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Para atender exigências legais, regulamentares e contratuais, os agentes devem submeter determinadas operações à análise prévia da ANEEL.
O assunto está regulamentado nas Resoluções Normativas (REN) ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021 e nº 225, de 18 de julho de 2006.
Os principais assuntos tratados pela Anuência Prévia são:
Além das normas citadas, deverá ser observado o disposto nos respectivos atos de outorga dos Agentes Setoriais (Portarias, Resoluções Autorizativas, Contratos de Concessão, etc.), bem como outras normas aplicáveis segundo a legislação vigente, as quais podem ser encontrados na Biblioteca Virtual da ANEEL (aba "Legislação).
No menu "Centrais de Conteúdos", "Manuais, Modelos e Instruções", "Informações Econômico-Financeiras", você encontrará os seguintes manuais:
Consulte também o Perguntas Frequentes sobre o assunto.