Escalada
O Escalada é o relatório que apresenta os Indicadores de Entrega do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica (Rapeel), calculados a partir de sua frequência e tempestividade na entrega, resultado do monitoramento da ANEEL.
O relatório oferece uma visão geral do grau de conformidade das empresas frente aos padrões esperados de frequência de envio e prazo de entrega.
O Escalada busca reconhecer aquelas empresas que apresentaram melhor desempenho em termos de conformidade com a entrega do Rapeel, indicando, também, as usinas e as respectivas empresas que merecerão mais atenção por parte da fiscalização, que irá investigar e apurar eventual não conformidade.
Acompanhe os relatórios Escalada em Centrais de Conteúdos, Relatórios e Indicadores, Geração.
Sobre o Escalada n° 21/2023
Período Fiscalizado
O período fiscalizado compreende as entregas do Rapeel entre maio e agosto de 2023.
Painéis Interativos: Os resultados do Escalada estão publicados em formato de painel interativo, que possibilita a visualização de dados com diversos filtros e análise sob diversas óticas.
Usinas selecionadas
As usinas em implantação com obrigação de enviar o Rapeel no período fiscalizado constam na lista do Escalada nº 21. Não foram consideradas na amostra as usinas que (i) iniciaram a operação comercial da última unidade geradora ao longo do período fiscalizado e (ii) as usinas com outorgas emitidas depois de 1º de julho de 2023. Considerando tais fatos, o Escalada contempla um total de 3.131 empreendimentos fiscalizados no período de maio/2023 a agosto/2023.
Ações dos agentes fiscalizados
Os agentes que tiverem usinas identificadas com conceito A ou B devem manter ou melhorar a classificação de suas respectivas usinas no próximo ciclo de fiscalização.
Nesta Edição de setembro/2023, as usinas que receberam conceito C ou D devem se auto regularizar até a próxima edição do Escalada, ou seja, devem regularizar o envio RAPEEL entre setembro e dezembro de 2023, de forma a obter Conceito A ou B.
As empresas que forem selecionadas na edição de janeiro/2024 passarão por processo de fiscalização específico, podendo ser penalizadas.
Detalhes quanto à fixação de penalidades decorrentes de não conformidades relativas à entrega do Rapeel podem ser consultados na Nota Técnica n. 34/2022-SFG (documento nº 48532.001428/2022). Para consultá-la, acesse o Consulta Processual e use o número do documento destacado em negrito.
Qual usina consta do Escalada?
Todas as usinas em implantação ou ampliação ficam obrigadas a encaminhar o Rapeel a partir do mês seguinte à data do ato de outorga. Por exemplo: se o ato de outorga foi publicado em 20 de março, o agente fica obrigado a encaminhar o Rapeel até 5 de maio, e abril será o mês de referência.
Ainda nessa linha, se o agente tiver a obrigação de encaminhar o Rapeel em pelo menos dois dos quatro meses avaliados, sua usina fará parte do Escalada.
Questões relacionadas a impeditivos de envio do Rapeel serão analisadas caso a caso, sob a luz da razoabilidade e proporcionalidade.
O que a fiscalização considera como desempenho ótimo sobre a entrega do Rapeel?
Todos os agentes detentores de outorgas de usinas em construção ou ampliação estão obrigados a encaminhar o formulário eletrônico mensalmente, independentemente da fase em que estão (obra iniciada ou não) e da fonte de geração de energia (vejam o Comunicado nº 2/SFG, de 10 outubro de 2019).
O Conceito Geral que classifica as usinas é: a cada mês, a depender da entrega e de sua tempestividade, a usina acumula determinada pontuação. Ao final de cada quadrimestre, somam-se os pontos resultando no valor que indicará qual conceito a usina terá naquele quadrimestre.
A pontuação, a cada mês, será a seguinte:
Ao final do quadrimestre, as empresas receberão um dos quatro conceitos abaixo, variando de A a D, conforme somatório da pontuação mensal: