2020
Processo: 48500.000775/2019-99 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Cimento do Brasil Ltda. – Icibra em face do Despacho nº 886/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança por encerramento contratual antecipado. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir, por exaurida a sua finalidade, o Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Cimento do Brasil Ltda. – Icibra em face do Despacho nº 886/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança por encerramento contratual antecipado.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 152/2020
Processo: 48500.006143/2018-58 Assunto: Participação de servidor da ANEEL no “Programa de Capacitação e Treinamento Distributech 2019”, a ser realizado no período de 5 a 11 de fevereiro de 2019, nas cidades de New Orleans e San José, Estados Unidos. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 332/2020
Processo: 48500.003150/2018-06 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.436/2018, que homologou o Reajuste Tarifário Anual da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face do exaurimento de sua finalidade.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 362/2020
Processo: 48500.000150/2020-61 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de Medida Cautelar, interposto pela Guaçu Geração de Energia S.A., com vistas à interrupção provisória de operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Guaçu. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento de Medida Cautelar interposto pela Guaçu Geração de Energia S.A., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, com o apoio da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para análise e decisão sobre o mérito.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 411/2020
Processo: 48500.003447/2016-00 Assunto: Autorização para a Lagedo Alto Energia Ltda. implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Lagedo Alto III, localizada no município de Guanambi, estado da Bahia, e outras providências. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, de requerimento de emissão de autorização para a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Lagedo Alto III, de titularidade da Lagedo Alto Energia Ltda., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 380/2020
Processo: 48500.002306/2017-42 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA em face da Resolução Normativa nº 800/2017. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o pleito, sem decisão de mérito do Requerimento de Medida Cautelar interposto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, em razão do objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, dada as tratativas no âmbito do Processo nº 48500.000151/2020-13, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1 – Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 779/2020
Processo: 48500.000015/2014-00 Assunto: Atendimento a recomendações constantes no Relatório de Auditoria do Projeto Programado – PP nº 6/2014 – Gestão de Outorgas e Banco de Informações de Geração – Execução de Garantias de Fiel Cumprimento. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, devido à perda de objeto decorrente das alterações no modelo de edital para contratação de energia proveniente de empreendimentos novos de geração, promovidas a partir do Leilão de Geração nº 4/2019-ANEEL, relativas às condições para execução das garantias de fiel cumprimento.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 780/2020
Processo: 48500.001065/2019-86 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Homologatória nº 2.669/2020, que alterou a Resolução Homologatória nº 2.564/2019. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu denegar seguimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul em face de decisão de última instância da Diretoria exarada na Resolução Homologatória nº 2.669/2020, que alterou a Resolução Homologatória nº 2.564/2019.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1402/2020
Processo: 48500.003794/2019-77 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Guaçu Geração de Energia S.A. com vistas ao aditamento do Contrato de Energia de Reserva nº 161/2011. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Guaçu Geração de Energia S.A., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007; e (ii) arquivar o referido Processo Administrativo.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.434/2020
Processo: 48500.001829/2020-77 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Mori Energia Holding S.A. para que as conexões das Usinas Fotovoltaicas - UFVs Corinto, Manga, Lontra, Lagoa Grande, Januária I e Francisco Sá sejam feitas apenas com a alimentação principal. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Mori Energia Holding S.A., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, com o apoio da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para análises e providências sobre as pendências informadas.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.633/2020
Processo: 48500.006133/2018-12 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Souza e Filhos Ltda. em face da decisão de última instância exarada no Despacho nº 157/2020. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu denegar seguimento à petição apresentada pela Souza e Filhos Ltda. em face de decisão de última instância da Diretoria exarada no Despacho nº 157/2020.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.130/2020
Processo: 48500.000866/2020-68 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Santa Quitéria Geradora Ltda. com vistas à revisão do procedimento de conexão da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Santa Quitéria aos sistemas de distribuição da Cemig Distribuição S.A. Área Responsável: Diretoria-DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir, por exaurimento de finalidade, o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Santa Quitéria Geradora Ltda. com vistas à revisão do procedimento de conexão da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Santa Quitéria aos sistemas de distribuição da Cemig Distribuição S.A.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.135/2020
Processos: 48500.001176/2015-69 e 48500.002366/2015-01 Assunto: Seleção e hierarquização dos interessados na implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra do Jaguari, com Registros Ativos conferidos à Ecoger – Ecologino Geração de Energia em Matriz Renovável Ltda., nos termos do Despacho nº 932/2015, e à Omega Desenvolvimento de Energia 1 S.A., nos termos do Despacho nº 1.912/2015, localizada no rio Amambaí, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto quanto à seleção e hierarquização dos projetos para implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra do Jaguari, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007; e (ii) devolver os referidos Processos Administrativos à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para a devida instrução processual quanto à revogação do Registro Ativo concedido à Omega Desenvolvimento de Energia 1 S.A., obtida por meio do Despacho nº 1.912/2015, e quanto à avaliação para fins de emissão de Despacho de Registro da Adequação do Sumário Executivo - DRS-PCH à Ecoger - Ecologino Geração de Energia em Matriz Renovável Ltda.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.205/2020
