2016
Processos: 48500.005587/2011-08 e 48500.006167/2011-31. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Desa Rio das Garças Desenvolvimento S.A e Garças Energia e Participações S.A. em face do Despacho nº 3.875/2015, que manteve o Despacho nº 3.174/2014. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior
Decisão: O Diretor-Relator decidiu, por estar exaurida a esfera administrativa, não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Desa Rio das Garças Desenvolvimento S.A. e Garças Energia e Participações S.A. em face do Despacho nº 3.875/2015, que hierarquizou em primeiro lugar a PEC Energia Ltda., para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chico França, localizada no rio das Garças, estado do Mato Grosso
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 186
Processo: 48500.004907/2014-47. Assunto: Declaração da caducidade da concessão outorgada à SPE BR Transmissora Cearense II de Energia Ltda. – TCE II, por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica no 13/2014-ANEEL, celebrado em 2 de maio de 2014. Área Responsável: SPE BR Transmissora Cearense II de Energia Ltda. – TCE II
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto do sorteio do processo n° 48500.004907/2014-47, realizado na 49ª Sessão de Sorteio Pública Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2015, tendo em vista que o assunto foi deliberado pelo colegiado na 47ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 229
Processo: 48500.005872/2014-63. Assunto: Requerimento de manifestação sobre possível omissão ocorrida no Despacho ANEEL n° 4.027/2015, interposto pela Luzboa S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido interposto em face do Despacho n° 4.027/15, interposto pela Luzboa S.A. por se encontrar exaurida a esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 300
Processo: 48500.000765/2004-04. Assunto: Requerimento administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural do Núcleo Colonial Senador Esteves Júnior Ltda. – Cerej em face da manutenção do prazo limite para entrega da licença ambiental da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pinheiral estabelecido no Oficio 1.598/2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, oriundo do voto exarado pelo Despacho 1.046/2013. Área Responsável: Cooperativa de Eletrificação Rural do Núcleo Colonial Senador Esteves Júnior Ltda.- Cerej.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos art. 51 e 52 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 304
Processo: 48500.004022/2014-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEA face ao Auto de Infração n.º 0120/2015-SFE, de 12 de novembro de 2015. Área Responsável: Diretoria – Dir
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEA em face ao Auto de Infração n.º 0120/2015-SFE, 12 de novembro de 2015, por ser intempestivo.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 360
Processo: 48500.002639/2015-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Verde Energia S.A. em face do Auto de Infração n.º 0026/2015-SFG, de 11 de agosto de 2015. Área Responsável: Diretoria – Dir
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rio Verde Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, por ser intempestivo.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 361
Processo: 48500.004106/2009-14 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A., com vistas à apresentação de novos argumentos acerca da decisão da ANEEL sobre a incorporação dos custos reembolsados a título de sub-rogação da Conta de Consumo Combustível – CCC, no preço da energia elétrica comercializada pela Requerente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A., com vistas à apresentação de novos argumentos acerca da decisão da ANEEL sobre a incorporação dos custos reembolsados a título de sub-rogação da Conta de Consumo Combustível – CCC no preço da energia elétrica comercializada pela Requerente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 369.
Processos: 48500.004141/2013-10. Assunto: Pedido de Reconsideração, com solicitação de efeito suspensivo, interposto por Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho n° 217/2016, que manteve a decisão constante no Auto de Infração n° 26/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração, com solicitação de efeito suspensivo, interposto por Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho n° 217/2016, que manteve a decisão constante no Auto de Infração n° 26/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, dado o esgotamento da via administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 531
Processo: 48500.004429/2014-75. Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de Efeito Suspensivo, apresentado pelo Supermercado Modelo Ltda. – Supermodelo, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que determinou o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer, por perda de objeto, do Pedido de Impugnação, com pedido de Efeito Suspensivo, apresentado pelo Supermercado Modelo Ltda. – Supermodelo em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que determinou o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 547.
