Informações Contábeis e Financeiras da ANEEL
Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas da ANEEL
A gestão orçamentária, financeira e contábil da ANEEL é realizada considerando os aspectos relevantes das normas aplicadas ao setor público, em especial as disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
A escrituração dos fatos contábeis é realizada no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por meio do qual são disponibilizadas as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), relacionadas a seguir:
a. Balanço Orçamentário (BO);
b. Balanço Financeiro (BF);
c. Balanço Patrimonial (BP);
d. Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP);
e. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e
f. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL).
Consulte as demonstrações contábeis e notas explicadas de cada exercício:
2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015
Relatório de Arrecadação dos Créditos Geridos pela ANEEL
ANEEL é responsável pela arrecadação de:
- Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE);
- Multas decorrentes do poder de polícia (impostas como resultado do auto de infração relacionado a processo de fiscalização);
- Uso de Bem Público (UBP);
- Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CMPFRH);
- Royalties de Itaipu;
- Multas contratuais; e
- Execução de garantias.
Dentre esses, apenas a TFSEE (tributo) constitui receita disponível no orçamento da ANEEL, conforme preceitua a Lei 9.427/1996, em seu artigo 11. Já os recursos resultantes da arrecadação de multas e UBP são, em suas totalidades, transferidos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, de acordo com a Lei 9.648/2002, o Decreto 4.541/2002 ,alterado pelo Decreto nº 8.299/2014, e o Decreto 9.022/2017.
Cabe esclarecer que somente a partir de outubro de 2014, em atendimento ao que determinou o Decreto nº 8.299/2014, é que os valores recolhidos a título de multas e UBP passaram a ingressar diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional. Até essa data, os mesmos eram arrecadados à CDE. Após ingresso à Conta Única, os recursos são integralmente transferidos à CCEE.
Os recursos financeiros arrecadados a título de CMPFRH são, mensal e integralmente, distribuídos aos beneficiários (Estados, Municípios, Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), em cumprimento ao que dispõe a Lei 8.001/1990, em seu artigo 1º. Da mesma forma, os valores referentes aos Royalties de Itaipu também são distribuídos mensalmente aos beneficiários, de acordo com os seus coeficientes de rateio.
As multas aplicadas por eventual descumprimento contratual são arrecadadas diretamente à Secretaria de Tesouro Nacional, assim como as execuções de garantias, salvo os casos em que a beneficiária da garantia é a CCEE.
Acesse o painel de arrecadação dos Créditos Geridos pela ANEEL
Receitas e Despesas - Listagem de pagamento (Instrução Normativa nº 02/2016)
Listagem de pagamentos em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito do Sistema de Serviços Gerais. Os pagamentos por mês estão disponibilizados em planilhas agrupados por ano. Consulte e faça o download dos arquivos aqui.
Para demais consultas e exercícios anteriores a 2018, acesse o Portal da Transparência e selecione a pesquisa desejada.