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Notícias
GERAÇÂO
ANEEL publicou os formulários referentes aos documentos que devem ser enviados à ANEEL relacionados à emissão de Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO). Para consultá-lo, acesse
Estes devem ser observados pelas Centrais Geradoras Termelétricas (UTE), Fotovoltaicas (UFV), Eólicas (EOL), e Híbridas (UGH) regulados pela Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e subsidiariamente, por outros normativos.