Processo: 48500.001531/2019-23 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras com vistas à cessão de direito de uso, ao município de Apiacá, no Espírito Santo, de terreno de 1.200 m² (Bem da União Sob Administração- BUSA). Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras quanto à anuência para cessão de direito de uso de terreno à prefeitura de Apiacá, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.207/2020
Processo: 48500.002604/2017-32 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. com vistas a assinatura de aditivo contratual. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. com vistas a assinatura de aditivo contratual, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.318/2020
Processo: 48500.004736/2019-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ventos Brasil Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 3.554/2019, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que indeferiu requerimento interposto pela Geradora para utilizar a disponibilidade mensal da usina para fins de reconciliação quadrienal do Contrato de Energia de Reserva – CER, durante o período em que a EOL Dunas do Paracuru estiver sob a situação de indisponibilidade forçada não programada. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do processo nº 48500.004736/2019-61, por restar exaurida a sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.478/2020
Processo: 48500.000725/2019-10 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela CPFL Piratininga S.A. para flexibilizar, para o ano de 2020, o limite de contratação no Mecanismo de Vendas de Excedentes de que trata a Resolução Normativa nº 824/2018. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir, por perda do objeto, o Requerimento Administrativo interposto pela CPFL Piratininga S.A. para flexibilizar, para o ano de 2020, o limite de contratação no Mecanismo de Vendas de Excedentes de que trata a Resolução Normativa nº 824/2018.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.820/2020
Processo: 48500.005039/2019-27 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Unitextil Industrial Textil Eireli em face do Despacho nº 2.085/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.073/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Área Responsável: Diretoria-DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu, em conformidade com o disposto no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), denegar seguimento ao Pedido de Reconsideração apresentado pela Unitextil Industrial Textil Eireli em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada no Despacho nº 2.085/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.073/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.821/2020
Processo: 48500.002677/2019-96 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Marinalva Gonçalves Nunes de Oliveira em face do Despacho nº 1.890/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança de diferença de consumo em unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir por exaurimento de finalidade, o Recurso Administrativo interposto pela Sra. Marinalva Gonçalves Nunes de Oliveira em face do Despacho nº 1.890/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança de diferença de consumo em unidade consumidora, e, consequentemente, arquivar o referido processo.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.978/2020
Processo: 48500.003809/2017-35 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelo Sr. Fernando Junqueira Franco, pelo Sr. Jairo Clemente de Oliveira e pelo Sr. Onivaldo José Borges em face do Despacho nº 2.507/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelos Requerentes em face do Despacho nº 1.265/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, o qual aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Morangas e seu afluente córrego Formiga, localizados na sub-bacia 63, bacia hidrográfica do Paraná, no estado de Mato Grosso do Sul, apresentados pela Churrascaria e Lanchonete Auxiliadora Ltda. – EPP. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelos Srs. Fernando Junqueira Franco, Jairo Clemente de Oliveira e Onivaldo José Borges em face do Despacho nº 2.507/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelos Recorrentes em face do Despacho nº 1.265/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.992/2020
Processo: 48500.002935/2017-72 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Rossi Residencial S.A. em face do Despacho nº 2.504/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 4.317/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, mantendo a decisão que considerou improcedente o pleito de devolução em dobro dos valores pagos à Distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu denegar seguimento ao pedido de Requerimento Administrativo interposto pela Rossi Residencial S.A. em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada no Despacho nº 2.504/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 4.317/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.977/2020
Processo: 48500.003529/2020-22 Assunto: Análise de Pedido de Medida Cautelar interposto pela Fibraplac - Painéis de Madeira S.A. em face do Termo de Desligamento nº 685/2020, emitido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Fibraplac - Painéis de Madeira S.A. em face do Termo de Desligamento nº 685/2020, emitido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em razão do arquivamento do Procedimento de Desligamento do Agente, restando exaurida a finalidade do Pedido, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007. O Diretor-Relator decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM que inclua na próxima Agenda Regulatória atividade relacionada à elaboração de regulamentação específica acerca do parcelamento de penalidades decorrentes do não atendimento a Procedimentos de Comercialização.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.280/2020
Processo: 48500.006898/2019-33 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Move Energia Renovável Ltda. com vistas ao deferimento pela Cemig Distribuição S.A. de solicitações de acesso para conexão de usinas fotovoltaicas. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir, por exaurimento de finalidade, o Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pela Move Energia Renovável Ltda., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.463/2020
Processo: 48500.003827/2016-00 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 8.523/2020, que autorizou a Ventos de São Fernando III Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL São Fernando 3, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir, por exaurimento de finalidade, o Requerimento Administrativo, com Pedido de Reconsideração, interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 8.523/2020.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.464/2020
Processo: 48500.000297/2019-17 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 3.090/2018, que deu provimento parcial ao requerimento administrativo interposto pela Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos do Mecanismo de Redução de Garantia Física - MRGF na liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e à recontabilização do ano de 2018 referente à Usina Hidrelétrica - UHE Tucuruí. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir o Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -Eletronorte em face do Despacho nº 3.090/2018, por ter sido exaurida sua finalidade.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.465/2020