Estrutura
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Diretoria
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A Diretoria da ANEEL atua em regime colegiado, com ausência de subordinação hierárquica como instância administrativa final, tendo autonomia administrativa, financeira e patrimonial, conforme preceituam as competências da ANEEL, estabelecidas no art. 1° do Anexo 1, do Decreto n° 2.335/1997, de 06 de outubro de 1997.
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Diretor-Geral
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As atribuições do diretor-geral estão definidas no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, seções IV (art. 9º) e V (art. 10), bem como no Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro 1997.
São atribuições específicas do diretor-geral, nos termos do Regimento Interno, art. 16:
I - presidir as reuniões da Diretoria;
II - representar a ANEEL, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
III - supervisionar o funcionamento da Autarquia;
IV - expedir os atos administrativos de competência da ANEEL;
V - firmar, em nome da ANEEL, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, na conformidade das decisões da Diretoria;
VI - praticar atos de gestão de recursos orçamentários e financeiros e de administração;
VII - praticar atos de gestão de recursos humanos, aprovar editais e homologar resultados dos concursos públicos, nomear, exonerar, contratar, promover e praticar demais atos correlatos, previamente aprovados pela Diretoria, nos termos da legislação em vigor.
O § 1º do referido artigo dispõe ainda que o diretor-geral poderá delegar atos de gestão administrativa.
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Diretores
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As atribuições dos diretores da ANEEL estão especificadas no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, seções IV (art. 9º) e V (art. 10), bem como no Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro 1997.
Nos termos do Regimento Interno, art. 15, são atribuições comuns dos diretores, incluindo o diretor-geral:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão, da permissão e do ato de autorização, observando o disposto no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335 de 6 de outubro de 1997;
II – zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANEEL e legitimidade de suas ações;
III – zelar pelo cumprimento dos planos e programas da Autarquia;
IV – praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições delegadas;
V – executar as decisões tomadas pela Diretoria colegiada;
VI – contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da ANEEL;
VII – responsabilizar-se solidariamente pelo cumprimento do contrato de gestão.
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Diretor-Geral
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Assessoramento, Controle e Gestão
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Assessoria Institucional da Diretoria (AID)
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A Assessoria Institucional da Diretoria (AID) coordena os relacionamentos da Agência com seus públicos de interesse. Fazem parte das atividades da AID o atendimento a jornalistas, por meio da Assessoria de Comunicação, que também coordena campanhas de utilidade pública e produção de conteúdo. A interlocução com representantes das três esferas de Poder fica a cargo da Assessoria Parlamentar. A AID também está à frente de atividades de Relacionamento Institucional, incluindo Acordos Internacionais, e de cerimonial e organização de eventos.
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Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais
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Assessoria de Comunicação
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Assessoria de Gestão Institucional
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Assessoria Parlamentar
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Assessoria Internacional
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Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais
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Assessoria Técnica da Diretoria (ASD)
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A Assessoria da Diretoria realiza, dentre outras atividades, assessoramento técnico à Diretoria Colegiada, sempre que solicitado, bem como aos Diretores a que se reportam diretamente, nas matérias afetas às competências da Agência, por meio de estudos e pesquisas, elaboração de informativos, pareceres e consultas, competindo-lhes coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades designadas pelos respectivos Diretores. Promove a instrução de processos administrativos distribuídos aos respectivos Diretores, com vistas à deliberação da Diretoria e à posterior publicação dos correspondentes atos decisórios.
