Distribuidoras - Inadimplência e Carga
As distribuidoras devem enviar à ANEEL a planilha de inadimplência e carga (arquivo atualizado em 25/10/2022, às 9h).
As planilhas devem ser preenchidas em seu cabeçalho, contendo a sigla da empresa, data de envio, nome do contato responsável pelo envio, observações (se couber) e código da empresa no Sistema de Acompanhamento do Relacionamento. Institucional - SARI.
Não é permitido incluir ou excluir linhas e/ou colunas, nem alterar cores e inserir logomarca da concessionaria. Na aba Observações, a distribuidora pode efetuar comentários sobre os dados enviados e deve justificar o não envio dos dados solicitados em caso de impossibilidade.
Nas colunas de “F” a “O”, da guia “Inadimplência”, os valores históricos devem ser preenchidos em reais, por classe de consumo, do total de faturas que foram emitidas com data de vencimento igual à indicada na coluna “E”.
Nas colunas “Q” a “Z”, deve ser informada a arrecadação, por classe de consumo e total, recolhida pelas distribuidoras nas datas informadas na coluna “P”. Os valores arrecadados para determinada data independem da competência, data de emissão ou vencimento da fatura. Observar o regime de caixa.
Nas colunas “E”, “F” e “G” da guia “Carga”, devem ser inseridas as informações de cargas correspondentes a todas as classes, nas datas informadas na coluna “D”. Os dados de consumo e demanda são os mesmos informados no SAMP. Essas informações serão utilizadas para acompanhamento da evolução do mercado e das perdas comerciais.
Veja o código e a sigla das distribuidoras no sistema SARI.
O relatório de perda de arrecadação das distribuidoras está disponível nas Centrais de Conteúdos, Relatórios e Indicadores, Distribuição.