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COMUNICADO
Programa Desenrola: AGU informa abertura de prazo para pedido de descontos em créditos não tributários
AGU: formas de pagamento e desconto para a transição extraordinária
A Advocacia Geral da União (AGU) informa que está disponível, até 31 de dezembro deste ano, o prazo para requerimento da transação extraordinária prevista na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 3 de outubro de 2024, que concederá descontos de 5% a 70% do valor dos créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa, das Autarquias e Fundações Públicas, a depender do tempo de inscrição e das condições de pagamento (se à vista ou parcelado, da quantidade de parcelas a ser requerida e se o parcelamento será parcial ou total).
O pedido deverá ser feito eletronicamente por meio do portal Super Sapiens, cujo login deve ser feito via conta do Gov.BR nível prata ou ouro.
Não são elegíveis à transação as dívidas de Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) e os créditos inscritos em dívida ativa com parcelamento em curso.
Veja a documentação relacionada ao assunto:
- Portaria AGU nº 150/2024;
- Edital de Convocação PGF nº 01/2024; e
- Card de divulgação do Programa Desenrola.
Área responsável pelo assunto na ANEEL: Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações (SGA)