Relatório técnico para usinas hidrelétricas não despachadas
Publicado em
21/02/2022 15h10
Atualizado em
07/03/2022 11h13
Usinas hidrelétricas não despachadas que forem oficiadas a fornecer elementos para investigações sobre performance baixa identificada, pela ANEEL ou pelas Agências Estaduais, na etapa de monitoramento (ações à distância), devem basear sua manifestação em modelo de relatório técnico em termos de conteúdo mínimo.
Acesse o modelo em Centrais de Conteúdos, Manuais, Modelos e Instruções, Geração.