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Assessores do Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto
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Assessores do Diretor Ricardo Lavorato Tili
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Assessores do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
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Assessores da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
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Assessores do Diretor Hélvio Neves Guerra
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Assessores do Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto
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Auditoria Interna (AIN)
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Cabe à Auditoria Interna apoiar a Administração na auditagem da qualidade dos processos internos e na gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como avaliar a conformidade dos resultados em face dos princípios da economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade, de forma a garantir o cumprimento da legislação, das competências organizacionais e das diretrizes e políticas do governo federal. Exerce a interface institucional com os órgãos de controle, atuando no provimento de informações e no apoio às auditagens realizadas por estes. Cabe à AIN coordenar a elaboração da Prestação de Contas Ordinária Anual da Agência e emitir prévio parecer sobre a Prestação de Contas Ordinária Anual da Agência e sobre tomadas de contas especiais, bem como coordenar a implantação da Gestão de Riscos na ANEEL.
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Corregedoria (CRG)
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A Corregedoria - CRG é a unidade de correição da ANEEL, implantada na alteração do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 1.061, de 19 de abril de 2023.
A CRG é responsável pela formulação das diretrizes e políticas correcionais internas, planejamento das atividades e procedimentos correcionais; apuração das denúncias de condutas infracionais eventualmente praticadas por servidores e de condutas irregulares praticadas por pessoa jurídica na relação com a ANEEL. Se você deseja fazer uma denúncias ou relato de irregularidades, acesse o sistema Fala.BR.
A Corregedoria da ANEEL está inserida no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal que consiste num conjunto de unidades correcionais, interligadas tecnicamente, que tem como missão precípua a realização e o acompanhamento de apurações de irregularidades com caráter disciplinar, velando pelo escorreito processo legal, atuando tanto com ações de prevenção, como na esfera disciplinar punitiva.
O fomento de ações preventivas, educadoras e saneadoras junto a servidores e colaboradores e aos órgãos e entidades igualmente apresenta-se como missão primordial. O zelo pela probidade no Poder Executivo Federal e a promoção da função disciplinar são as suas principais diretrizes.
Além das atribuições acima, a Corregedoria é a Unidade Gestora da Integridade – UGI, na ANEEL, estando assim, inserida no grupo de áreas participantes do Sistema de Integridade da Agência. Como pode ser verificado no Programa de Integridade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), versão 2024, que tem como objetivo principal fortalecer os padrões de responsabilidade ética, moral e de conduta com seus interlocutores e a sociedade brasileira, pautado nos valores institucionais da Agência: autonomia, compromisso com o interesse público, diálogo, efetividade, equilíbrio, ética, imparcialidade, isonomia, previsibilidade, simplicidade e transparência.
Conheça a corregedora da ANEEL e sua substituta.
Para consultar as normas vigentes inerentes à atividade correcional e o painel de corregedorias da CGR, acesse o menu "Acesso à Informação", "Auditorias", "Ações de supervisão, controle e correição".
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Gabinete do Diretor-Geral (GDG)
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O Gabinete do Diretor-Geral é dirigido pelo Chefe de Gabinete, nomeado pelo Diretor-Geral, e tem como atribuições básicas: (I) prestar assistência administrativa e assessoramento ao Diretor-Geral; (II) organizar o expediente e os despachos do Diretor-Geral, bem como acompanhar as matérias de seu interesse; e (III) planejamento e gestão estratégica, bem como aprimoramento do modelo de gestão da ANEEL.
Além dessas atividades, em virtude da restruturação da Agência em maio de 2023, o GDG passou a contar também com a Gerência de Governança Corporativa (GEGEC) cujas atribuições estão previstas na Portaria nº 6.817, de 24 de abril de 2023.
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Ouvidoria (OUV)
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As atribuições da Ouvidoria são distintas das da Ouvidoria Setorial, a qual é de responsabilidade da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA).
Ao(À) Ouvidor(a) da ANEEL compete:
I. receber e oferecer tratamento adequado a críticas, sugestões, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação relacionados à atuação da ANEEL, respondendo diretamente aos interessados.
II. promover ações relativas à apuração da veracidade das reclamações e denúncias, encaminhando-as à unidade ou comissão competente e solicitando as providências necessárias à resolução dos questionamentos apresentados.
