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Fiscalização da Geração
Segurança de Barragens - Declaração do Representante Legal
Para a liberação da operação comercial da 1ª Unidade Geradora de usinas novas, será necessário o atendimento dos itens de Segurança de Barragens, elencados na Resolução Normativa n° 696/2015, como critério de atendimento ao Inciso I do Art. 5° da Resolução Normativa n° 583/2013. Além do encaminhamento do FSB, via DUTONET, deverá ser apresentada a Declaração do Representante Legal (Segurança de Barragens) no momento do pedido de operação da 1ª Unidade Geradora de usinas novas.
QUEM DEVE CUMPRIR A EXIGÊNCIA
Todas as usinas outorgadas, independentemente da capacidade instalada. Estão dispensadas de cumprir a exigência as usinas de capacidade reduzida enquadradas no art. 8º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que não possuem outorga.
Download do arquivo da Declaração do Representante Legal (Segurança de Barragens):