Processos: 48500.002639/2015-18. Assunto: Agravo com solicitação de efeito suspensivo interposto pela Rio Verde Energia S.A. em face do Despacho n° 361/2016, que decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração n° 26/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do agravo com solicitação de efeito suspensivo interposto pela Rio Verde Energia S.A. em face do Despacho n° 361/2016, dado o esgotamento da via administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 554
Processo: 48500.004659/2014-34. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Normativa nº 633/2014, que estabeleceu os limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer, nos termos do art. 43, IV da Resolução Normativa nº 273/2007, do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Normativa nº 633/2014, por ter sido apresentado contra ato normativo de caráter geral e abstrato.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 556.
Processo: 48500.004562/2009-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 2/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do cumprimento dos Procedimentos de Rede aprovados pela ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 2/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; e (ii) manter na integralidade a decisão constante no Auto de Infração nº 2/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, qual seja, a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 502.701,67 (quinhentos e dois mil, setecentos e um reais e sessenta e sete centavos.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 569.
Processo: 48500.005668/2013-61. Assunto: Solicitação de providência cautelar de interesse da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel com vistas à suspensão dos efeitos de ato de esclarecimento da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH sobre as Resoluções Normativas nº 343/2008 e nº 412/2010. Área Responsável: Diretoria – Dir
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver ser tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 605.
Processo: 48500.004861/2015-47. Assunto: Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, Interposto Pela Companhia Energética Do Ceará – Coelce, com Vistas À Exclusão da Requerente do Cadastro de Inadimplentes da Aneel. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Providências Cautelares interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce, com vistas à exclusão da Requerente do Cadastro de Inadimplentes da Aneel, por perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 624.
Processos: 48500.000287/2016-39. Assunto: Recurso Administrativo com solicitação de efeito suspensivo apresentado pela Empresa Energética Porto das Pedras S.A. – EEPP em face do Despacho n° 654/2016-SRG-SRM/ANEEL, que anuiu à repactuação do risco hidrológico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Porto das Pedras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor relator decidiu não conhecer do pedido de efeito suspensivo ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética Porto das Pedras S.A. em face da decisão proferida no Despacho n° 654/2016-SRG-SRM/ANEEL, mediante o qual foi anuída a repactuação do risco hidrológico referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Porto das Pedras, por se tratar de Recurso Administrativo contra matéria regulamentada por resolução normativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 791
Processos: 48500.000287/2016-39. Assunto: Recurso Administrativo com solicitação de efeito suspensivo apresentado pela Rio Sucuriú Energia S.A. – Rio Sucuriú em face do Despacho n° 653/2016-SRG-SRM/ANEEL, que anuiu à repactuação do risco hidrológico da PCH Buriti. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor relator decidiu não conhecer do pedido de efeito suspensivo ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Sucuriú Energia S.A. à decisão proferida no Despacho n° 653/2016-SRG-SRM/ANEEL, mediante o qual foi anuída a repactuação do risco hidrológico referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Buriti, por se tratar de Recurso Administrativo contra matéria regulamentada por resolução normativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 794
Processo: 48500.004908/2010-68. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee e Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig em face da Resolução Normativa nº 474/2012, que estabeleceu as novas taxas anuais de depreciação para os ativos em serviço outorgado no Setor Elétrico, alterando as tabelas I e XVI do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, aprovado pela Resolução Normativa nº 367/2009. Área Responsável: Comissão Técnica de Avaliação de Processos.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee e Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig em face da Resolução Normativa n° 474/2012, por tratar-se de ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, conforme inciso IV, do art. 43/273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 801.
Processo: 48500.000784/2014-75. Assunto: Leilão para contratação de energia elétrica e potência associada, referente ao atendimento aos sistemas isolados da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver ser tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 874.
Processo: 48500.005181/2014-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face do Despacho n° 540/2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, mantendo, por conseguinte, a decisão constante do Despacho n° 540/2016.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 904.
