Blecaute
Perturbações no Sistema Interligado Nacional (SIN) Procedimentos adotados no setor elétrico
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apresenta a seguir a sequência de providências tomadas pelas instituições do setor em casos de anormalidade no SIN. Primeiramente, é necessário entender a diferença entre os termos Ocorrência e Perturbação (Submódulos 22.2 e 22.3 dos Procedimentos de Rede).
OCORRÊNCIAS
Eventos ou ações que fazem o SIN operar fora de suas condições normais. A análise de ocorrências tem o objetivo de investigar as origens das anormalidades e dificuldades verificadas na operação do SIN, bem como definir medidas corretivas e preventivas a serem adotadas para evitar essas ocorrências.
PERTURBAÇÕES
Ocorrências no SIN caracterizadas pelo desligamento forçado de um ou mais de seus componentes e que acarretam em corte de carga, desligamento de outros componentes do SIN, danos em equipamentos ou violação de limites operativos. A análise de perturbação, conforme critérios estabelecidos nos Procedimentos de Rede, é realizada pela investigação do defeito, da interrupção e da recomposição do sistema com o objetivo de identificar as causas, consequências e os responsáveis.
Identificada uma perturbação, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) fornece informações preliminares à fiscalização da ANEEL. Além disso, iniciam-se os procedimentos para ELABORAÇÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DE ANÁLISE DA PERTURBAÇÃO (RAP).
Se for constatada falha de planejamento, operação ou manutenção, as penalidades vão de advertência à multa de até 2% do faturamento anual da empresa, conforme estabelecido pelo inciso 10 da Lei 9.427/1996, regulamentada pela Resolução Normativa nº 846/2019 da ANEEL.