Sobre os Conselhos de Consumidores
Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica foram criados pela Lei nº 8.631/1993, que determinou às concessionárias de serviço público criar no âmbito de sua área de concessão as referidas entidades participativas. O Decreto nº 2335/97 definiu que competia à ANEEL estimular a organização desses Conselhos.
Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica são órgãos sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme definido pela ANEEL na Resolução nº 963/2021.
Segundo o regulamento, os conselheiros devem ser indicados por entidades representativas, para exercer suas atividades em mandato de quatro anos, com possibilidade de renovação. A representação no Conselho é de caráter voluntário e não enseja direito à remuneração.
Compete também aos Conselhos, dentre outras atribuições, manifestar-se formalmente acerca das tarifas e da qualidade do fornecimento de energia elétrica da respectiva distribuidora, bem como esclarecer a sociedade sobre os direitos e deveres inerentes à contratação do serviço.
Veja também:
Resolução Normativa nº 963/2021 - Funcionamento e atuação dos Conselhos
Resolução Normativa nº 1.000/2021 - Regras de prestação do serviço de distribuição de energia
Montante de recursos disponíveis - disponível em Centrais de Conteúdos, Relatórios e Indicadores, Conselhos de Consumidores.