Composição Societária
Os agentes do Setor Elétrico devem informar à ANEEL, por meio do sistema Polímero, a composição societária de seus empreendimentos por meio do preenchimento dos sistemas disponibilizados pela Agência.
A regulação Econômico-Financeira foi aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16/11/2021. Conforme art. 4º do Módulo II do Anexo a essa Norma, o concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF)¹, da ANEEL, informação atualizada relativa à respectiva composição societária na concretização da operação de transferência acionária e periodicamente, no último dia de cada trimestre civil. Na ocasião, deve identificar o grupo de controle e explicitar todas as participações societárias diretas e indiretas dos respectivos controladores.
A obrigatoriedade de informar à ANEEL qualquer alteração na composição societária também é mencionado no inciso XX do art. 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 23 de fevereiro de 2021, a qual estabelece os deveres, direitos e outras condições gerais aplicáveis às outorgas de autorizações a pessoas jurídicas, físicas ou empresas reunidas em consórcio interessadas em se estabelecerem como Produtores Independentes de Energia Elétrica ou Autoprodutores de Energia de Elétrica, tendo por objeto a implantação ou a exploração de central geradora de energia elétrica.
O processo de vinculação de acesso ao sistema Polímero deve ser realizado mediante o cadastro do CPF no CDA2. É necessário também o cadastro da Empresa no sistema https://cda2.aneel.gov.br/public/home.
Após, o representante legal da empresa deve acessar o CDA2 para autorizar os CPFs que terão acesso.
Depois de vincular o CPF à empresa, é necessário comunicar ao endereço eletrônico polimero@aneel.gov.br para solicitar o acesso. Para mais informações, acesse aqui as perguntas frequentes do sistema.
Cabe destacar que o não fornecimento de informações ou o não cadastramento resultará em processo administrativo e demais penalidades previstas em resoluções pelas áreas de Concessão e Fiscalização.
Acesse aqui o Polímero para enviar dados de composição societária de concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas nos segmentos de comercialização, distribuição, geração e transmissão
Se você deseja consultar dados do antigo CAC e do Polímero, acesse Centrais de Conteúdos, Relatórios e Indicadores, Composição Societária.
¹ O sistema Polímero era administrado pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM). Após a restruturação da ANEEL em 2023, a competência de monitoramento das práticas de mercado dos agentes do setor de energia elétrica foi delegada à SFF pela Portaria 6.811, de 24 de abril de 2023.