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Os Conselhos de Consumidores devem enviar os seguintes documentos obrigatoriamente à ANEEL:
Documentos | Dispositivo (REN 963/2021) | Responsável pelo envio | Prazo | Forma de envio |
Dados cadastrais e de contato dos Conselheiros e dos Secretários Executivos | Art. 12, VIII | Secretário Executivo | Em até 60 dias após qualquer alteração na composição. | Protocolo digital |
Relatório de Providências solicitadas pelo Conselho | Art. 10º, IX e §3º | Secretário Executivo | Até o último dia útil de março de cada ano. | Protocolo digital |
Prestação de contas das atividades realizadas pelo Conselho | Art. 44 | Secretário Executivo | Até 30/4 de cada ano. | Dutonet |
Plano Anual de Atividades e Metas – PAM | Art. 9º, XIII | Conselho | Até o último dia útil de outubro de cada ano. | Protocolo digital |
Relatório anual com a descrição detalhada das atividades realizadas pelo Conselho no ano | Art. 9º, XV e §2º | Conselho | Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. | Protocolo digital |
Importante: Os demais documentos que são mencionados na Resolução Normativa 963/2021, mas que não estão citados no quadro acima, devem ficar sob a guarda da distribuidora e/ou serem disponibilizados na página eletrônica do Conselho, de acordo com o que dispõe a referida norma.
Veja aqui as perguntas e respostas sobre a Resolução Normativa nº 963/2021, que dispõe sobre o funcionamento e a atuação dos Conselhos de Consumidores.
As orientações para o preenchimento dos documentos referentes ao PAM estão disponíveis em "Centrais de Conteúdos", "Manuais, Modelos e Instruções", "Conselhos de Consumidores".
Acesse aqui os formulários do Plano Anual de Atividades e Metas (PAM) e de Prestação de Contas.
Consulte a seguir as apresentações realizadas nos seguintes eventos e os respectivos vídeos:
Vídeo do sorteio para recomposição do Conselho de Consumidores da CPFL Santa Cruz (19/10)
Para consultar o índice de inflação por distribuidora, acesse "Centrais de Conteúdos", "Relatórios e Indicadores", "Tarifas e Informações Econômico-Financeiras".