Processos: 48500.001839/2012-01. Assunto: Recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo interposto pela RBO Energia S.A. em face do Ofício 396/2016-SCG/ANEEL, por meio do qual foi cientificada da decisão de início da instrução de processo de execução da Garantia de Registro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jatobá. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.
Decisão: O Diretor relator decidiu não conhecer do pleito da RBO Energia S.A., de concessão de efeito suspensivo ao Ofício 396/2016-SCG/ANEEL, por meio do qual a empresa foi cientificada da decisão de início da instrução de processo de execução da Garantia de Registro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jatobá, por ausência de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 916
Processo: 48500.000716/2014-14. Assunto: Pedido de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas como alternativa às penalidades por atraso na implantação de empreendimentos de transmissão Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver ser tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente; e (ii) determinar o retorno dos autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para que procede à desapensação dos Processos nº 48500.006910/2007-76; 48500.001681/2012-61, 48500.001882/2012-68, 48500.002261/2012-00, 48500.002894/2013-91, 48500.002913/2013-89, 48500.005413/2013-07, 48500.005414/2013-43, 48500.002052/2014-10, 48500.002205/2015-18 e 48500.002211/2015-67, e providencie a respectiva instrução e andamento.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 992.
Processo: 48500.003769/2014-89. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Pedras Transmissora de Energia S.A. em face do contra o Despacho nº 833/2016, que manteve a multa aplicada em face do Auto de Infração nº 1.022/2015, no valor de R$ 142.274,31 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), em decorrência de fiscalização econômico-financeira e contábil. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pedras Transmissora de Energia S.A. – PTE em face do Despacho nº 833/2016, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, conforme inciso IV, do art. 63, da Lei nº 9.784/1999.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.052.
Processo: 48500.003771/2014-58. Assunto: 24, no valor de R$ 127.467,11 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e onze centavos), em decorrência de fiscalização econômico-financeira e contábil. Área Responsável: Coqueiros Transmissora de Energia S.A. – CTE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Coqueiros Transmissora de Energia S.A. – CTE em face do Despacho nº 832/2016, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, conforme inciso IV, do art. 63, da Lei nº 9.784/1999.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.053.
Processos: 48500.003420/2004-31, 48500.003403/2004-21 e 48500.001273/2002-75. Assunto: Recursos Administrativos com pedido de efeito suspensivo interpostos pela RDR Energia Ltda. em face dos Ofícios n° 2.054/2015, 269/2016 e 477/2016 da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, por meio dos quais foi cientificada da necessidade de apresentação de garantia de fiel cumprimento como condição da emissão de outorgas autorizativas em seu favor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do pedido de efeito suspensivo aos Recursos Administrativos interpostos pela RDR Energia Ltda. em face dos Ofícios n° 2.054/2015, 269/2016 e 477/2016, da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.116
Processos: 48500.006649/2013-52. Assunto: Pedido de efeito suspensivo a Requerimento de invalidação interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D em face do Despacho n° 902/2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do pedido de efeito suspensivo ao Requerimento de invalidação interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D em face do Despacho n° 902/2016, por meio do qual foi mantida a aplicação de penalidade de multa, dado o esgotamento da via administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.118
Processos: 48500.003314/2008-15 e 48500.003924/2008-19 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho n° 698/2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho n° 698/2016, publicado no DOU em 28 de março de 2016, por estar exaurida a esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.119.
