Diretores
As atribuições dos diretores da ANEEL estão especificadas no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, seções IV (art. 9º) e V (art. 10), bem como no Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro 1997.
Nos termos do Regimento Interno, art. 15, são atribuições comuns dos diretores, incluindo o diretor-geral:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão, da permissão e do ato de autorização, observando o disposto no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335 de 6 de outubro de 1997;
II – zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANEEL e legitimidade de suas ações;
III – zelar pelo cumprimento dos planos e programas da Autarquia;
IV – praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições delegadas;
V – executar as decisões tomadas pela Diretoria colegiada;
VI – contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da ANEEL;
VII – responsabilizar-se solidariamente pelo cumprimento do contrato de gestão.