Relatório de Informações Trimestrais
Os procedimentos a serem observados pelos interessados na captação de recursos provenientes das operações de crédito para a Conta-Covid constam da Resolução Normativa nº 885, em 23 de junho de 2020.
Para declarar os montantes de recursos que se pretende utilizar, relativos a todas as rubricas previstas no Termo de Aceitação, usar a planilha eletrônica “Dados_TA.xlsx”. Essa planilha possui regras de validação, implementadas para auxiliar seu preenchimento e obstar eventuais equívocos.
Após essa etapa, o interessado deve preencher o formulário eletrônico, declinando seus dados pertinentes, entre os quais sua qualificação. Com a submissão desses dados, o interessado receberá o Termo de Aceitação em seu correio eletrônico, em formato de documento portátil (PDF), com as demais instruções.
O repasse de recursos da Conta-Covid é condicionado ao envio mensal dos dados da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, da Neutralidade de Encargos Setoriais e da Sobrecontratação de Energia. Para tanto, deve-se preencher a planilha eletrônica “Conta Covid_Dados Mensais.xlsm”, convertê-la em formato XML e encaminhá-la à ANEEL por meio do Dutonet, até o 5º dia do mês subsequente ao de competência.
Para mais informações, acesse o Ofício Circular nº 4/2020-DR/ANEEL, 29 de junho de 2020, disponível via Consulta Processual sob o nº 48510.000380/2020.
NOTAS:
As planilhas eletrônicas “Conta Covid_Dados Mensais.xlsm” e “Dados_TA.xlsx” tiveram células ajustadas, referentes a valores de saldo. Tais ajustes não são relevantes, não acarretando prejuízo à decisão nem o reenvio das planilhas.
O nome do arquivo XML é gerado automaticamente não sendo necessária renomeação da planilha pelo usuário.