Processo: 48500.001016/2014-39. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.865/2014, que alterou o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer, por perda de objeto, do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 4.865/2014, que alterou o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.161
Processos: 48500.004352/2015-14. Assunto: Pedido de Reconsideração com requerimento de efeito suspensivo interposto pela MSUL Energias Renováveis Ltda. em face dos Despachos 3.589/2015 e 955/2016, por meio dos quais foi negado provimento ao Recurso interposto, e conferido à CPFL Energias Renováveis S.A. o registro de intenção à outorga de autorização (DRI-PCH) da PCH Lucia Cherobim. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do pedido de Pedido de Reconsideração com requerimento de efeito suspensivo interposto pela MSUL Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho n° 955/2016, por meio do qual foi negado provimento ao Recurso interposto ante o Despacho n° 3.590/2015 e ratificada a decisão constante do Despacho n° 3.589/15, que conferiu à CPFL Energias Renováveis S.A. o registro de intenção à outorga de autorização (DRI-PCH) da PCH Lucia Cherobim, dado o esgotamento da via administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.207
Processos: 48500.008423/2008-29 Assunto: Recurso Administrativo com pedido de efeito suspensivo interposto pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Ltda. – Ceriluz em face do Ofício n° 506/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, por meio do qual foi cientificada da necessidade de apresentação de garantia de fiel cumprimento como condição da emissão da outorga autorizativa da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Igrejinha. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo com pedido de efeito suspensivo interposto pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Ltda. – Ceriluz em face do Ofício n° 506/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.213
Processo: 48500.003140/2012-77 Assunto: Regulamentação referente ao cálculo do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER, de que trata o Submódulo 5.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei no 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa no 273/2007, por perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.284.
Processo: 48500.005735/2012-67 Assunto: Leilão para contratação de suprimento de energia elétrica em região remota dos sistemas isolados pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa, relativo ao projeto de referência Resex Verde para Sempre. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o Processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver ser tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.383.
Processo: 48500.000182/2016-80. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa, com vistas à suspensão da exigibilidade dos valores referentes à primeira parcela dos pagamentos devidos pela Requerente por força da repactuação do risco hidrológico da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASD
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o pedido de medida cautelar, sem decisão de mérito, interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa, com vistas à suspensão da exigibilidade dos valores referentes à primeira parcela dos pagamentos devidos pela Requerente por força da repactuação do risco hidrológico da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver se tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.387.
Processo: 48500.005446/2013-49 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina Hidrelétrica Suzana I Ltda. ME em face do Ofício nº 495/2015, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que informou a recorrente sobre a aplicação da Lei nº 13.097/2015 na parte que alterou o art. 8º da Lei nº 9.074/1995. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Hidrelétrica Suzana I Ltda. ME em face do Ofício nº 495/2015, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, uma vez que o mesmo foi interposto contra ato não decisório, conforme previsto no inciso V do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 001. Por fim, o processo deverá ser devolvido à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para continuidade da instrução processual.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.449.
Processo: 48500.005394/2011-49. Assunto: Revisão do Modelo de Edital para contratação de suprimento de energia elétrica a comunidades ou unidades individuais localizadas em regiões remotas dos Sistemas Isolados. Área Responsável: Secretaria Especial de Leilões – SEL.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu extinguir o Processo Administrativo nº 48500.005394/2011-49, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, uma vez que seu objeto tornou-se desnecessário desde a edição do Decreto nº 8.493/2015, com a mudança do regramento aplicável ao atendimento às regiões remotas dos sistemas isolados. Conforme previsto no inciso I do art. 28 da Norma de Organizacional ANEEL nº 11, o processo deverá ser devolvido à Secretaria Especial de Leilões – SEL para providências de arquivamento.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.486.
Processo: 48500.002400/2014-59. Assunto: Petição apresentada pela Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. – Etau em face do Despacho nº 890/2016, que decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução Autorizativa nº 4.980/2014. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer da petição interposta pela Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. – Etau em face do Despacho nº 890/2016, haja vista que exaurida a esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.529.
Processos: 48500.005184/2015-84. Assunto: Recurso Administrativo com solicitação de efeito suspensivo apresentado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel em face do Ofício n° 128/2016, emitido pela Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração – SRG. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel em face do Ofício n° 128/2016, emitida pela Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, de 07/6/16, por inadmissível.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.674
Processo: 48500.006379/2005-26. Assunto: Análise de proposta de alteração da Resolução Normativa n° 333/2008, que estabelece critérios e procedimentos para celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, em relação a previsão de parcelamento da multa por descumprimento de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar a perda de objeto da determinação de proposição de aprimoramento da Resolução Normativa n° 333/2008, emanada pela Diretoria
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.690.
