Segurança de Barragens
A fiscalização de Segurança de Barragens realizada pela ANEEL tem como principal objetivo verificar a conformidade da usina hidrelétrica à legislação vigente do setor elétrico, com foco nas condições de segurança de barragens, diques e estruturas associadas, de acordo com o disposto na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e na Resolução Normativa nº 696, de 15 de dezembro de 2015.
Para facilitar o cumprimento de seu objetivo, a ANEEL criou um check list orientativo para as fiscalizações de campo de segurança de barragens, para guiar o fiscal em campo e orientar os agentes a respeito dos principais pontos abordados na fiscalização da Agência.
Classificação de Barragens - ciclo 2020
A ANEEL disponibiliza o relatório de classificação das barragens em “Centrais de Conteúdos”, “Relatórios e Indicadores”, “Geração”.
O relatório consolida a classificação das barragens fiscalizadas pela ANEEL, nos termos da Resolução Normativa nº 696/2015, que regulamentou a Lei nº 12.334/2010. No ciclo de 2020, nenhuma usina recebeu classificação “A” por ter Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA) altos.
Além das informações fornecidas pelos detentores de outorga de energia hidráulica também foram recebidas informações de CGHs, em decorrência da alteração promovida pela Lei 14.066/2020. Para as usinas que receberam outorgas, do universo de 635 usinas com obrigação normativa de preencher e encaminhar o FSB à ANEEL, apenas duas não tiveram seus dados encaminhados pelo titular, o que acarretou a fiscalização mais detidamente ao longo de 2021. Já em relação às CGHs, das 743 usinas mapeadas pela ANEEL, foram recebidos dados de 386 empreendimentos. Ao longo do ano de 2021, a ANEEL e as agências estaduais conveniadas envidam esforços para atualizar a base de dados e receber as informações via FSBweb.
A campanha para classificação das barragens fiscalizadas pela ANEEL foi desenvolvida em etapas de preparação e monitoramento. Das usinas outorgadas (Campanha 2/2020), 584 barragens se enquadram na categoria B; 154 na C e 160 não se enquadram na Lei nº 12.334/2010. Das CGHs, 22 barragens se enquadram na categoria B; 34 na C e 345 não se enquadram na Lei.
Além do lançamento da nova versão do Relatório de Classificação de Barragens – Ciclo 2020, foi publicado o novo Painel de Monitoramento, que detalha as informações das barragens outorgadas para a exploração do aproveitamento de potencial hidrelétrico por usina.
O painel interativo e o relatório podem ser consultados em Centrais de Conteúdos, Relatórios e Indicadores, Geração.
Formulário de Segurança de Barragens (FSB)
As instruções para preenchimento do FSB estão disponíveis em Centrais de Conteúdos, Manuais, Modelos e Instruções, Geração, Fiscalização.