2019
Processo: 48500.000936/2019-44 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D com vistas à suspensão de fiscalizações atinentes aos seus indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2018. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir a Medida Cautelar Administrativa interposta pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e, consequentemente, arquivar o processo nº 48500.000936/2019-44, por ter sido exaurida a sua finalidade.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.151/2019
Processo: 48500.000393/2018-84 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas à revisão dos parâmetros de indexação do preço do combustível, alteração nos valores de Receita Fixa, compatibilização do cronograma de implantação e sobrestamento da assinatura dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs atrelados à Usina Termelétrica - UTE Vale Azul II. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Relator(a): Diretor Sandoval Feitosa.
Decisão: A Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo interposto pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas à revisão dos parâmetros de indexação do preço do combustível e alteração nos valores de Receita Fixa dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs atrelados à Usina Termelétrica - UTE Vale Azul II, extinguindo sua análise, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.494/2019
Processo: 48500.005588/2013-14 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Ventos dos Guarás I Energias Renováveis S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.043ª Reunião, referente ao parcelamento de débitos no âmbito da Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo - MCP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ventos dos Guarás I Energias Renováveis S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.043ª Reunião do Conselho de Administração, referente ao parcelamento de débitos no âmbito da Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo - MCP, por ter se tornado inútil o objeto da decisão.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.227/2019
Processo: 48500.005331/2014-35 Assunto: Embargos de Declaração interpostos pela Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. - Enebras e pela Ecoz Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ecoz em face do Despacho nº 1.292/2019, que conheceu do pedido de efeito suspensivo do Despacho nº 1.125/2019, e negou-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito II. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor-Geral André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer dos Embargos de Declaração apresentados pela Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. - Enebras e pela Ecoz Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ecoz em face do Despacho nº 1.292/2019, nos termos do § 3º do art. 47 da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.498/2019
Processo: 48500.005898/2018-35 Assunto: Processo competitivo simplificado para contratação de prestador emergencial e temporário do serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos da Medida Provisória nº 856/2018. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a extinção do processo nº 48500.005898/2018-35, sem decisão de mérito, por perda de objeto, em razão de fato superveniente, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.690/2019
Processo: 48500.003160/2017-52 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Manaus Transmissora de Energia S.A. - MTE em face do Despacho nº 1.637/2019, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 21/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretor Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Manaus Transmissora de Energia S.A. - MTE em face do Despacho nº 1.637/2019, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, conforme previsto no inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1/2007, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.977/2019
Processo: 48500.005781/2018-51 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela ATE III Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente à explosão de transformador de corrente da Subestação Colinas, ocorrida no dia 26 de outubro de 2018. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo nº 48500.005781/2018-51, considerando exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1/2007, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.155/2019
Processo: 48500.004884/2018-02 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face do Despacho nº 1.065/2019, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da Resolução Decisória nº 365/2018, emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu denegar seguimento à petição apresentada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada por meio do Despacho nº 1.065/2019, que indeferiu o Recurso Administrativo interposto em face da Resolução Decisória nº 365/2018, exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, e determinou o ressarcimento dos danos elétricos ocorridos no equipamento eletrônico da Sra. Ana Marilda Ferreira Pinto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.235/2019
Processo: 48500.003164/2018-11 Assunto: Regulamentação relativa ao despacho por patamar de usinas termelétricas. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo nº 48500.003164/2018-11, considerando exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1/2007, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.313/2019
Processo: 48500.003446/2019-08 Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela FDR Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.059ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu extinguir, por exaurida a sua finalidade, o Pedido de Impugnação interposto pela FDR Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.059ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.923/2019
Processo: 48500.005776/2014-15 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 2.180/2019, que conheceu do Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.206/2019 e, no mérito, negou-lhe provimento. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretora Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretora-Relatora decidiu denegar seguimento à petição apresentada pela Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda. em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada por meio do Despacho nº 2.180/2019, que decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Fotowatio em face do Despacho nº 1.206/2019, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as decisões de resolver o Contrato de Energia de Reserva - CER nº 270/2014 e de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a aplicação da penalidade de multa prevista na Subcláusula 13.1 desse CER.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.925/2019
Processo: 48500.003446/2019-08 Assunto: Requerimentos Administrativos, com pedido de medida cautelar, interpostos pela Sistema de Transmissão Nordeste – STN em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Teresina- II /Sobral - III - C2, ocorrido no dia 10 de janeiro de 2017. Área Responsável: Diretoria- DIR.
Relator(a): Diretor Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: O Diretor-Relator decidiu extinguir o processo em razão da perda do objeto do Requerimento Administrativo interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste – STN em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento ocorrido em 10 de janeiro de 2017 na Linha de Transmissão Teresina- II /Sobral - III - C2.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.294/2019
Processo: 48500.002709/2019-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas na fiscalização dos indicadores de continuidade referente ao ano de 2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator(a): Diretor Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., em razão do objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, dada a desistência da Requerente em seguir com as demais etapas recursais, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1 – Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.329/2019