Processo: 48500.005598/2015-11. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Parque Eólico Assuruá II S.A., com vistas à não aplicação da exigência constante do inciso I do art. 4º e do inciso I do art. 5º da Resolução Normativa nº 583/2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007 em face da perda de objeto
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.723.
Processo: 48500.001852/2007-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Central Geradora Hidroelétrica Rio das Corujas Ltda. em face do Despacho nº 308/2014, que não aprovou o Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cascata das Corujas, localizada no rio Corujas, no estado de Santa Catarina, e transferiu o registro da Recorrente para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.724.
Processo: 48500.004183/2013-51. Assunto: Proposta de projeto piloto para estimular a adimplência de consumidores residentes em área de baixa renda, apresentada pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da desistência do pedido
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.725.
Processo: 48500.003259/2003-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa, em face do Despacho no 1.991/2014, que definiu o ano limite de universalização rural por município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer, nos termos do inciso VIII do art. 43 da Norma de Organização 001, do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Despacho nº 1.991/2014, em razão de perda de objeto decorrente de revisão posterior do plano de universalização da Concessionária, realizada por meio da Resolução Homologatória nº 1.995/2015.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.778.
Processos: 48500.000914/2015-51. Assunto: Pedido de Reconsideração com atribuição de efeito suspensivo interposto pela Caiçara do Norte 2 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho n° 1.704/2016, pelo qual a ANEEL declarou a regularidade do desligamento do agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Caiçara do Norte 2 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho 1.704/2016, dado o esgotamento da via administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.863
Processos: 48500.000819/2011-23. Assunto: Pedido de Reconsideração com requerimento de atribuição de efeito suspensivo apresentado por Eletropaulo Metropolitana eletricidade de São Paulo S.A. e AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da Resolução Normativa 726/16. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração e de suspensão da eficácia da Resolução Normativa n° 726/16 interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., em face de ato normativo editado pela ANEEL.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.864
Processo: 48500.002891/2009-71. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. – BTE, com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Parcela Variável por Atraso – PVA. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto, sem decisão de mérito, o pedido de medida cautelar apresentado pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. – BTE, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver se tornado impossível ou prejudicada por fato superveniente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.879
Processo: 48500.004300/2015-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré Ltda. – Ceripa em face da Resolução Normativa nº 639/2014, que altera os Submódulos 8.3 e 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como a Resolução Normativa nº 167, de 10 de outubro de 2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré Ltda. – Ceripa em face da Resolução Normativa nº 639/2014, que, entre outros, altera o Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.880.
Processos: 48500.005637/2002-31. Assunto: Pedido de Reconsideração, com requerimento de atribuição de efeito suspensivo, apresentado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB em face da Resolução Normativa n° 729/2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração em face da Resolução Normativa n° 729/16 apresentado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.893
Processos: 48500.005637/2002-31. Assunto: Pedido de Reconsideração, com requerimento de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Normativa n° 729/2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Normativa nº 729/2016, por ter sido interposto contra ato normativo de caráter geral e abstrato, editado pela ANEEL.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.933
Processos: 48500.006768/2014-96. Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de Efeito Suspensivo, interposto pelo Clealco Açúcar e Álcool S.A. (Clealco) em face do Ofício n° 97/2016, emitido pela Secretaria Executiva de Leilões – SEL, datado de 4 de julho de 2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Clealco Açúcar e Álcool S.A. em face do Ofício n° 97/2016, emitido pela Secretaria Executiva de Leilões – SEL, de 4 de julho de 2016, por ter sido interposto em face de ato sem conteúdo decisório.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.993
Processo: 48500.001187/2015-49 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face da Portaria nº 4.036/2016, que aprovou a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2016-2018.Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face da Portaria nº 4.036/2016/2016, que aprovou a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2016-2018.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.104.
