ao pedido de Requerimento Administrativo apresentado pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.709/2021, que alterou a Resolução Autorizativa nº 9.073/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.251/2021
Processo: 48500.003681/2020-13 Assunto: Transferência de controle societário da CEB Distribuição S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007; e (ii) arquivar o referido Processo Administrativo.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.386/2021
Processo: 48500.004218/2020-81 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Solar System Ltda. em face do Despacho nº 3.521/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que negou provimento ao requerimento interposto pela Recorrente com vistas à suspensão de cobrança de demanda contratada com a Cemig Distribuição S.A. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) declarar, por ausência de interesse de agir, a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pela Solar System Ltda. em face do Despacho nº 3.521/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, nos termos do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007; e (ii) determinar o cumprimento da decisão constante no Despacho nº 1.359/2021, também emitido pela SRD, e posterior arquivamento deste processo.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.731/2021
Processo: 48500.005479/2020-18 Assunto: Verificação de diferenças entre os dados de beneficiários dos descontos tarifários custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e as informações constantes dos processos tarifários da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., no período de referência de 2016 e 2017. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir o processo por exaurimento de finalidade.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.431/2021
Processo: 48500.005940/2020-32 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Solargrid Autogeração Solar Locação de Equipamentos Ltda. em face do Despacho nº 1.346/2021, que não conheceu, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.355/2020. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Solargrid Autogeração Solar Locação de Equipamentos Ltda. em face do Despacho nº 1.346/2021, que não conheceu, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.355/2020.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.429/2021
Processo: 48500.003137/2020-63 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Moreira e Souza Comercial Ltda. em face do Despacho nº 927/2021, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.437/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Moreira e Souza Comercial Ltda. em face do Despacho nº 927/2021, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.437/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.737/2021
Processo: 48500.003316/2021-81 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.703/2021, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente com vistas à suspensão da cobrança da penalidade referente ao Termo de Notificação nº 1.402/2021. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.703/2021, por ausência do interesse de agir e perda de objeto do pedido, haja vista a desistência.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.691/2021
Processo: 48500.003092/2021-16 Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.197ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 1.763/2021. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento de Medida Cautelar interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM para análise do mérito.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.893/2021
Processo: 48500.003136/2020-19 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Agroval - Agropecuária Valadares Ltda. em face do Despacho nº 1.897/2021, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 805/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Agroval - Agropecuária Valadares Ltda. em face do Despacho nº 1.897/2021, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 805/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.897/2021
Processo: 48500.004932/2020-79 Assunto: Regulamentação do art. 2º da Medida Provisória nº 998/2020, referente à extinção do pagamento dos empréstimos destinados ao custeio ou aos investimentos a serem realizados por empresa controlada direta ou indiretamente pela União que tenha sido designada à prestação de serviço. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, em face da perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.114/2021
Processo: 48500.004237/2016-21 Assunto: Declaração de perda de objeto por exaurimento de finalidade da requisição do servidor Gledson Pinheiro Lopes pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do pedido de reiteração protocolado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF, de requisição do Técnico Administrativo Gledson Pinheiro Lopes, em razão do falecimento do servidor, ocorrido em 8 de junho de 2021.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.121/2021
Processo: 48500.003259/2003-04 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à suspensão do artigo 4º da Resolução Homologatória nº 2.545/2019, referente ao Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas do Pará – Celpa. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.735/2021
Processo: 48500.001824/2014-04 Assunto: Alocação de custos para o constrained-off termelétrico quando motivado por vertimentos turbináveis para geração de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar, por exaurimento da finalidade, extinto o referido processo nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.737/2021
Processo: 48500.004610/2021-19 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Vale S.A., com vistas à neutralização dos efeitos financeiros da situação da Usina Hidrelétrica – UHE Risoleta Neves perante o Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir o processo por exaurimento de finalidade.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.944/2021
Processo: 48500.005223/2020-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Petraprime Gestão e Administração de Propriedade Imobiliária Ltda. em face do Despacho nº 3.295/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que não concedeu o registro para emissão do DRI-PCH referente ao empreendimento Salto Morais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir o Recurso Administrativo interposto pela Petraprime Gestão e Administração de Propriedade Imobiliária Ltda. em face do Despacho nº 3.295/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e, consequentemente, arquivar o processo nº 48500.005223/2020-19, por ter sido exaurida a sua finalidade.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.927/2021
Processo: 48500.006506/2021-51 Assunto: Pedido de Medida Cautelar para diferimento das liquidações do Mercado de Curto Prazo - MCP até o mês subsequente à efetivação da operação financeira de que trata a Medida Provisória nº 1078/2021. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretor-Geral André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu determinar à Secretaria-Geral - SGE que proceda à regular distribuição do pedido de medida cautelar, haja vista que ausente a competência para deferimento monocrático da cautela no âmbito da ANEEL.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.188/2021
Processo: 48500.005026/2020-91 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face da Resolução Homologatória nº 2.963/2021, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Recorrente, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2021, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretor Hélvio Neves Guerra
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do referido processo, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 4.121/2021