REIDI
A ANEEL analisar a adequação do requerimento de REIDI nos termos da Portaria nº 274/2013, segundo os critérios de conformidade e razoabilidade dos projetos de transmissão de energia elétrica decorrentes de Licitação na modalidade Leilão e de Autorização de Reforço ou Melhoria.
Critérios de análise
O critério de conformidade analisa os documentos enviados nos termos da Lei e da Regulamentação do REIDI, bem como verifica a compatibilidade do escopo do projeto frente a outorga. Em caso de ser constatado insuficiência da solicitação, a requerente é notificada para regularizar pendências.
O critério de razoabilidade analisa o valor percentual de suspensão dos impostos e contribuições decorrentes do REIDI, baseado nos valores de investimentos apresentados pela requerente. Bem como analisa a compatibilidade entre o valor de investimento apresentado pela requerente frente os valores regulatórios equivalentes. O valor regulatório equivalente é determinado segundo a metodologia do Banco de Preços de Referência ANEEL, estabelecida pela Resolução Homologatória nº 758, de 6 de janeiro de 2009.
No ato administrativo emitido pela ANEEL será considerado o impacto do benefício do REIDI tanto no cálculo da Receita Teto em Licitação na modalidade Leilão quanto no estabelecimento do adicional de RAP para Autorização de Reforço e Melhoria, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 6.144/2007 e ao inciso II, § 4º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013.
A Resolução Homologatória nº 1.706, de 8 de abril de 2014, estabelece os valores dos redutores relativos ao impacto do benefício do REIDI a serem utilizados no estabelecimento do valor de investimento necessário ao cálculo da RAP em Linhas de Transmissão e Subestações licitados ou autorizados.
Encerrada a análise no âmbito da ANEEL quanto à adequação do requerimento de enquadramento ao REIDI, o processo instruído pela SCT é encaminhado ao Ministério de Minas e Energia - MME para análises complementares. Concluídas as análises no MME, e caso o projeto seja considerado aprovado no REIDI, é expedida Portaria específica do Ministério e dada a devida publicidade no Diário Oficial da União.
Após o enquadramento do projeto pelo MME, a pessoa jurídica deve se habilitar junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fazer jus aos benefícios do REIDI, nos termos da regulamentação estabelecida pelo Ministério da Fazenda.
Para solicitação de enquadramento no REIDI, acesse aqui o Sistema do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (SREIDI).
Informamos que o Portal do Ministério de Minas e Energia disponibiliza lista de empreendimentos já habilitados ao REIDI. Também no Portal do MME é possível ver as Portarias de aprovação do enquadramento no REIDI.