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GERAÇÃO
Termo de Adesão para prorrogação do prazo de 48 meses - Medida Provisória 1.212/2024
A Medida Provisória 1.212, de 2024, estabelece a prorrogação de uma das condicionantes para enquadramento de centrais geradoras no desconto das tarifas de uso da rede. Trata-se da prorrogação por mais 36 meses do prazo para o início da operação comercial das unidades geradoras estabelecido no §1º-C, inciso I, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996.
Para usufruto desse benefício, os interessados devem assinar Termo de Adesão que define as obrigações e os compromissos necessários, dentre eles a apresentação de garantias de fiel cumprimento e a observância do prazo estabelecido para o início das obras.
O envio do Termo de Adesão à ANEEL deve ocorrer no prazo de 45 dias contados da solicitação da prorrogação de prazo. Os interessados que não atenderem a esse prazo estão sujeitos a perda do direito à prorrogação. A figura abaixo ilustra o fluxo do processo e prorrogação.
- fluxo do processo e prorrogação
O aporte das garantias de fiel cumprimento deve atender aos manuais e modelos dispostos na página da ANEEL. Destaca-se que a definição do valor da garantia de fiel cumprimento e a definição de marco físico para o início e obras estão estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da Portaria Normativa nº 79/GM/MME, de 6 de junho de 2024.
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