III. requisitar informações às Unidades Organizacionais e zelar pelo cumprimento de prazos na elaboração de respostas, quando necessário.
IV. elaborar relatórios periódicos contendo estatísticas e análises relativas às solicitações recebidas.V. receber, analisar, distribuir e coordenar o envio de respostas às demandas recebidas no âmbito da Lei de Acesso à Informação (LAI).
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Procuradoria Federal junto à ANEEL (PF)
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A Procuradoria Federal junto à ANEEL é órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), com competência prevista na Lei Complementar nº 73/1993, na Lei nº 10.480/2002 e no Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997. Tem como atribuições a representação judicial e extrajudicial da Agência, como também a prestação de assessoria jurídica.
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Secretaria Geral (SGE)
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A Secretária-geral é responsável pela gestão do Protocolo-Geral, organização das Reuniões de Diretoria e pela revisão e publicação dos atos administrativos no Diário Oficial da União.
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Assessoria Institucional da Diretoria (AID)
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Regulação Econômica do Mercado e Estímulo à Competição
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Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da STR na Portaria nº 6.815 de 24 de abril de 2023.
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Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR)
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Relações com a Sociedade
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Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA)
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Compete à SMA a atividade finalística de dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre agentes do setor elétrico e entre eles e seus consumidores. A Ouvidoria Setorial apoia os consumidores na busca pela conciliação com a distribuidora em questões relacionadas à prestação do serviço público de energia elétrica, subsidiando também as ações de fiscalização, a elaboração dos atos regulatórios e os processos de tomada de decisão da Diretoria Colegiada. A SMA coordena os processos de tomadas de subsídios, audiências e consultas públicas, que permitem à ANEEL colher informações da sociedade para assuntos regulatórios em análise. Acompanha e apoia institucionalmente as atividades dos conselhos de consumidores.
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Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA)
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Outorgas e Gestão dos Potenciais Hidráulicos
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Secretaria de Leilões (SEL)
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As atividades da Secretaria de Leilões (SEL) estão relacionadas à realização de processos licitatórios destinados à compra de energia elétrica e à contratação de concessões e emissão de outorga de autorizações de geração, transmissão e distribuição, nas suas diversas modalidades, abrangendo empreendimentos novos ou existentes, situados no Sistema Interligado Nacional ou nos Sistemas Isolados, conforme diretrizes do Poder Concedente.
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Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da SCE na Portaria nº 6.812, de 24 de abril de 2023.
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Secretaria de Leilões (SEL)
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Fiscalização dos Serviços e Instalações de Energia Elétrica
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Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da SFF na Portaria nº 6.811, de 24 de abril de 2023.
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Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da SFT na Portaria nº 6.816, de 24 de abril de 2023.
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Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF)
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Regulação Técnica e Padrões de Serviço
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Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da STD na Portaria nº 6.813 de 24 de abril de 2023.
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Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da SGM na Portaria nº 6.819, de 24 de abril de 2023.
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Secretaria de Inovação e Transição Energética (STE)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da STE na Portaria nº 6.818, de 24 de abril de 2023.
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Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD)
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Planejamento e Gestão Administrativa
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Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações (SGA)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da SGA na Portaria nº 6.814 de 24 de abril de 2023.
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Superintendência de Gestão Técnica da Informação (SGI)
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A Superintendência de Gestão Técnica da Informação (SGI) é responsável por prover soluções de tecnologia associadas à informação para o cumprimento da missão da ANEEL. Seu compromisso inclui acompanhar o mercado de informática, escutar os clientes internos, verificar suas necessidades e analisar as possíveis soluções de forma a decidir sobre a aquisição e implantação de uma determinada tecnologia.
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Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP)
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Cabe à Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) implementar políticas e práticas de gestão de pessoas, conciliando interesses institucionais e individuais, para favorecer o desenvolvimento e o comprometimento para alcance da missão da ANEEL.
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Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações (SGA)