Processos: 48500.003780/2016-19. Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Araguaia Geradora de Energia Ltda. – Complexo Araguainha (Araguaia) em face de decisão emitida pelo Conselho da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica–Cad – CCEE em sua 859ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Interposto pela Araguaia Geradora de Energia Ltda. – Complexo Araguainha em face de decisão de desligamento do agente emitida pelo Conselho da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Cad-CCEE em sua 859ª Reunião, por afronta ao disposto no §1º do Art. 29 da Resolução Normativa nº 545/2013, e por intempestividade.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.025
Processo: 48100.000257/1994-31. Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelo Consórcio Cerbranorte – Urbano, com vistas à dispensa de apresentação da Garantia de Fiel Cumprimento da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capivari. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer da petição interposta pelo Consórcio Cerbranorte – Urbano em 21 de julho de 2016, com vistas à dispensa de apresentação da Garantia de Fiel Cumprimento da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capivari, nos termos do § 3º do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.090
Processo: 48500.001544/2015-79 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face do Despacho nº 1.785/2016, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio do Edifício Itaim Square e determinou que a Requerente efetue a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Comissão Técnica de Avaliação de Processos e Diretoria
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face do Despacho nº 1.785/2016, haja vista que exaurida a esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.091
Processo: 48500.006474/2014-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela BC Service Energética S.A. em face do Auto de Infração 1/2016-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de o agente operar ou manter as instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada, bem como deixar de implantar ou de manter, nos termos da legislação, as instalações de observações hidrológicas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto e determinar o arquivamento dos autos do Processo n° 48500.006474/2014-64, que trata do Recurso Administrativo interposto pela BC Service Energética S.A. em face do Auto de Infração 1/2016, lavrado pela Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.095
Processo: 48500.000967/2010-67. Assunto: Recurso Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pelo Sr. Nicolau Miguel Neis em face do Despacho n° 157/2014, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Tapera e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto os autos do Processo n° 48500.000967/2010-67, que trata do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Nicolau Miguel Neis em face do Despacho n° 157/2014, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Tapera e deu outras providências, pois o objeto da decisão se tornou prejudicado em decorrência da revogação do referido Despacho
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.111
Processos: 48500.004825/2014-01. Assunto: Leilão de compra de energia elétrica proveniente da Usina Hidrelétrica – UHE São Luiz do Tapajós (Leilão nº 9/2014-ANEEL). Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – Cel.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada no art. 52 da Lei nº 9.784/1999, no art. 14 e no § 3º do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver ser tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.153
Processos: 48500.003517/2014-50. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho 4.659/2014, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 3 de dezembro de 2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou o pedido conjunto de anuência prévia da Cemig-D para contratação da empresa Axxiom Soluções Tecnológicas S.A. – partes relacionadas – para a prestação de serviços de implementação de nova solução GIS (Geografical information System). Área Responsável: Assessoria da Diretoria.
Relator: Diretor José Jurhosa Júnior.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto os autos do Processo n° 48500.003517/2014-50, que trata do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, em face do Despacho 4.659/2014, de 2 de dezembro de 2014, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, tendo em vista o provimento do Recurso Administrativo, por meio do Despacho n° 2.198/2015, emitido pela SFF, prejudicando, portanto, o objeto da decisão em análise.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.165
Processos: 00000.000958/1947-65. Assunto: Prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica Brecha, outorgada à Novelis do Brasil Ltda. em atendimento ao disposto na Medida Provisória nº 579/2012 e no Decreto nº 7.805/2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1 Ver o Diário Oficial da União – DOU de 31/7/2007, Seção 1, p. 43. 29 de janeiro de 1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, haja vista a decisão haver ser tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.167
Processos: 48500.002929/2012-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 1.910/2016, que conheceu do Recurso Administrativo em face do Auto de Infração nº 1.019/2014, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, para reduzir a multa por descumprimento ao cronograma de implantação de obras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. - IE Madeira em face do Despacho nº 1.910/2016, haja vista que exaurida a esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.191
