2018
Processo: 48500.002869/2016-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Pan Partners Administração Patrimonial Ltda. em face do Despacho nº 3.327/2017, que revogou o Despacho nº 1.895/2016, o qual registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Guaporé 2, localizada no rio Guaporé, município de Vale de São Domingos, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Pan Partners Administração Patrimonial Ltda. em face do Despacho nº 3.327/2017, que revogou o Despacho nº 1.895/2016, por perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 70/2018
Processo: 48500.000731/2018-88. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cachoeira do Brumado Energia Elétrica Ltda., com vistas ao parcelamento de débitos perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista exaurida sua finalidade.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 660/2018
Processo: 48500.003644/2016-11 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas ao esclarecimento acerca dos limites de competência da Câmara Arbitral da CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver se tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.433/2018
Processo: 48500.000277/2017-84 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz em face da Resolução Homologatória nº 2.279/2017, que homologou o resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz em face da Resolução Homologatória nº 2.279/2017, que homologou o resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências, em razão do objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a desistência da Recorrente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.483/2018
Processo: 48500.002771/2018-64. Assunto: Proposta de emissão de Termos de Intimação – TI em desfavor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia - ELTE, da Paraíso Transmissora de Energia e da Transmissora Delmiro Golveia - TDG, para cientificá-las de possível aplicação da penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e de contratar com a ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver se tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.560/2018
Processo: 48500.001537/2018-10. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Gran Solar – Granitos e Mármores Ltda. – ME em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 974ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista exaurida sua finalidade.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.547/2018
Processos: 48500.005688/2017-66, 48500.005689/2017-19 e 48500.005989/2017-90 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Eletrobras Distribuição Piauí e Eletrobras Distribuição Alagoas em face do Despacho nº 3.400/2017, e pela Eletrobras Distribuição Amazonas em face do Despacho nº 3.743/2017, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologaram, respectivamente, os valores dos empréstimos e os valores dos empréstimos de 10 de novembro de 2017 do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR às Distribuidoras Designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto os processos, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista exaurida suas finalidades.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.831/2018
Processo: 48500.004483/2016-82 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 942/2017, que deu provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.568/2016 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 942/2017, haja vista já exaurida a esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.843/2018
Processo: 48500.006263/2014-21 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 1.453/2018, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 38/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negou-lhe provimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 1.453/2018, haja vista já exaurida a esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.849/2018
Processo: 48500.005385/2016-62 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí em face do Despacho nº 338/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança por irregularidade de medição. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: O Diretor-Relator decidiu negar seguimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí em face do Despacho nº 338/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, em razão da constatação da perda de objeto em razão do cumprimento da decisão proferida pela SMA consubstanciada no Despacho mencionado.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.854/2018
Processo: 48500.001753/2018-65 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. com vistas à anuência prévia para concessão de aval corporativo à sua subsidiária integral no exterior para captação de recursos financeiros. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: O Diretor-Relator decidiu extinguir o processo nº 48500.001753/2018-65 em razão da perda do objeto do requerimento administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. com vistas à anuência prévia para concessão de aval corporativo à sua subsidiária integral no exterior para captação de recursos financeiros.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.170/2018
Processo: 48500.000893/2018-16 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. - Saesa em face do Despacho nº 994/2018, que indeferiu medida cautelar interposta pela Recorrente, com vistas à suspensão de cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST referente à Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo nº 48500.000893/2018-16, por perda de finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 1, aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.311/2018
Processo: 48500.004867/2018-67 Assunto: Participação do servidor Ailson de Souza Barbosa no curso “Innovation Policies: Key Issues and Challenges”, em Manchester, Inglaterra, de 19 a 23 de novembro de 2018. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Efrain Pereira da Cruz
Decisão: O Diretor-Relator decidiu arquivar o processo nº 48500.004867/2018-67, por perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.246/2018