Processos: 48500.002763/1999-11. Assunto: Encerramento, sem decisão de mérito, da Audiência Pública 28/2012, instaurada com vistas a colher subsídios para revisar a Resolução Normativa n° 149/2005, que estabelece os procedimentos para solicitação de anuência, pelos agentes prestadores de serviço de energia elétrica, para alteração de atos constitutivos, e indica os casos previamente autorizados. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu encerrar a Audiência Pública n° 28/2012, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver ser tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.225
Processo: 48500.006819/2005-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energética Santa Helena S.A. em face do Despacho nº 2.105/2016, que não concedeu o pedido de efeito suspensivo ao Recurso Administrativo interposto pelo Agente em face do Despacho nº 1.846/2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Relator Romeu Donizete Rufino
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Santa Helena S.A. em face do Despacho nº 2.105/2016.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.317
Processos: 48500.005403/2013-63.Assunto: Homologação do valor da taxa de desconto utilizada nos modelos computacionais de planejamento e formação de preço. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto e determinar o arquivamento do Processo 48500.005403/2013-63, que trata da homologação do valor da taxa de desconto utilizada nos modelos computacionais de planejamento e formação de preço.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.349
Processos: 48500.004537/2016-18. Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Energética de São Miguel dos Campos – CESMC, em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em sua 882ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 387/2016. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Reive Barros dos Santos
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do pedido de impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Energética de São Miguel dos Campos – CESMC em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em sua 882ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 387/2016, em razão de sua intempestividade.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.615
Processo: 48500.005784/2015-42. Assunto: Pedido de Impugnação interposto pelo Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. (Teles Pires) em face de decisão exarada na 838ª reunião, de 17 de novembro de 2015, pelo Conselho de Administração Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Relator Tiago de Barros Correia.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pelo Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. em face de decisão exarada na 838ª reunião, de 17 de novembro de 2015, pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve a aplicação das penalidades notificadas por meio dos Termo de Notificação n° 100362/2015, 363/2015 e 100418/2015, por ser intempestivo, bem como por perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.424
Processos: 48500.001063-2014-82. Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviço de acesso a banco de dados econômicofinanceiros, denominado DataScope Data Loader, visando o aprimoramento dos cálculos das revisões tarifárias das concessionárias de distribuição e transmissão de energia elétrica, pelo valor total de R$ 151.560,00 (cento e cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta reais). Área Responsável: Superintendência de Licitações e Controle de Contratos – SLC.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto os autos do Processo nº 48500.001063-2014-82, que trata da Contratação de empresa para a prestação de serviço de acesso a banco de dados econômico-financeiros, visando o aprimoramento dos cálculos das revisões tarifárias das concessionárias de distribuição e transmissão de energia elétrica.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.548
Processos:. 48500.004515/2010-54 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energebrasil Hidrelétrica Ltda. em face do Despacho 635/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Curisevo, localizado no estado do Mato Grosso, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor José Jurhosa Junior.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto os autos do Processo nº 48500.004515/2010-54, que trata do Recurso Administrativo interposto pela Energebrasil Hidrelétrica Ltda. em face do Despacho n° 635/2014, emitido pela então Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Curisevo, localizado no estado do Mato Grosso, posto que o objeto da decisão resultou prejudicado em decorrência da revogação do referido Despacho por decisão do Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, nos termos do Despacho n° 923/2015.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.549
Processos:. 48500.002042/2015-65 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. em face da Resolução Homologatória 1.934/2015, que homologou o Reajuste Tarifário Anual da Recorrente, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto e determinar o arquivamento do Processo 48500.002042/2015-65, que trata do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. em face da Resolução Homologatória 1.934/2015, que homologou o Reajuste Tarifário Anual da Recorrente, e deu outras providências.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.598
Processo: 48500.000378/2016-74. Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelo servidor Fábio Stacke Silva, com vistas à concessão de Afastamento Integral para participação em programa de Pós-Doutorado em Engenharia e Ciência Aplicada, com ênfase em Planejamento e Operação de Sistemas Elétricos. Área Responsável: Superintendência de Recursos Humanos – SRH.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.740
Processo: 48500.000729/2010-51. Assunto: Fiscalização da Gestão Econômica e Financeira da concessionária Celg Distribuição S.A. – Celg-D. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.748
Processos:. 48500.003599/2009-75 Assunto: Resultado da Audiência Pública no 106/2013, com vistas a colher subsídios à análise e aprovação da proposta de alteração do art. 22 e do checklist, ambos da Resolução Normativa n o 343/2008 Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega
Decisão: O Diretor-Relator decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.745
Processo: 48500.004612/2016-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 2.562/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que fixou o valor da quota de Reserva Global de Reversão – RGR para as concessionárias do serviço público com perfil de transmissão e de geração e transmissão, referente ao período de julho de 2016 a junho de 2017, bem como o ajuste relativo ao exercício de 2014 dessas concessionárias. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. em face do Despacho nº 2.562/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que fixou o valor da quota de Reserva Global de Reversão – RGR para as concessionárias do serviço público com perfil de transmissão e de geração e transmissão, referente ao período de julho de 2016 a junho de 2017, bem como o ajuste relativo ao exercício de 2014 dessas concessionárias
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.994
Processo: 48500.006608/2014-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Roraima – CEER em face do Auto de Infração n° 25/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Reive Barros dos Santos.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) não conhecer da manifestação da Companhia Energética de Roraima – CEER por não representar Recurso Administrativo, dentro ou fora do prazo recursal de dez dias, em face do Auto de Infração n° 25/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; (ii) cancelar, de Ofício, as multas decorrentes das não conformidades N.1 e N.2 do TN n º 002/2015-SFE, por terem sido absorvidas pela infração imputada na não conformidade N.1 do TN nº 204/2015-SFE; (iii) cancelar, de Ofício, a multa decorrente da não conformidade N.2 do TN n º 204/2015-SFE, por não restar configurada a hipótese da respectiva infração; e, por conseguinte, (iv) reformar a decisão da SFE, constante da exposição de motivos do Auto de Infração nº 0025/2016- SFE, de modo a reduzir a multa aplicada pelo Auto de Infração n° 25/2016 para R$ 64.857,93 (sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação aplicável.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.288
Processo: 48500.002716/2006-23. Assunto: Extinção, a pedido, da concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Lobo, outorgada à Aratu Geração S.A., localizada nos municípios de Itirapina e Brotas, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: José Jurhosa Junior
Decisão: O Diretor-Relator decidiu devolver os autos para a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para as devidas providências, por perda de objeto sem resolução de mérito em face da perda superveniente do interesse de agir, referente à extinção, a pedido, da concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Lobo, outorgada à Aratu Geração S.A., localizada nos municípios de Itirapina e Brotas, estado de São Paulo.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.338
Processo: 48500.006654/2011-01 e 48500.006651/2011-60 Assunto: Pedido de Reconsideração interpostos pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.361/2016, que decidiu oportunizar à Recorrente a continuidade da realização dos Projetos Básicos das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs A1A e A8B e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia
Decisão: O Diretor-Relator decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 3.024/2016, haja vista que exaurida a esfera administrativa.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.375/2016
Processo: 48500.000210/2015-88. Assunto: Plano de Resultados para melhoria do serviço de distribuição – Companhia Energética de Roraima – CERR. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Tiago de Barros Correia.
Decisão: O Diretor-Relator decidiu: (i) encerrar o processo de acompanhamento do Plano de Resultados para Melhoria do Serviço de Distribuição da Companhia Energética de Roraima – CERR., em razão da constatação de perda de objeto ante a superveniência da Portaria nº 425/2016, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que designou a Boa Vista Energia S.A. como Responsável pela Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, com vistas a garantir a continuidade do serviço na área de concessão anteriormente de responsabilidade da Companhia Energética de Roraima – CERR nos termos e condições estabelecidos na Portaria MME nº 388/2016, até a assunção de novo concessionário, ou até 31 de dezembro de 2017, o que ocorrer primeiro; e (ii) determinar o arquivamento dos autos.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.377/2016